ARMAZÉM GERAL - AMPLIAÇÃO DA INFRAESTRUTURA 4
BNDES PREVÊ R$ 1,75 BI PARA FINANCIAR CONSTRUÇÃO DE ARMAZÉNS
Por Leandro Nascimento. Publicado por Agro Debate em23/09/2013
O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) deve reservar R$ 1,75 bilhão para financiar a construção de novos armazéns privados no Brasil.O valor é referente ao orçamento já autorizado para a contratação de operações por meio do PCA - Programa para Construção e Ampliação de Armazéns -, até 30 de junho de 2014. A instituição BNDES foi autorizada pelo governo a operacionalizar recursos da linha especial inclusa no Plano agropecuário 2013/2014 e que pretende ampliar a oferta de espaços para receber a produção de grãos. Ao todo, serão R$ 25 bilhões investidos nos próximos cinco anos. O primeiro contará com R$ 5 bilhões. É uma tentativa de corrigir o déficit de armazenamento no país, atualmente estimado em 62 milhões de toneladas.
Ao Agrodebate, a gerência do Departamento de Suporte aos Programas Agropecuários do BNDES informou que propostas enviadas à instituição estão sendo avaliadas e que já houve contratações.
“As operações de valor superior a R$ 20 milhões poderão ser solicitadas diretamente ao BNDES, enquanto que as demais deverão ser solicitadas junto aos agentes financeiros credenciados”, informou o Banco.
O governo aposta que a oferta de crédito com juros baixos (3,5% ao mês) e as condições diferenciadas de pagamento (15 anos), estimulem o setor produtivo. "O governo está fazendo a sua parte, mas a dinâmica do setor é muito grande", diz o secretário de Política Agrícola do Mapa, Neri Geller, em uma referência ao crescimento da produção brasileira de grãos. De acordo com o representante do governo, com os R$ 25 bilhões em cinco anos será possível construir espaços para68 a 73 milhões de toneladas.
"Será para suprir o déficit e acompanhar o crescimento que ocorre em termos de volume de produção", afirmou Geller, em recente entrevistaconcedida ao Agrodebate.
Somente em Mato Grosso, a capacidade estática é de 29 milhões de toneladas.No entanto, a soma das safras de soja e milho supera as 43 milhões de toneladas.
A linha especial, de acordo com os agentes financiadores.
PCA - Programa para Construção e Ampliação de Armazéns
BANCO DO BRASIL
BENEFICIÁRIOS: Produtores rurais, pessoas físicas ou jurídicas (PRODUÇÃO PRÓPRIA)
Cooperativas de produtores rurais.
LIMITE FINANCIÁVEL: Até 100% do valor do projeto.
ENCARGOS FINANCEIROS: Taxa efetiva de juros de 3,5% a.a.
PRAZO: Até 15 anos, incluídos até 3 anos de carência.
FORMA DE PAGAMENTO
Principal: Parcelas semestrais ou anuais, de acordo com o fluxo de receitas do beneficiário, sendo a data base (pagamento) sempre no dia 15.
Encargos: Durante o período de carência, não é exigido o pagamento dos juros. Durante a fase de amortização são exigidos na mesma periodicidade de pagamento do principal.
PROJETO: Obrigatória a apresentação de projeto técnico específico,elaborado por profissional habilitado, além dos demais documentos exigidos nas operações de crédito rural. (Pode seguir o mesmo modelo de investimento do FCO).
PARA PESSOA JURÍDICA - PELO BNDES
NOTA DO COSIFE: A RESOLUÇÃO CMN 4.238/2013 - Altera a Resolução CMN 4.170/2012, que estabelece as condições para a contratação dos financiamentos passíveis de subvenção econômica de que tratam a Lei 12.096/2009 (com suas alterações) e a Lei 12.409/2011.
Subprograma Cerealistas (Res. 4.238)
As operações do Subprograma Cerealistas estão sujeitas às seguintes condições específicas: (R$ 4.238 art. 1º) (*)
BENEFICIÁRIOS: sociedades empresárias cerealistas, com sede e administração no Brasil, que exerçam cumulativamente as atividades de secar, limpar,padronizar, armazenar e comercializar produtos in natura de origem vegetal;
ITENS FINANCIÁVEIS: investimentos fixos e semifixos, de forma conjunta ou isolada, relacionado à armazenagem de grãos;
LIMITE DE RECURSOS: até R$1.000.000.000,00 (um bilhão de reais);
TAXA DE JUROS AO BENEFICIÁRIO FINAL: 3,5% (três inteiros e cinco décimos por cento) ao ano, em operações contratadas a partir de 1º/7/2013 até 31/12/2013;
PRAZO DE REEMBOLSO: até 180 (cento e oitenta) meses, incluído o prazo de carência de até 36 (trinta e seis) meses para o principal.