| TÍTULO: | Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF |
| CAPÍTULO: | Elenco de Contas - 2 |
| SEÇÃO: | Função e Funcionamento das Contas - 2.2 |
| SUBSEÇÃO: | 7.0.0.00.00.00-3 - CONTAS DE RESULTADO CREDORAS |
| GRUPO: | 7.1.0.00.00.00-6 - RECEITAS OPERACIONAIS |
| SUBGRUPO: | 7.1.7.00.00.00-5 - RECEITA DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS |
CONTA 7.1.7.07.00.00-6 - RECEITAS DE INTERMEDIAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS ENTRE PESSOAS
FUNÇÃO:
Registrar as receitas de prestação de serviço de intermediação de empréstimos entre pessoas que constituam receita efetiva da instituição no período
BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 431/2023
FUNCIONAMENTO DA CONTA
OBSERVAÇÕES:
Conta de uso exclusivo das Sociedades de Empréstimo entre Pessoas (SEP).
Embora a conta deva espelhar o saldo existente na data-base (mensal, trimestral, semestral e anual), isto não significa que a contabilização deva ser feita apenas nessas datas. Como regra geral a contabilização de ser efetuada na data em que os atos e fatos efetivamente ocorreram.
REGIME DE COMPETÊNCIA
Na contabilização das Receitas ou Rendas de Empréstimos é preciso levar em conta o Regime de Competência.
VEJA:
