| TÍTULO: | Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF |
| CAPÍTULO: | Elenco de Contas - 2 |
| SEÇÃO: | Função e Funcionamento das Contas - 2.2 |
| SUBSEÇÃO: | 2.0.0.00.00.00-8 - ATIVO NÃO CIRCULANTE |
| GRUPO: | 2.3.0.00.00.00-7 - ATIVO DE ARRENDAMENTO |
| SUBGRUPO: | 2.3.2.00.00.00-1 - IMOBILIZADO DE Arrendamento |
CONTA: 2.3.2.20.00.00-9 - BENS SUBARRENDADOS - ARRENDAMENTO FINANCEIRO
FUNÇÃO:
Registrar o custo de aquisição dos bens objeto de contratos de subarrendamento mercantil financeiro.
SUBCONTAS:
| CÓDIGOS | TÍTULOS CONTÁBEIS | E |
| 2.3.2.20.10.00-6 | Valor Contábil do bem | - |
| 2.3.2.20.30.00-0 | (-) Depreciação Acumulada | - |
| 2.3.2.20.40.00-7 | (-) Redução ao valor recuperável | - |
BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 427/2023
FUNCIONAMENTO DA CONTA:
Os CÓDIGOS das SUBCONTAS podem ser usados para separação dos bens disponíveis para arrendamento, tais como: Aeronaves, Embarcações, Imóveis, Instalações, Móveis, Máquinas e Equipamentos, Veículos e Afins, entre outros
ARRENDAMENTO FINANCEIRO DE BENS TANGÍVEIS
O Arrendamento Mercantil Financeiro de Bens Tangíveis, para os efeitos tributários (contidos na Lei 6.099/1974), é considerado como financiamento de Venda a Prazo.
No caso da operação ser considerada como VENDA A PRAZO pela RFB - Receita Federal do Brasil e pelo Banco Central do Brasil, o comprador (pessoa jurídica comercial ou industrial, neste caso tido como arrendatário) pode creditar-se do ICMS incidente sobre o valor do bem móvel adquirido.
Assim sendo, na empresa arrendadora (neste caso, vendedora) o bem objeto deve ser baixado do Imobilizado de Arrendamento.
Caso o bem móvel ou imóvel não for baixado do Imobilizado de Arrendamento como Venda a Prazo, o arrendatário não poderá creditar-se do ICMS incidente sobre o bem financiado.
O crédito do ICMS é calculado com base no valor comercial do bem móvel. A nota fiscal será emitida (diretamente) pelo produtor (industrial) ou pela empresa comercial intermediadora ou varejista.
Veja explicações pormenorizadas em Crédito Fiscal ou Tributário do ICMS sobre Leasing.
APROPRIAÇÃO DE RECEITAS E DESPESAS
As Receitas, assim como, os custos, despesas, provisões e contingências, além da reparação como de curto e de longo prazos, devem ser apropriadas pelo REGIME DE COMPETÊNCIA tal como assim obriga as NBC - Normas Brasileiras de Contabilidade como também esclarece a Legislação em vigor.
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
