Ano XXVI - 12 de outubro de 2024

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CONTA 4.6.3.30 - OBRIGAÇÕES POR EMPRÉSTIMOS NO EXTERIOR


TÍTULO: Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF
CAPÍTULO: Elenco de Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 2.2
SUBSEÇÃO: 4.0.0.00.00-8 - PASSIVO CIRCULANTE E EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
GRUPO: 4.6.0.00.00-2 - OBRIGAÇÕES POR EMPRÉSTIMOS E REPASSES
SUBGRUPO: 4.6.3.00.00-1 - EMPRÉSTIMOS NO EXTERIOR

CONTA: 4.6.3.30.00-2 - OBRIGAÇÕES POR EMPRÉSTIMOS NO EXTERIOR (Revisada em 22/02/2024)

ATRIBUTOS =

FUNÇÃO:

Registrar, pelo contravalor em moeda nacional, os empréstimos contraídos no exterior.

BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 271/2022

NOTA DO COSIFE:

FUNCIONAMENTO DA CONTA:

- Creditada pelo valor do ingresso de recursos oriundos de empréstimos externos, pelos encargos e reajustes decorrentes de variação cambial.
- Debitada pelo retorno, total ou parcial, dos recursos ao exterior e pelos reajustes decorrentes de variação cambial.

OBSERVAÇÃO:

Ver a Carta Circular BCB 3168, onde se lê:

Nas operações de financiamento à importação em que o valor concedido ao cliente não é objeto de atualização cambial, sendo referenciado em moeda nacional, a concessão do crédito deve ser registrado nesta conta. (Carta Circular BCB 3168)

Os valores apropriados devem ser registrados em subtítulos de uso interno que permitam sua adequada identificação. (Carta Circular BCB 3168)

A operação de captação de recursos no exterior deve ser registrada na adequada rubrica do desdobramento de subgrupo Empréstimos no Exterior, código 4.6.3.00.00-1. (Carta Circular BCB 3168)

VER:

MNI 2-3 - Empréstimos e Financiamentos Diversos



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