Ano XXVI - 21 de novembro de 2024

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CONTA 7.1.7.10.00-6 - RENDAS DE ADMINISTRAÇÃO DE FUNDOS DE INVESTIMENTO


TÍTULO: Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF
CAPÍTULO: Elenco de Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 2.2
SUBSEÇÃO: 7.0.0.00.00-9 - CONTAS DE RESULTADO CREDORAS
GRUPO: 7.1.0.00.00-8 - RECEITAS OPERACIONAIS
SUBGRUPO: 7.1.7.00.00-9 - Rendas de Prestação de Serviços

CONTA: 7.1.7.10.00-6 - RENDAS DE ADMINISTRAÇÃO DE FUNDOS DE INVESTIMENTO (Revisada em 22-02-2024)

ATRIBUTOS = UBIFCTWLMZ - Estban = 711

FUNÇÃO:

Registrar as rendas de serviços de administração de fundos de investimento cobrados de pessoas jurídicas, que constituam receita efetiva da instituição no período.

BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 273/2022

NOTA DO COSIFE:

FUNCIONAMENTO DA CONTA:

  1. Creditada pelo valor das rendas auferidas.
  2. Debitada por ocasião do balanço, para apuração do resultado.

REGIME DE COMPETÊNCIA

Na contabilização das Receitas ou Rendas de Empréstimos é preciso levar em conta o Regime de Competência.

VER:

  1. COSIF 1.25 - Fundos de Investimentos
  2. MNI 4 - INVESTIDORES INSTITUCIONAIS
  3. Clubes e Fundos de Investimentos - Normas da CVM - Comissão de Valores Mobiliários


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