CONTABILIDADE DAS SOCIEDADES POR AÇÕES
LEI 6.404/1976 - LEI DAS SOCIEDADES POR AÇÕES (Revisada em 07-03-2024)
SFN - SISTEMA FINANCEIRO BRASILEIRO
SUMÁRIO:
Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE
RESUMO
O SFN é composto pelas instituições financeiras e pelas empresas do mercado distribuidor de títulos e valores, na área de atuação do Banco Central do Brasil. Essas instituições atuam também no Mercado de Balcão de títulos e valores mobiliários na intermediação (compra e venda) de títulos de renda fixa e também efetuam o lançamento primário de títulos e valores mobiliários ("underwriting") que depois serão negociados no mercado secundário tendo como intervenientes as corretoras de valores e equiparadas, únicas autorizadas a operar no recinto de pregão das Bolsas de Valores. Logo, as instituições do SFN apresentam-se como prestadoras de serviços no lançamento títulos, operando também na sua negociação (compra e venda) por conta própria e de terceiros.
Em complementação ao SFN estão as instituições do sistema segurador que, além das empresas seguradoras, também abrange as empresas de capitalização e de previdência privada aberta. As instituições do ramo segurador, de capitalização e de presidência são importantes investidoras institucionais porque necessitam obter rendimentos para suas reservas ou provisões técnicas, que na realidade são os fundos destinados ao pagamento de contingências futuras, ocasionadas por sinistros, aposentadorias, prêmios por sorteio e resgates de capitalizações e pecúlios.
As instituições de previdência privada fechadas (institutos e fundações = Fundos de Pensão) eram fiscalizadas e reguladas pela antiga SPC - Secretaria de Previdência Complementar do Ministério da Previdência Social e passaram a ser fiscalizadas pela PREVIC - Superintendência de Previdência Complementar.
Estão ainda contidas no SFN as empresas na área de atuação e regulação da CVM - Comissão de Valores Mobiliários. Entre estas estão as administradoras de carteiras de valores mobiliários e de fundos de investimentos, as corretoras de mercadorias, as Bolsas de Mercadorias e Futuros (onde são negociados Ouro - Ativo Financeiro [Lei 7.766/1989] e contratos futuros), as sociedades de capital aberto (captadoras de investimentos), as corretoras de títulos e valores mobiliários e as Bolsas de Valores (onde são negociadas no mercado secundário as ações e demais títulos emitidos pelas companhias abertas).
Existe ainda a figura do agente autônomo de investimentos que pode ser pessoa física ou jurídica. a qual tem a função de convencimento de investidores e deve estar vinculada a instituições do sistema distribuidor.
Por intermédio do SFN são liquidadas financeiramente todas as negociações efetuadas nas Bolsas de Valores e de Mercadorias e também as efetuadas no mercado cambial. Os contratos futuros envolvendo moedas, entre outras operações de hedge (proteção), são negociados nas Bolsas de Mercadorias e Futuros.
Entre essas instituições do SFN, outras especialmente constituídas operam como "clearing", que é função exercida pelas câmaras de registro, liquidação e custódia de títulos e valores mobiliários e de liquidação das operações de câmbio. Algumas podem realizar a compensação de cheques, entre outros tipos de cobrança realizados no SFN.
No mercado financeiro e de capitais brasileiro também atuam investidores estrangeiros aplicando suas reservas monetárias. Através desses mercados globalizados, empresas estrangeiras podem captar recursos financeiros no Brasil mediante a custódia de valores mobiliários por elas emitidos. Lastreados nesses títulos custodiados serão emitidos BDR - Brazilian Depositary Receipts para captação no Brasil dos recursos financeiros que necessitam. Para captação no exterior, especialmente no Estados Unidos, as empresas de capital aberto pode captar custodiando títulos de sua emissão que lastrearão a emissão de ADR - American Depositary Receipts.