Ano XXVI - 24 de novembro de 2024

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DESPESAS A APROPRIAR DE ADIANTAMENTOS RECEBIDOS


TÍTULO: Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF
CAPÍTULO: Elenco de Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 2.2
SUBSEÇÃO: 1.0.0.00.00-7 - ATIVO CIRCULANTE E REALIZÁVEL A LONGO PRAZO
GRUPO: 1.8.0.00.00-9 - OUTROS CRÉDITOS
SUBGRUPO: 1.8.2.00.00-5 - CÂMBIO

CONTA: 1.8.2.85.00-6 - DESPESAS A APROPRIAR DE ADIANTAMENTOS RECEBIDOS (Revisada em 22-02-2024)

SUBTÍTULOS:

CÓDIGOS ATRIBUTOS E
1.8.2.85.10-9 Exportação UB--IF--CT-----LMN---Z 172
1.8.2.85.20-2 Financeiro UB--IF--CT-----LMN---Z 172
1.8.2.85.30-5 Importação UB--IF--CT-----LMN---Z 172
1.8.2.85.40-8 Ouro UB--IF--CT-----LMN---Z 172

FUNÇÃO:

Registrar as despesas de adiantamentos recebidos em moeda nacional ou estrangeira, contabilizados antecipadamente mediante incorporação à conta adequada de adiantamento, a serem apropriadas mensalmente segundo o regime de competência.

BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 268/2022

NOTA DO COSIFE:

FUNCIONAMENTO DA CONTA:

  1. Debitada pelas despesas a apropriar, no ato do recebimento do adiantamento.
  2. Creditada pela apropriação como despesa efetiva.

As contas adequadas de adiantamento são:

  1. ADIANTAMENTOS EM MOEDAS ESTRANGEIRAS RECEBIDOS (Conta 1.8.2.07.00-8)
  2. ADIANTAMENTOS EM MOEDA NACIONAL RECEBIDOS (Conta 1.8.2.26.00-3)

VER:

  1. REGIME DE COMPETÊNCIA
  2. COSIF 1.28. - Câmbio
  3. RMCCI - Regulamento do Mercado de Câmbio e Capitais Estrangeiros
  4. MNI 2-1-1 - Regras Gerais
  5. MNI 2-1-5 - Procedimentos para a Prevenção e o Combate aos Crimes de "Lavagem" ou Ocultação de Bens, Direitos e Valores
  6. MNI 2-1-17 - Operações de Câmbio


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