OPERAÇÕES COM TÍTULOS DE RENDA FIXA
ASPECTOS TRIBUTÁRIOS - TRIBUTAÇÃO NA FONTE - PESSOA FÍSICA
O Regulamento do Imposto de Renda - RIR/2018, em seu Livro III - TRIBUTAÇÃO NA FONTE E SOBRE OPERAÇÕES FINANCEIRAS, possui as regras básicas. Mas, não podemos esquecer que algumas modificações foram introduzidas e que essas novas regras de tributação na fonte, não se aplicam somente dos títulos de renda fixa, estão no site da Secretaria da Receita Federal.
Sobre a Tributação na Fonte incidente sobre os rendimentos e ganhos líquidos auferidos nos mercados financeiro e de capitais, veja especialmente a Instrução Normativa RFB 1.585/2015.
TRIBUTAÇÃO DAS PESSOAS JURÍDICAS
As pessoas jurídicas tributadas pelo imposto de renda com base no Lucro Real não estão sujeitas à tributação na fonte. Entretanto, as empresas que optaram pela tributação no Lucro Presumido e no Lucro Arbitrado, assim como as pessoas jurídicas imunes e isentas estão sujeitas à tributação na fonte sobre as aplicações financeiras.
Veja o Livro III - TRIBUTAÇÃO NA FONTE E SOBRE OPERAÇÕES FINANCEIRAS, do RIR/2018 e as novas regras de tributação na fonte.
Sobre a Tributação na Fonte incidente sobre os rendimentos e ganhos líquidos auferidos nos mercados financeiro e de capitais, veja especialmente a Instrução Normativa RFB 1.022/2010
TÍTULOS PODRES, DESVIOS DE RECURSOS E PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO
INVESTIDORES ESTRANGEIROS E APLICAÇÕES NO EXTERIOR