Ano XXV - 29 de março de 2024

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CONTA 6.1.5.30.00-7 - RESERVAS PARA CONTINGÊNCIAS

TÍTULO: Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF
CAPÍTULO: Elenco de Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 2.2
SUBSEÇÃO: 6.0.0.00.00-2 - PATRIMÔNIO LÍQUIDO
GRUPO: 6.1.0.00.00-1 - PATRIMÔNIO LÍQUIDO
SUBGRUPO: 6.1.5.00.00-6 - Reservas de Lucros

CONTA: 6.1.5.30.00-7 - RESERVAS PARA CONTINGÊNCIAS (Revisada em 22/02/2024)

ATRIBUTOS =  = UBDKIFJACTSWE-LMNH-YZ - ESTBAN 610

FUNÇÃO:

Registrar a reserva destinada a compensar, em exercícios futuros, a diminuição do lucro decorrente de perda futura, julgada provável, cujo valor possa ser estimado.

Para efeito da fixação de critérios para constituição desta reserva, entende-se por contingência uma situação já existente, de ocorrência incerta da qual, em função de um evento futuro, possa resultar perda para a instituição.

Distinguem-se do conceito acima as provisões necessárias a cobrir passivo já existente, quantificável ou não, representando expectativa de perda de ativos ou estimativas de valores a desembolsar, ainda que financeiramente não realizados.

Ocorrendo a perda, esta deve ser, obrigatoriamente, considerada no resultado do período, não se permitindo o débito contra esta reserva.

BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 272/2022

NOTA DO COSIFE:

SUBTÍTULOS DE USO INTERNO

COSIF 1.1.5.9 - Subtítulos de Uso Interno - a instituição pode adotar desdobramentos de uso interno ou desdobrar os de uso oficial, por exigência do Banco Central ou em função de suas necessidades de controle interno e gerencial, devendo, em qualquer hipótese, ser passíveis de conversão ao sistema padronizado. (Circ. 1273)

FUNCIONAMENTO DA CONTA:

- Creditada pelo registro do valor da reserva constituída e correção monetária.
- Debitada pelas baixas nos casos de:
a) reversão para LUCROS OU PREJUÍZOS ACUMULADOS quando deixarem de existir as razões que justificaram sua constituição ou ocorrer a perda prevista;
b) utilização para absorção de prejuízos que ultrapassarem os lucros acumulados.

VER:

  1. Esquema de Contabilização 3
  2. Lei 6404/1976 (Lei das Sociedades por Ações)


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