Ano XXV - 18 de abril de 2024

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ASPECTOS TRIBUTÁRIOS - MEI - MICROEMPRESA INDIVIDUAL

CONTABILIDADE COMERCIAL OU MERCANTIL

ASPECTOS TRIBUTÁRIOS E FISCAIS - A GRANDEZA DAS EMPRESAS

MEI - MICROEMPRESA INDIVIDUAL (Revisado em 21-02-2024)

Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE

A microempresa individual - MEI com Receita Bruta anual de no máximo R$ 81 mil, ou R$ 6,75 mil mensais, pode optar pelo pagamento da tributação por Valor Fixo, conforme estabeleceu a Lei Complementar 128/2008, quando alterou a Lei Complementar 123/2006, introduzindo o artigo 18-A.

As demais microempresas individuais que tenham Receita Bruta anual superior a R$ 81 mil deve ser tributadas como as sociedades de microempresários.

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