Ano XXVI - 21 de novembro de 2024

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8.1.2.11.00-7 - DESPESAS COM LINHA TEMPORÁRIA ESPECIAL DE LIQUIDEZ – BANCO CENTRAL


TÍTULO: Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF
CAPÍTULO: Elenco de Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 2.2
SUBSEÇÃO: 8.0.0.00.00-6 - CONTAS DE RESULTADO DEVEDORAS
GRUPO: 8.1.0.00.00-5 - DESPESAS OPERACIONAIS
SUBGRUPO: 8.1.2.00.00-1 - Despesas de Obrigações por Empréstimos e Repasses

CONTA: 8.1.2.11.00-7 - DESPESAS COM LINHA TEMPORÁRIA ESPECIAL DE LIQUIDEZ – BANCO CENTRAL (Revisada em 22/02/2024)

ATRIBUTOS = UBIELM - Estban = 712

FUNÇÃO:

Registrar as despesas relativas às operações de empréstimo por meio de Linha Temporária Especial de Liquidez realizadas ao amparo da regulamentação vigente.

Registro das operações de empréstimo por meio de Linha Temporária Especial de Liquidez realizadas ao amparo da Resolução CMN 4.786/2020

BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 274/2022

NOTA DO COSIFE:

COMENTÁRIOS SOBRE A INADIMPLÊNCIA GERADORA DA ILIQUIDEZ

A Resolução CMN 4.786/2020 - Autorizava o Banco Central do Brasil a conceder empréstimos por meio de Linha Temporária Especial de Liquidez. REVOGADA pela Resolução CMN 4.953/2021 a partir de 01/11/2021.

Isto significava que instituições do sistema financeiro estavam enfrentando grande surto de inadimplência (em razão do desemprego em massa provocado para combate à inflação) e por isso as instituições financeiras estavam com sérios problemas de liquidez, bem próximas da insolvência.

A nosso ver, esse problema da inadimplência só seria resolvido com uma elevada geração de empregos. Então, como o problema do desemprego não foi atacado, a inadimplência persistiu e no início ao ano de 2023 existiam mais de 70 milhões de INADIMPLENTES. Mas, estatísticas oficiais, desde o ano anterior, mostravam que o número de desempregados estava por volta de 10 milhões.Os profissionais autônomos (empreendedores - MEI - patrões de si mesmos) foram computados como empregados.

NORMAS DO BACEN ANTERIORMENTE VIGENTES

Em todas as contas genéricas (de Outras Rendas, Outras Despesas, Outros Ativos, Outros Passivos, etc...) quando os valores forem significativos, devem ser abertos SUBTÍTULOS DE USO INTERNO.

No COSIF 1.1.5.9 estão as regras para criação de desdobramentos de uso interno.

No COSIF 1.1.4.4 está a regra ou forma de Cálculo do Dígito de Controle de cada uma das contas.

FUNCIONAMENTO DA CONTA

  1. Debitada pelo valor das despesas incorridas, pagas ou não, de conformidade com o Regime de Competência
  2. Creditada por ocasião do balanço, para apuração do resultado

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

  1. REGIME DE COMPETÊNCIA
  2. NBC - Normas Brasileiras de Contabilidade
  3. MNI 2-10-1 - Disposições Gerais sobre Empréstimos
  4. MNI 2-10-2 - Empréstimo de Liquidez
  5. MNI 2-10-3 - Empréstimo Especial de Médio Prazo


(...)

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