UTILIDADE DA ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL
Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador deste COSIFE
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
1. Utilidade Formal da Escrituração Contábil
Uma firma sem contabilidade é uma entidade sem memória, sem identidade e sem as mínimas condições de sobrevivência ou de planejar seu crescimento. Impossibilitada de elaborar demonstrativos contábeis por falta de lastro na escrituração, por certo encontrará grandes dificuldades em obter fomento creditício em instituições financeiras ou de proceder uma simples informação cadastral.
Isto posto, pode-se afirmar que a escrituração contábil é útil sob vários aspectos, como demonstrado a seguir:
A escrituração contábil habilita a empresa para enfrentar diversas situações, tais como:
A falta da escrituração contábil é uma das principais dificuldades para se avaliar a economia informal, o que distorce as estatísticas no Brasil.
O registro contábil é importante para, entre outros aspectos, analisar-se as causas que levam um grande número de pequenas empresas a fecharem suas portas prematuramente.
Conclui-se então que a escrituração contábil completa é incontestavelmente necessária à empresa de qualquer porte, como principal instrumento de defesa, controle e gestão do seu patrimônio.
3. Empresas sem Escrituração Contábil
Por desconhecimento da obrigatoriedade e da utilidade da escrituração contábil, existem casos de empresas que funcionam há vários anos e, no entanto, não mantêm escrituração regular.
Constatada a impossibilidade de se proceder à escrituração de períodos anteriores, na forma convencional, a alternativa é a preparação de um Balanço de Abertura.
O balanço de abertura consiste na realização de um inventário físico e documental que permita identificar os bens, os direitos e as obrigações da empresa num determinado momento.
Conhecidos os bens, os direitos e as obrigações e estabelecidos os respectivos valores, deverá o contabilista estruturar o Balanço de Abertura. Veja ainda o texto intitulado Incentivos Fiscais à Contabilização.
4. Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
As regras atualmente vigentes para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte estão na Lei Complementar 123/2006, que entrou em vigor a partir de 01/07/2007.
5. Obrigatoriedade da Escrituração Contábil
A obrigatoriedade da escrituração contábil tem sua fundamentação legal no Código Comercial (em parte revogado e substituído pelo atual Código Civil Brasileiro), Lei das Sociedades por Ações, Código Tributário Nacional, Legislação do Imposto de Renda, Legislação Previdenciária, Princípios e Normas de Contabilidade. No texto acima endereçado está a legislação mencionada.
Veja também o texto sobre as Leis Comerciais e Fiscais, termo constante em vários dispositivos legais, especialmente os tributários.
No texto denominado A Dispensa da Escrituração Contábil estão os comentários sobre a necessidade de manutenção da Escrituração Contábil pelas empresas tributadas com base no Lucro Presumido.
