CONTABILIDADE BANCÁRIA
ESQUEMAS DE REGISTROS CONTÁBEIS - CONTABILIZAÇÃO
Esquema 19 - Títulos de Renda Fixa e Operações Compromissadas
Esquema 19-05 - Venda com Compromisso de Recompra vinculada a Compromisso de Revenda (Revisada em 22-02-2024)
NOTA DO COSIFE:
O fato de aqui existirem vários tipos de esquemas de contabilização, isto NÃO significa que essas operações estejam devidamente regulamentadas pelo Banco Central. Portanto, torna-se indispensável a consulta às normas regulamentares atualmente vigentes.
1.a. Pela venda dos títulos vinculados:
Débito - 1.1.1.10.00-6 - CAIXA ou
(pelo recebimento em dinheiro ou cheque na "boca do caixa")
Débito - 1.1.2.00.00-2 - Depósitos Bancários ou
(pelo recebimento por crédito bancário)
Débito - 1.1.3.10.00-2 - BANCO CENTRAL - RESERVAS LIVRES EM ESPÉCIE
(pelo recebimento do numerário através do SELIC ou CETIP)
Débito - 4.2.2.20.91-0 - DESPESAS A APROPRIAR DE RECOMPRAS A LIQUIDAR - CARTEIRA DE TERCEIROS
(despesas a serem apropriadas)
Crédito - 4.2.2.20.00-6 - RECOMPRAS A LIQUIDAR - CARTEIRA DE TERCEIROS
(valor da obrigação assumida na operação)
NOTA DO COSIFE:
A conta 4.2.2.20.91-0 - DESPESAS A APROPRIAR DE RECOMPRAS A LIQUIDAR - CARTEIRA DE TERCEIROS não existe. Mas, pode ser criada como subtítulo de uso interno da conta 4.2.2.20.00-6 - RECOMPRAS A LIQUIDAR - CARTEIRA DE TERCEIROS, de conformidade com o permitido pelo COSIF 1.1.5.9. Nesse indicado endereço existem informações complementares em NOTA DO COSIFE.
Como a quase totalidade dessas operações são realizadas pelo prazo de um dia útil, a conta em questão não será utilizada, podendo ser substituída pela conta 8.1.1.50.00-3 - DESPESAS DE OPERAÇÕES COMPROMISSADAS. Neste caso, fica sem efeito o lançamento 2 a seguir. O mesmo procedimento pode ser adotado quando a liquidação do compromisso for dentro do próprio mês.
1.b. Pelo transferência da carteira bancada para carteira financiada:
Débito - 1.2.1.20.00-2 - REVENDAS A LIQUIDAR - POSIÇÃO FINANCIADA
Crédito - 1.2.1.10.00-5 - REVENDAS A LIQUIDAR - POSIÇÃO BANCADA
1.c. Pela transferência da custódia dos títulos repassados:
Débito - 9.0.4.30.00-6 - VALORES CUSTODIADOS
Crédito - 9.0.4.80.00-1 - DEPOSITANTES DE VALORES EM CUSTÓDIA
2. Pela apropriação de despesas pro rata temporis:
Débito - 8.1.1.50.00-3 - DESPESAS DE OPERAÇÕES COMPROMISSADAS
Crédito - 4.2.2.20.91-0 - DESPESAS A APROPRIAR DE RECOMPRAS A LIQUIDAR - CARTEIRA DE TERCEIROS
NOTA DO COSIFE:
Veja a NOTA no lançamento 1.a. acima.
3.a. Pela liquidação do compromisso no vencimento e retenção do Imposto de Renda na fonte, quando pessoa física:
Débito - 4.2.2.20.00-6 - RECOMPRAS A LIQUIDAR - CARTEIRA DE TERCEIROS
Crédito - 1.1.1.10.00-6 - CAIXA ou
(pelo pagamento dinheiro ou cheque na "boca do caixa")
Crédito - 1.1.2.00.00-2 - Depósitos Bancários ou
(pelo pagamento por cheque ou crédito bancário)
Crédito - 1.1.3.10.00-2 - BANCO CENTRAL - RESERVAS LIVRES EM ESPÉCIE
(pelo pagamento do numerário através do SELIC ou CETIP)
Crédito - 4.9.4.20.00-5 - IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES A RECOLHER
(pela retenção do imposto de renda na fonte, quando o investidor for pessoa física)
3.b. Pela desvinculação da operação:
Débito - 1.2.1.10.00-5 - REVENDAS A LIQUIDAR - POSIÇÃO BANCADA
Crédito - 1.2.1.20.00-2 - REVENDAS A LIQUIDAR - POSIÇÃO FINANCIADA
3.c. Pela transferência da custódia:
Débito - 9.0.4.80.00-1 - DEPOSITANTES DE VALORES EM CUSTÓDIA
Crédito - 9.0.4.30.00-6 - VALORES CUSTODIADOS