INTRODUÇÃO (Revisado em 21-02-2024)
SUMÁRIO:
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Coletânea porr Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE
Os armazéns gerais são estabelecimentos que se destinam à guarda e conservação das mercadorias neles depositadas por terceiros. Os armazéns gerais atualmente são instituídos por iniciativa particular e autorizados pelo poder público. A finalidade econômica do empresário de armazém geral é de receber mercadorias ou quaisquer outras espécies de gêneros para sua guarda e depósito tendo como remuneração uma tarifa previamente estipulada.
2. ARMAZÉM GERAL GOVERNAMENTAL
Porém, o Poder Público também pode administrar Armazéns Gerais em determinadas regiões, principalmente onde a iniciativa privada não quer investir. Quando os Portos eram estatais, os armazéns portuários também eram estatais.
Na época em que existiam os altos índices de inflação, o governo comprava e armazenava os produtos básicos consumidos pela população para evitar o desabastecimento que era provocado pelos empresários para que o excesso de procura pelo produto faltante proporcionasse o aumento de seu preço no mercado atacadista, gerando inflação.
Atacadista é o empresário intermediador (distribuidor ou intermediário) de mercadorias entre o fabricante e o consumidor. Em determinados casos o intermediário também se estabelece como Representante Comercial, Sociedade em Conta de participação ou Joint Venture.
3. LEGISLAÇÃO E NORMAS SOBRE ARMAZÉNS GERAIS
A constituição dos armazéns gerais deve observar o disposto no Decreto 1.102/1903, com as alterações promovidas pela Lei Delegada 003/1962, cujo arquivamento dos atos constitutivos deve ser efetuado numa das Juntas Comerciais subordinadas ao DNRC -Departamento Nacional do Registro do Comércio que provavelmente vai trocar de nome muitas outras vezes (sem motivo aparente e sem que algo de realmente novo seja implantado).
A denominação "Registro do Comércio" é antiga, para não dizer arcaica, visto que nas Juntas Comerciais são registrados, além dos empreendimentos comerciais, os industriais, as instituições do SFN - Sistema Financeiro Nacional, incluindo as seguradoras e as empresas de capitalização, entre muitas outras.
O valor da retribuição ou do ressarcimento dos serviços prestados de registro do comércio pelos órgãos públicos citados está na Tabela de Serviços anexada ao Decreto-Lei 2.056/1983, sob o código 8.10 - matrícula e cancelamento de matrícula de empresa de armazém geral.
Mas, existem outros tipos de Armazéns Gerais além daquele tradicionalmente existente e que foi regulamentado pelo citado Decreto 1.102/1903.
A Lei 5.025/1966, em seu Capítulo IV (artigos 37 a 53) criou a figura do Armazém Geral Alfandegado (alfandegário). Essa lei dispõe ainda sobre o intercâmbio comercial com o exterior. Como naquela época em que foi sancionada os armazéns portuários ainda eram estatais, os legisladores acharam por bem estender à iniciativa privada (privatização ou terceirização) a administração de armazéns alfandegários e entrepostos aduaneiros, desde que autorizados pelo Poder Público.
5. ARMAZÉM GERAL DE COOPERATIVA
Muito tempo depois, a Lei 11.076/2004 alterou o artigo 82 da Lei 5.764/1971 (Lei do cooperativismo), possibilitando às entidades do Sistema Cooperativista a constituição de Armazéns Gerais, podendo também desenvolver as atividades previstas na Lei 9.973/2000, e nessa condição expedir Conhecimento de Depósito, Warrant, Certificado de Depósito Agropecuário - CDA e Warrant Agropecuário - WA para os produtos de seus associados conservados em seus armazéns, próprios ou arrendados, sem prejuízo da emissão de outros títulos decorrentes de suas atividades normais. A Lei 9.973/2000 foi regulamentada pelo Decreto 3.855/2001, que dispõe sobre os sistemas de armazenagem dos produtos agropecuários.
As cooperativas podem ainda operar unidades de armazenagem,embalagem e frigorificação, bem como armazéns gerais alfandegários, de conformidade com o disposto no Capítulo IV da Lei 5.025/1966 (artigos 37 a 53).
6. CONTRATOS DE DEPÓSITO MERCANTIL
Os contratos de depósito mercantil foram inicialmente regulados pelo Código Comercial em seus artigos 280 a 286 - do Depósito Mercantil. Mas, os artigos 1º a 455 do Código Comercial foram revogados pelo Novo Código Civil instituído pela Lei 10.406/2002, que entrou em vigor em 11/01/2003. Veja os artigos do Código Civil que substituíram aqueles do Código Comercial
CÓDIGO CIVIL - Lei 10.406/2002