Ano XXVI - 21 de novembro de 2024

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Esquema 8.2 - Aceites cambiais com taxa pós-fixada


CONTABILIDADE BANCÁRIA
ESQUEMAS DE REGISTROS CONTÁBEIS - CONTABILIZAÇÃO
Esquema 8 - Aceites Cambiais, Letras Imobiliárias, Letras e Cédulas Hipotecárias e Debêntures

Aceites cambiais com taxa pós-fixada - Colocação do título na data de sua emissão

  1. Registro da emissão do título
  2. Venda do título
  3. Registro da apropriação mensal dos encargos
  4. Liquidação do título ou dos encargos periódicos
  5. Registro do Imposto de Renda retido na fonte
  6. Registro do recolhimento do IRRF

NOTA DO COSFIE: Veja:

NOTA 1:

As contas 4.3.1.10.03-6 - DESPESAS A APROPRIAR DE ACEITES CAMBIAIS, 4.3.1.10.02-9 - LETRAS DE CÂMBIO EM CARTEIRA, 4.3.1.10.01-2 - LETRAS DE CÂMBIO EMITIDAS, 4.3.1.10.04- DESÁGIOS A APROPRIAR DE TÍTULOS CAMBIAIS e 4.3.1.10.05-0 - ÁGIOS A APROPRIAR DE TÍTULOS CAMBIAIS devem ser criadas como subtítulo da conta 4.3.1.10.00-5 - OBRIGAÇÕES POR ACEITES DE TÍTULOS CAMBIAIS, de conformidade com o estabelecido no COSIF 1.1.5.9.

No caso de Letras Imobiliárias, Letras e Cédulas Hipotecárias e Debêntures e título emitidos no exterior segue-se o mesmo esquema de Aceites Cambiais. Veja os subtítulos de uso interno criados nas contas próprias de cada modalidade operacional, seguindo a mesma lógica indicada para abertura dos subtítulos de uso interno.

NOTA 2:

Para os títulos e valores mobiliários no exterior, como são emitidos em moeda estrangeira, cabe ainda o lançamento da variação monetária. Como no caso em questão os títulos continuam em carteira (não foram vendidos), o valor da variação monetária não incorre em despesa, sendo lançada apenas nas contas do Passivo Circulante, como segue:

Débito - 4.3.1.10.02-9 - LETRAS DE CÂMBIO EM CARTEIRA
Crédito - 4.3.1.10.01-2 - LETRAS DE CÂMBIO EMITIDAS

As variações monetárias mensais após a venda de títulos emitidos em moeda estrangeira deve ser lançada como segue:

Débito - 8.1.1.60.00-0 - DESPESAS DE ACEITES CAMBIAIS
Crédito - 4.3.1.10.01-2 - LETRAS DE CÂMBIO EMITIDAS

NOTA 3:

No caso de Letras Imobiliárias, Letras e Cédulas Hipotecárias, Debêntures ou títulos emitidos no exterior segue-se o mesmo esquema de Aceites Cambiais, com a utilização a crédito do respectivo subtítulo de DESPESAS A APROPRIAR das contas próprias de cada modalidade operacional e a débito das respectivas contas de despesas abaixo especificadas:

Débito - 8.1.1.70.00-7 - DESPESAS DE LETRAS IMOBILIÁRIAS ou
Débito - 8.1.1.80.00-4 - DESPESAS DE LETRAS HIPOTECÁRIAS ou
Débito - 8.1.1.90.00-1 - DESPESAS DE DEBÊNTURES ou
Débito - 8.1.1.93.00-8 - DESPESAS DE CÉDULAS PIGNORATÍCIAS DE DEBÊNTURES ou
Débito - 8.1.1.15.00-0 - DESPESAS DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS NO EXTERIOR

NOTA 4:

Os títulos emitidos pelas instituições financeiras devem ser obrigatoriamente custodiados na CETIP, portanto, não esquecer de efetuar os lançamentos os lançamentos de Custódia dos Títulos na CETIP - Central de títulos Privados, de conformidade com o Esquema de Contabilização 41

1. Registro da emissão do título

Débito - 4.3.1.10.02-9 - LETRAS DE CÂMBIO EM CARTEIRA
Crédito - 4.3.1.10.01-2 - LETRAS DE CÂMBIO EMITIDAS

Ver NOTA 1 e NOTA 4

2. Venda do título

Débito - 1.1.1.10.00-6 - CAIXA ou
Débito - 1.1.2.00.00-2 - Depósitos Bancários
Crédito - 4.3.1.10.02-9 - LETRAS DE CÂMBIO EM CARTEIRA

3. Registro da apropriação mensal dos encargos

Débito - 8.1.1.60.00-0 - DESPESAS DE ACEITES CAMBIAIS
Crédito - 4.3.1.10.01-2 - LETRAS DE CÂMBIO EMITIDAS

Ver NOTA 2 e NOTA 3

4. Liquidação do título ou dos encargos periódicos

Débito - 4.3.1.10.01-2 - LETRAS DE CÂMBIO EMITIDAS
Crédito - 1.1.1.10.00-6 - CAIXA ou
Crédito - 1.1.2.00.00-2 - Depósitos Bancários

Ver NOTA 4

5. Registro do Imposto de Renda retido na fonte

Débito - 1.1.1.10.00-6 - CAIXA ou
Débito - 1.1.2.00.00-2 - Depósitos Bancários
Crédito - 4.9.4.20.00-5 - IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES A RECOLHER

6. Registro do recolhimento do IRRF

Débito - 4.9.4.20.00-5 - IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES A RECOLHER
Crédito - 1.1.1.10.00-6 - CAIXA ou
Crédito - 1.1.2.00.00-2 - Depósitos Bancários



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