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DETERMINAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO - Lucro Presumido
DECRETO 3.000/1999 - REGULAMENTO DO IMPOSTO DE RENDA - RIR/99
Livro II - TRIBUTAÇÃO DAS PESSOAS JURÍDICAS
Título IV - DETERMINAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO
Subtítulo IV -
Lucro Presumido (artigo 516 a 528)
NOTA DO COSIFE:Veja no LIVRO II do RIR/2018:
-
TÍTULO IX - LUCRO PRESUMIDO (do
art. 587 ao art. 601)
- CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS
- CAPÍTULO II - DOS GANHOS DE CAPITAL E DAS DEMAIS RECEITAS
- CAPÍTULO III - DAS DEDUÇÕES DO IMPOSTO SOBRE A RENDA
- CAPÍTULO IV - DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
- CAPÍTULO V - DA OMISSÃO DE RECEITA
- TÍTULO XI - DISPOSIÇÕES COMUNS AO LUCRO REAL, PRESUMIDO E ARBITRADO (do art.
614 ao art. 622)
- CAPÍTULO I - Dos Resultados Não Realizados Nas Operações Intercompanhias
- CAPÍTULO II - Da Avaliação a Valor Justo: Incorporação, Fusão ou Cisão
- CAPÍTULO III - Das Perdas Estimadas no Valor de Ativos
- CAPÍTULO IV - Da Moeda Funcional Diferente da Nacional
- CAPÍTULO V - Disposições Transitórias
Veja ainda:
(...)
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