Ano XXVI - 23 de novembro de 2024

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ESTRUTURA DE CAPITAIS - ENDIVIDAMENTO - ALAVANCAGEM FINANCEIRA


ANÁLISE DE BALANÇOS - DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS

ÍNDICES CALCULADOS COM BASE EM BALANÇOS PATRIMONIAIS

ESTRUTURA DE CAPITAIS - ENDIVIDAMENTO - ALAVANCAGEM FINANCEIRA (Revisada em 13-10-2024)

Este grupo de índices de estrutura de capitais visa analisar a estratégia utilizada pela empresa para captação de recursos financeiros e também como forma de se analisar alguns de seus direcionamentos. Está subdividido em:

  1. Endividamento Geral ou Nível de Alavancagem
  2. Endividamento de Curto Prazo
  3. Endividamento Financeiro Versus Total
  4. Endividamento Financeiro Versus Capital Próprio
  5. Endividamento Financeiro de Curto Prazo versus Ativo Circulante
  6. Nível de Desconto de Duplicatas
  7. Imobilização do Patrimônio Líquido
  8. Obsolescência do Imobilizado

Observação: A elaboração do presente esquema de índices, com informações complementares, baseou-se em publicação na internet da FIESP/SERASA.  Veja mais informações no final do índice geral deste tópico.

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES - TEXTOS CORRELACIONADOS

  1. Contabilidade Financeira - Gerenciamento do Fluxo de Caixa
  2. Conclusão sobre o Cálculo de Índices de Liquidez - Advertências aos Acionistas Minoritários.
  3. Análise de Balanços - Ocorrências que Comprometem o Cálculo de Índices
  4. Contabilidade Gerencial - Contabilidade Administrativa - Contabilidade Geral
  5. Contabilidade de Custos - Formação de Preços ao Consumidor Final
  6. Contabilidade Forense - Perícia Contábil e Judicial - Código de Processo Civil de 2015
  7. Contabilidade Criativa = Fraudulenta - Decreto-Lei 1.598/1977 - Falsificação da Escrituração - Código Civil de 2002
  8. Sonegação Fiscal - CTN - Código Tributário Nacional - Lei 4.729/1965 e Lei 8.137/1990
  9. Fraudes e Crimes Contra Investidores - Lei 7.913/1989
  10. Planejamento Tributário Nacional e Internacional - Legal e Ilegal
  11. Planejamento Tributário - Criminoso - Lei 8.137/1990 - CTN - Código Tributário Nacional
  12. Combate à Evasão de Divisas e à Lavagem do Dinheiro do Caixa Dois - Lei 7.492/1986
  13. Contabilidade Nacional - Balanços de Pagamentos - Fraudes Cambiais e Evasão de Divisas - Lei 7.492/1986
  14. Internacionalização do Capital Nacional - CAIXA DOIS transformado em Capital Estrangeiro - Dívida Externa
  15. Operações Simuladas e Dissimuladas para Manipulação de Resultados - CAIXA DOIS
  16. OFFSHORE - Lavagem de Dinheiro do CAIXA DOIS em Paraíso Fiscal - Lei 9.613/1998
  17. Blindagem Fiscal e Patrimonial (Ocultação de Bens, Direitos e Valores) - Lei 9.613/1998
  18. Direito Econômico - Histórico de Fraudes - Legislação de Combate aos Crimes Financeiros

Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE

1. ENDIVIDAMENTO GERAL OU NÍVEL DE ALAVANCAGEM

Este índice reflete a parte dos recursos próprios constantes do PATRIMÔNIO LÍQUIDO, que seria utilizada para pagamento dos recursos de terceiros representados pelo PASSIVO CIRCULANTE somado ao EXIGÍVEL DE LONGO PRAZO.

Fórmula: (PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL DE LONGO PRAZO) / PATRIMÔNIO LÍQUIDO

Interpretação do índice:

  • Se o resultado for superior a 1, o PATRIMÔNIO LÍQUIDO NÃO SERÁ suficiente para pagamento ou liquidação do Passivo (PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL DE LONGO PRAZO).
  • Se o resultado for igual ou inferior a 1, o PATRIMÔNIO LÍQUIDO será suficiente para liquidação do Passivo.

Observação: Este índice não leva em consideração a existência de valores a receber no Ativo Circulante.

2. ENDIVIDAMENTO DE CURTO PRAZO

O resultado da fórmula a seguir refletirá o índice de endividamento, com prazo para pagamento de até um ano, em relação ao capital próprio investido, constante do PATRIMÔNIO LÍQUIDO.

Fórmula: PASSIVO CIRCULANTE / PATRIMÔNIO LÍQUIDO

Interpretação do índice:

  • Se o resultado for superior a 1, o PATRIMÔNIO LÍQUIDO NÃO SERÁ suficiente para pagamento ou liquidação do Passivo Circulante, ficando parte dele a descoberto; o eventual EXIGÍVEL DE LONGO PRAZO existente também ficará sem pagamento.
  • Se o resultado for igual ou inferior a 1, o PATRIMÔNIO LÍQUIDO será suficiente para pagamento ou liquidação do Passivo Circulante; mediante o índice de ENDIVIDAMENTO GERAL poderá será apurada como ficará o nível de endividamento se houver saldo a pagar no grupamento EXIGÍVEL DE LONGO PRAZO.

3. ENDIVIDAMENTO FINANCEIRO VERSUS TOTAL

Este índice refletirá o endividamento através do sistema financeiro em relação ao Passivo, representado pelo PASSIVO CIRCULANTE somado ao EXIGÍVEL DE LONGO PRAZO, que é igual ao endividamento total.

Fórmula: Obrigações Financeiras / (PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL DE LONGO PRAZO)

Interpretação do índice:

  • Este índice sempre será igual ou inferior a 1 porque as Obrigações Financeiras estão contidas no total do Passivo (PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL DE LONGO PRAZO).
  • Portanto, o índice visa saber que percentual do Passivo refere-se a dívidas com estabelecimentos bancários no país e no exterior.

Observações:

OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS são as dívidas assumidas mediante e contratação de empréstimos e financiamentos no sistema financeiro nacional e internacional, que geram despesas de juros e variações monetárias e cambiais. Entre estes empréstimos mencionados, estão os títulos descontados (duplicatas, notas promissórias, cheques pré-datados, que são contabilizados como contas redutoras de Ativos). Também estão entre os empréstimos obtidos a cessão de diretos creditórios com coobrigação e os títulos emitidos no país ou no exterior por sociedades de capital aberto como: debêntures, commercial paper (notas promissórias destinadas à subscrição pública), certificados de recebíveis (emitidos pelas companhias securitizadoras de créditos), ADR - Americam Depositary Recepts (especialmente lançado por empresas brasileiras nos Estados Unidos), BDR - Brazilian Depositary Recepts (lançados por empresas estrangeiras no sistema financeiro brasileiro), entre outros títulos vinculados a empréstimos.

Veja no MTVM - Manual de Títulos e Valores Mobiliários quais são os títulos passíveis de emissão no Brasil, que servem como instrumento de captação de recursos financeiros por intermédio do SFN - Sistema Financeiro Nacional.

4. ENDIVIDAMENTO FINANCEIRO VERSUS CAPITAL PRÓPRIO

Este índice refletirá o percentual (se multiplicado por 100) de endividamento financeiro em relação ao PATRIMÔNIO LÍQUIDO.

Fórmula: Obrigações Financeiras / PATRIMÔNIO LÍQUIDO

Interpretação do índice:

  • Se o resultado for superior a 1 ou 100%, o PATRIMÔNIO LÍQUIDO (capital próprio) NÃO SERÁ suficiente para pagamento ou liquidação das Obrigações Financeiras.
  • Se o resultado for igual ou inferior a 1 ou 100%, o PATRIMÔNIO LÍQUIDO será suficiente para pagamento ou liquidação das Obrigações Financeiras.

Observações:

OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS são as dívidas assumidas mediante e contratação de empréstimos e financiamentos no sistema financeiro nacional e internacional, que geram despesas de juros e variações monetárias e cambiais. Entre estes empréstimos mencionados, estão os títulos descontados (duplicatas, notas promissórias, cheques pré-datados, que geralmente estão contabilizados como contas redutoras de Ativos). Também estão entre os empréstimos obtidos a cessão de diretos creditórios com coobrigação e os títulos emitidos no país ou no exterior por sociedades de capital aberto como: debêntures, commercial paper (notas promissórias destinadas à subscrição pública), certificados de recebíveis (emitidos pelas companhias securitizadoras de créditos), ADR - Americam Depositary Recepts (especialmente lançado por empresas brasileiras nos Estados Unidos), BDR - Brazilian Depositary Recepts (lançados por empresas estrangeiras no sistema financeiro brasileiro), entre outros títulos vinculados a empréstimos.

Veja no MTVM - Manual de Títulos e Valores Mobiliários quais os títulos passíveis de emissão no Brasil, que servem como instrumento de captação de recursos financeiros por intermédio do SFN - Sistema Financeiro Nacional.

5. ENDIVIDAMENTO FINANCEIRO DE CURTO PRAZO VERSUS ATIVO CIRCULANTE

Este índice refletirá qual o percentual (se multiplicado por 100) do Ativo Circulante está sendo financiado por recursos onerosos de curto prazo, que são as Obrigações Financeiras de Curto Prazo, constantes do Passivo Circulante.

Fórmula: Obrigações Financeiras (PASSIVO CIRCULANTE) / ATIVO CIRCULANTE

Interpretação do índice:

  • Se o resultado for superior a 1 ou 100%, o ATIVO CIRCULANTE (recebíveis de curto prazo) NÃO SERÁ suficiente para pagamento ou liquidação das Obrigações Financeiras
  • Se o resultado for igual ou inferior a 1 ou 100%, o ATIVO CIRCULANTE será suficiente para pagamento ou liquidação das Obrigações Financeiras.

Observações:

Neste caso é importante observar a eventual existência de valores relativos ao financiamento de bens contabilizados no Ativo Permanente no montante das Obrigações Financeiras.

OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS são as dívidas assumidas mediante e contratação de empréstimos e financiamentos no sistema financeiro nacional e internacional, que geram despesas de juros e variações monetárias e cambiais. Entre estes empréstimos mencionados, estão os títulos descontados (duplicatas, notas promissórias, cheques pré-datados, que geralmente estão contabilizados como contas redutoras de Ativos). Também estão entre os empréstimos obtidos a cessão de diretos creditórios com coobrigação e os títulos emitidos no país ou no exterior por sociedades de capital aberto como: debêntures, commercial paper (notas promissórias destinadas à subscrição pública), certificados de recebíveis (emitidos pelas companhias securitizadoras de créditos), ADR - Americam Depositary Recepts (especialmente lançado por empresas brasileiras nos Estados Unidos), BDR - Brazilian Depositary Recepts (lançados por empresas estrangeiras no sistema financeiro brasileiro), entre outros títulos vinculados a empréstimos.

Veja no MTVM - Manual de Títulos e Valores Mobiliários quais os títulos passíveis de emissão no Brasil, que servem como instrumento de captação de recursos financeiros por intermédio do SFN - Sistema Financeiro Nacional.

6. NÍVEL DE DESCONTO DE DUPLICATAS

Este índice refletirá o percentual (se multiplicado por 100) do valor das duplicatas a receber de clientes que foram utilizar para obter empréstimos bancários na modalidade de Descontadas de Duplicatas.

Fórmula: Duplicatas Descontadas / Duplicatas a Receber

Interpretação do índice: Este índice sempre será inferior a 1, porque o montante de Duplicatas Descontadas não pode ultrapassar ao montante de Duplicatas a Receber.

Observações:

As Empresas de Factoring também fazem operações semelhantes às de descontos de duplicatas. Mas, essas empresas, para não serem consideradas instituições financeiras, só podem efetuar a compra definitiva das duplicatas, quando, então, a duplicata vendida deve ser baixada na contabilidade a entidade vendedora e passa a integrar o Ativo da compradora. Em muitos casos a empresa vendedora da duplicata a recompra depois de vencida e não paga. A efetivação dessa recompra, significa a assunção da coobrigação de pagamento caso a duplicata não seja quitada. Assim sendo, a operação pode ser considerada como privativa de estabelecimentos bancários, realizada entre instituições não habilitadas (artigo 17 da Lei 4.595/64 e artigo 1º da Lei 7.492/86). Esse tipo de operação faz com que o Balanço Patrimonial não apresente a realidade econômico-financeira da empresa vendedora da duplicata, pois essa coobrigação de pagamento não é contabilizada.

É importante saber também que muitas empresas não emitem duplicatas, aceitando de seus clientes como forma de pagamento cheques pré-datados que também servem como garantia de empréstimos bancários. Nestes casos, Duplicatas, Cheques Pré-datados e Notas Promissórias de terceiros podem ficar nos estabelecimentos bancários em cobrança caucionada. Isto significa que os títulos estão caucionados para garantir o pagamento do empréstimo concedido pelo banco, contabilizado na entidade devedora como Obrigações Financeiras. Esse títulos caucionados devem ser contabilizados no Ativo Circulante da entidade credora dos títulos como Títulos Vinculados a Obrigações Financeiras obtidas no sistema financeiro.

Além das Duplicatas, os Cheques Pré-datados e as Notas Promissórias de terceiros também podem ser comprados por empresas de Factoring. A cessão desses documentos de crédito a empresas de Factoring poderiam ficar contabilizados em Contas de Compensação para que a empresa vendedora possa ter o controle relativo à eventual inadimplência de seus clientes. Para isso, a empresa de Factoring compradora teria que informar à vendedora a data de pagamento dos mesmos.

7. IMOBILIZAÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO

O índice mostra o percentual (se multiplicado por 100) do Patrimônio Líquido que se encontra aplicado no Ativo Permanente.

Fórmula: ATIVO PERMANENTE / PATRIMÔNIO LÍQUIDO

Interpretação do índice:

Se o índice for superior a 1 ou 100%, significa que o Ativo Permanente (onde estão os bens necessários à produção de receitas) é superior ao Capital Líquido Investido (Patrimônio Líquido). Assim sendo, a parte excedente deve estar contabilizada como Obrigações a Pagar no Passivo Circulante ou no Exigível de Longo Prazo.

Observações:

Há limitação de aplicação do Patrimônio Líquido no Ativo Permanente para instituições do SFN - Sistema Financeiro Nacional. Isto significa que nas instituições financeiras o Ativo Permanente não pode ser maior que o Patrimônio Líquido. Nestes casos, o índice apurado deve ser inferior a 1.

Até o final de 1995, quando ainda existia a obrigatoriedade de se calcular anualmente a correção monetária nos Balanços Patrimoniais, as empresas que tinham o Ativo Permanente superior ao Patrimônio Líquido, ao calcular a correção monetária, apuravam Lucro Inflacionário tributável. Talvez seja possível encontrar empresas que ainda tenham Lucros Inflacionários contabilizados em Reservas de Lucros a Realizar.

Ainda há a possibilidade das empresas e demais instituições efetuarem a Reavaliação dos Bens do Ativo Permanente. Assim fazendo, o resultado a reavaliação será contabilizado como acréscimo do Ativo Permanente em contrapartida com o Patrimônio Líquido em Reservas de Reavaliação, que corresponde à mencionada Reserva de Lucros a Realizar.

8. OBSOLESCÊNCIA DO IMOBILIZADO

O índice mostra o percentual (se multiplicado por 100) do valor Imobilizado de Uso já está depreciado.

Fórmula: Depreciação Acumulada / Imobilizado de Uso

Interpretação do Índice:

Quanto menor for o índice encontrado ou percentual (se o índice for multiplicado por 100), menor será o desgaste físico médio dos bens do Imobilizado de Uso.

Observações:

Nas indústrias, esse índice pode indicar o nível de atualização tecnológica do parque industrial, se os bens vêm sendo regularmente depreciados.

Para os efeitos tributários, a contabilização das depreciação não é obrigatória e as empresas com prejuízos acumulados podem utilizar esse recurso da não depreciação como forma de não aumentar os prejuízos acumulados e o eventual perecimento do Patrimônio Líquido, podendo, ainda, evitar a apuração de índices negativos.

Os Princípios Fundamentais de Contabilidade obrigam que sejam contabilizadas as depreciações e os demais aprovisionamentos necessários à identificação da perfeita Situação Líquida Patrimonial das entidades.

A não contabilização das depreciações e das provisões pelo Regime de Competência é encarada como manipulação das Demonstrações Contábeis e, conseqüentemente, de índices, ensejando a abertura de processo administrativo pelo CRC - Conselho Regional de Contabilidade contra o contabilista responsável pela escrituração contábil.

A não contabilização das depreciações aumenta a carga tributária futura, porque a empresa terá menos prejuízos a compensar (se tributada com base no Lucro Real). As depreciações não contabilizadas pelo regime de competência não serão dedutíveis para efeito do cálculo dos impostos sobre o lucro líquido nos exercícios seguintes.

Também é preciso apurar a eventual contabilização de Depreciações Incentivadas, que podem provocar sensível alteração no índice ora estudado.



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