Ano XXVI - 23 de novembro de 2024

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Reservas de Lucros - 4.3.3


CONTABILIDADE BANCÁRIA

ESQUEMAS DE REGISTROS CONTÁBEIS - CONTABILIZAÇÃO

Esquema 3 - Reservas

ESQUEMA 3-3 - RESERVAS DE LUROS (Revisada em 07-11-2024)

  1. Reservas Legal, Estatutárias e outras Reservas de Lucros
    1. Constituição das reservas (Transferência de Lucros Acumulados)
    2. Utilização das Reservas de Lucros para compensar prejuízo
    3. Utilização das Reservas de Lucros em aumento de capital, enquanto pendente de decisão do Banco Central
  2. Utilização das Reservas Estatutárias nas finalidades previstas nos estatutos
  3. Reversão da Reservas para Contingências, quando deixarem de existir as razões de sua constituição ou ocorrer a perda prevista
  4. Reversão da Reserva de Expansão, na medida da execução do projeto de expansão, ou quando este se tornar inviável
  5. Reversão da Reservas de Lucros a Realizar, quando realizados os lucros de conformidade com a legislação em vigor
  6. Reversão da Reserva Especial de Lucros para pagamento dos dividendos obrigatórios, quando a situação financeira permitir

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

  1. COSIF - Função das Contas - 6.1.5.00.00-6 - Reservas de Lucros
  2. COSIF 1.16.5 - Patrimônio Líquido - Reserva de Lucros

1 - Reservas Legal, Estatutárias e outras Reservas de Lucros

  1. Constituição das reservas (Transferência de Lucros Acumulados)
  2. Utilização das Reservas de Lucros para compensar prejuízo
  3. Utilização das Reservas de Lucros em aumento de capital, enquanto pendente de decisão do Banco Central

1.1 - Constituição das reservas (Transferência de Lucros Acumulados)

1.2 - Utilização das Reservas de Lucros para compensar prejuízo

1.3 - Utilização das Reservas de Lucros em aumento de capital, enquanto pendente de decisão do Banco Central

2 - Utilização das Reservas Estatutárias nas finalidades previstas nos estatutos

  • Débito - 6.1.5.20.00-0 - RESERVAS ESTATUTÁRIAS
    Crédito - Conta estabelecida pelo Estatuto ou por deliberação da Assembleia Geral deacordo com a Lei 6.404/1976 - Lei das Sociedades por Ações

3 - Reversão da Reservas para Contingências, quando deixarem de existir as razões de sua constituição ou ocorrer a perda prevista

4 - Reversão da Reserva de Expansão, na medida da execução do projeto de expansão, ou quando este se tornar inviável

5 - Reversão da Reservas de Lucros a Realizar, quando realizados os lucros de conformidade com a legislação em vigor

6 - Reversão da Reserva Especial de Lucros para pagamento dos dividendos obrigatórios, quando a situação financeira permitir



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