MNI - MANUAL ALTERNATIVO DE NORMAS E INSTRUÇÕES - ELABORADO PELO COSIFE
MNI 2 - NORMAS OPERACIONAIS DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS E ASSEMELHADAS
MNI 2-14 - OPERAÇÕES COMPROMISSADAS
MNI 2-14-1 - Definições - Conhecimentos Bancários - Aspectos Operacionais
MNI 02-14-01
Inicialmente torna-se importante explicar que as páginas deste COSIFE não são vistas somente por profissionais do mercado financeiro e de capitais. Elas podem ser vistas pelos professores e pelos alunos dos cursos de Ciências Contábeis. Cerca de 20 mil deles concluem esse curso de nível superior todos os anos. Este COSIFE também já foi visitado por profissionais de 125 países, inclusive de bancos estrangeiros que têm negócios ou investimentos no Brasil.
As Operações Compromissadas foram regulamentadas pelo CMN - Conselho Monetário Nacional e pelo Banco Central do Brasil em razão da necessidade que tinham e ainda têm as instituições do SFN - Sistema Financeiro Nacional brasileiro de bem administrar seus respectivos fluxos de caixa para que o saldo do dinheiro em tesouraria e em Reservas Livres depositadas no Banco Central não fiquem negativos. As instituições do sistema financeiro não podem ficar como devedoras, algo como a falta de liquidez = quebradas = insolventes = falidas.
No sistema financeiro, tanto as operações entre instituições do sistema financeiro quanto as operações de seus clientes acabam liquidadas nas Reservas Livres depositadas pelos Bancos governamentais e privados no Banco Central do Brasil.
Assim sendo, as instituições do sistema financeiro, para que não tenham tais saldos negativos, são obrigadas a possuir parte do seu capital de giro aplicado em títulos públicos ou privados.
Então, como o controle do fluxo de caixa é diário, as aplicações no Over Night (por um dia útil) são a forma de dar liquidez ao Caixa de cada uma das instituições, diariamente.
Veja na página índice a relação das normas sobre Operações Compromissadas.
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
OPERAÇÕES ASSEMELHADAS
