CONTABILIDADE COMERCIAL OU MERCANTIL
ASPECTOS TRIBUTÁRIOS E FISCAIS - A GRANDEZA DAS EMPRESAS
MEI - MICROEMPRESA INDIVIDUAL (Revisado em 21-02-2024)
Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE
A microempresa individual - MEI com Receita Bruta anual de no máximo R$ 81 mil, ou R$ 6,75 mil mensais, pode optar pelo pagamento da tributação por Valor Fixo, conforme estabeleceu a Lei Complementar 128/2008, quando alterou a Lei Complementar 123/2006, introduzindo o artigo 18-A.
As demais microempresas individuais que tenham Receita Bruta anual superior a R$ 81 mil deve ser tributadas como as sociedades de microempresários.
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