TÍTULO: | Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF |
CAPÍTULO: | Elenco de Contas - 2 |
SEÇÃO: | Função e Funcionamento das Contas - 2.2 |
SUBSEÇÃO: | 7.0.0.00.00-9 - CONTAS DE RESULTADO CREDORAS |
GRUPO: | 7.1.0.00.00-8 - RECEITAS OPERACIONAIS |
SUBGRUPO: | 7.1.7.00.00-9 - Rendas de Prestação de Serviços |
CONTA: 7.1.7.07.00-2 - RENDAS DE INTERMEDIAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS ENTRE PESSOAS (Revisada em 22-02-2024)
ATRIBUTOS = JZ
FUNÇÃO:
Registrar as rendas de prestação de serviço de intermediação de empréstimos entre pessoas que constituam receita efetiva da instituição no período
BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 273/2022
NOTA DO COSIFE:
FUNCIONAMENTO DA CONTA:
OBSERVAÇÕES:
Conta de uso exclusivo das Sociedades de Empréstimo entre Pessoas (SEP).
Embora a conta deva espelhar o saldo existente na data-base (mensal, trimestral, semestral e anual), isto não significa que a contabilização deva ser feita apenas nessas datas. Como regra geral a contabilização de ser efetuada na data em que os atos e fatos efetivamente ocorreram.
NORMAS DO BACEN ANTERIORMENTE VIGENTES
No artigo 3º da Carta Circular BCB 3.902/2018 lê-se que fica incluído o atributo J nas rubricas contábeis do Cosif relacionadas no Anexo 1 da Carta Circular, para utilização pelas sociedades de crédito ao microempreendedor e à empresa de pequeno porte, pelas sociedades de crédito direto (SCD) e pelas sociedades de empréstimo entre pessoas (SEP).
Na referida Carta Circular lê-se que ela cria rubricas para registro das operações de empréstimo e de financiamento entre pessoas por meio de plataforma eletrônica e inclui atributo em rubricas do Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional, tendo em vista o disposto na Resolução CMN 4.656/2018 e na /Circular BCB 3.903/2018.
REGIME DE COMPETÊNCIA
Na contabilização das Receitas ou Rendas de Empréstimos é preciso levar em conta o Regime de Competência.
Veja o COSIF 1.17 - Receitas (e Despesas) e o COSIF 1.39 - Sociedades de Empréstimo entre Pessoas (SEP)