Ano XXV - 24 de abril de 2024

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ATUALIZAÇÃO DAS CONTAS DO ATIVO CIRCULANTE

CONTABILIDADE BANCÁRIA
ESQUEMAS DE REGISTROS CONTÁBEIS - CONTABILIZAÇÃO
Esquema 35 - Atualização Monetária - AJUSTES DE AVALIAÇÃO Patrimonial

1. ATUALIZAÇÃO DAS CONTAS DO ATIVO CIRCULANTE (Revisada em 22-02-2024)

Estão na categoria de Ativos Circulantes sujeitos à Atualização Monetária:

  1. Disponibilidades em Ouro (Ativo Financeiro - Lei 7.766/1989
  2. Moedas Estrangeiras existentes em Caixa ou que estejam Depositadas em Bancos no Exterior
  3. Aplicações em Títulos e Valores Mobiliários emitidos em moedas estrangeiras (Variação Cambial)
  4. Créditos relativos às Exportações em moedas estrangeiras (Variação Cambial)
  5. Contratos a Receber que sejam atualizados por algum tipo de índice de variação monetária1
  6. Operações no Mercado Futuro das Bolsas de Valores e de Mercadorias e Futuros

NOTAS DO COSIFE:

Os Contratos firmados no Mercado Futuro das Bolsas de Valores na qualidade de Operações de HEDGE ou de SWAP estão sujeitos a Ajustes Diários que devem ser contabilizados tal como os efetuados com as Aplicações em Ouro e em Moedas Estrangeiras. Ou seja, esses ajustes devem ser lançados como receitas ou despesas (efetivas) de variação monetária ou cambial diariamente ou na data dos Balancetes Mensais e dos Balanços Patrimoniais.

Alguns Ativos Circulantes devem ser obrigatoriamente atualizados monetariamente. Trata-se especialmente dos Ativos Circulantes em moedas estrangeiras que têm essas moedas como referência de seu valor de negociação ou de cobrança.

Torna-se importante explicar que no COSIF expedido pelo BACEN não existe separadamente do Ativo Circulante o antigo Realizável de Longo Prazo que agora é parte do Ativo Não Circulante, segundo as NBC - Normas Brasileiras de Contabilidade e ainda segundo o artigo 178 da Lei 6.404/1976 - Lei das Sociedades por Ações.

A atualização monetária dos Ativos em moedas estrangeiras deve ser efetuada mensalmente por ocasião do levantamento de Balancetes Mensais e também quando forem efetuados os Balanços Patrimoniais trimestrais, semestrais ou anuais. Mas, existem ainda os Balanços Intermediárias (COSIF 1.2) que são necessários quando ocorre a Fusão, Incorporação ou Cisão de empresas.

Veja quais são as contas relativas aos Ajustes de Avaliação Patrimonial destacados pelo Banco Central do Brasil.

1.1. Disponibilidades em Ouro (Ativo Financeiro)

a) Contabilização da Mais Valia (valorização) da Cotação do Ouro na Bolsa de Valores

Débito - 1.1.4.10.00-5 - APLICAÇÕES TEMPORÁRIAS EM OURO
Crédito - 7.1.5.70.00-2 - RENDAS DE APLICAÇÕES EM OURO

b) Contabilização da Menor Valia (desvalorização) da Cotação do Ouro na Bolsa de Valores

Débito - 8.1.5.70.00-2 - PREJUÍZOS EM APLICAÇÕES EM OURO
Crédito - 1.1.4.10.00-5 - APLICAÇÕES TEMPORÁRIAS EM OURO

NOTA DO COSIFE:

AJUSTES DE AVALIAÇÃO PATRIMONIAL

Veja as explicações contidas no COSIF 1.3.3 - Aplicações em Ouro, especialmente quando se refere a:

Veja também as contas relativas aos Ajustes de Avaliação Patrimonial.

CUSTÓDIA DO OURO - CONTABILIZAÇÃO EM CONTAS DE COMPENSAÇÃO

Geralmente o Ouro - Ativo Financeiro adquirido no Mercado de Capitais está custodiado no Banco Central do Brasil ou em instituições credenciadas pelas Bolsas de Valores. O Metal é negociado no pregão da Bolsa de Valores com a interveniência de entidades corretoras de títulos e valores mobiliários.

Assim sendo, a referida custódia deve ser registrada em Contas de Compensação no grupamento 3.0.4.00.00-3 - Custódia de Valores. Nas Contas Patrimoniais ficam os valores dos estoques de Ouro em moeda nacional brasileira e nas Contas de Compensação ficam as quantidades de lingotes adquiridos, subdivididos em sucontas pelo peso em gramas de cada lingote, conforme o descrito na NOTA DO COSIFE existente na página deste COSIFE relativa à conta 3.0.4.99.00-7 - CUSTÓDIA DE OURO.

Pela realização da custódia:

Débito - 3.0.4.99.00-7 - CUSTÓDIA DE OURO
Crédito - 9.0.4.99.00-9 - OURO EM CUSTÓDIA

Pela baixa da custódia:

Débito - 9.0.4.99.00-9 - OURO EM CUSTÓDIA
Crédito - 3.0.4.99.00-7 - CUSTÓDIA DE OURO

Informações complementares estão na conta 3.0.4.99.00-7 - CUSTÓDIA DE OURO

1.2. Moedas Estrangeiras em Caixa ou Depositadas em Bancos no Exterior

a) Contabilização da Mais Valia (valorização) da Cotação de Moedas Estrangeiras

Débito - 1.1.5.00.00-1 - DISPONIBILIDADES EM MOEDAS ESTRANGEIRAS
Crédito - 7.1.3.70.00-6 - RENDAS DE DISPONIBILIDADES EM MOEDAS ESTRANGEIRAS
(Variação das Taxas de Câmbio)

b) Contabilização da Menor Valia (desvalorização) da Cotação de Moedas Estrangeiras

Débito - 7.1.3.70.00-6 - RENDAS DE DISPONIBILIDADES EM MOEDAS ESTRANGEIRAS
(Variação das Taxas de Câmbio)
Crédito - 1.1.5.00.00-1 - DISPONIBILIDADES EM MOEDAS ESTRANGEIRAS

NOTA: No grupamento relativo às Despesas de Cãmbio não existe conta específica, razão pela qual foi utilizada a conta RENDAS DE DISPONIBILIDADES EM MOEDAS ESTRANGEIRAS

1.3. Aplicações em Títulos e Valores Mobiliários emitidos em moedas estrangeiras

a) Contabilização da Mais Valia (valorização) da Cotação de TVM:

Débito -
Crédito - 7.1.5.90.00-6 - TVM - AJUSTE POSITIVO AO VALOR DE MERCADO

b) Contabilização da Menor Valia (desvalorização) da Cotação de TVM:

Débito - 8.1.5.80.00-6 - TVM - AJUSTE NEGATIVO AO VALOR DE MERCADO
Crédito -

1.4. Créditos relativos às Exportações em moedas estrangeiras

a) Contabilização da Mais Valia (valorização) da Cotação:

Débito -
Crédito -

b) Contabilização da Menor Valia (desvalorização) da Cotação:

Débito -
Crédito -

1.5. Contratos a Receber que sejam atualizados por algum tipo de índice de variação monetária

a) Contabilização da Mais Valia (valorização) da Cotação:

Débito -
Crédito -

b) Contabilização da Menor Valia (desvalorização) da Cotação:

Débito -
Crédito -

1.6. Operações no Mercado Futuro das Bolsas de Valores e de Mercadorias e Futuros

a) Contabilização da Mais Valia (valorização) da Cotação:

Débito -
Crédito -

b) Contabilização da Menor Valia (desvalorização) da Cotação:

Débito -
Crédito -



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