Ano XXV - 28 de março de 2024

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A LEGISLAÇÃO IMPORTANTE PARA A CONTABILIDADE NO BRASIL

HISTÓRIA DA LEGISLAÇÃO SOBRE CONTABILIDADE NO BRASIL

A ATUAÇÃO DOS AUDITORES INDEPENDENTES

São Paulo, 01/04/2007 (Revisado em20-02-2024)

A LEGISLAÇÃO IMPORTANTE PARA A CONTABILIDADE NO BRASIL

Além da legislação e das normas profissionais já mencionadas nos três módulos anteriores, vejamos agora a legislação que de fato foi importante para a contabilidade no Brasil. Observe que as leis mais importantes estão relacionados ao mercado financeiro e de capitais.

1. NOVA REGULAMENTAÇÃO DO SFN - SISTEMA FINANCEIRO

A Lei 4.595/1964 criou o CMN - Conselho Monetário Nacional e o Banco Central do Brasil que substituiu a SUMOC - Superintendência da Moeda e do Crédito.

Em complementação à Lei 4.595/1964, sete meses depois foi sancionada a Lei 4.728/1965. Esta sim foi a mais importante lei para a contabilidade no Brasil. Ela regulou o mercado de capitais brasileiro e instituiu a obrigatoriedade da contratação de auditores independentes pelas instituições do SFN e pelas companhias de capital aberto.

No mesmo dia 14 de julho de 1965 foi sancionada a Lei 4.729/1965 que versa sobre a sonegação fiscal e também é de suma importância para a contabilidade no Brasil.

Observe que naquela época estava em vigor o Decreto-Lei 2.627/1940 e não a Lei 6.404/1976 que o substituiu.

No artigo 19 da Lei 4.728/1965 lê-se que só podiam ser negociados nas Bolsas de Valores os títulos ou valores mobiliários de emissão de pessoas jurídicas de direito público e de direito privado registradas no Banco Central.

Atente para um detalhe importante: a CVM veio substituir essa função do Banco Central do Brasil somente quando foi sancionada a Lei 6.385/1976 (onze anos depois da Lei 4.728/1965), poucos dias antes da aprovação da Lei 6.404/1976 (Lei das Sociedades por Ações).

Sobre a obrigatoriedade de registro das sociedades de capital aberto e da emissão de ações negociáveis, antes da Lei 4.728/1965 vigorava o Decreto-Lei 9.783/1946, quando o registro das companhias abertas NÃO ERA efetuado na SUMOC (atual Banco Central) e sim nas próprias Bolsas de Valores.

Atualmente vigora o artigo 21 da Lei 6.385/1976, que transferiu o registro do lançamento de valores mobiliários no mercado de capitais e sua fiscalização para a CVM - Comissão de Valores Mobiliários.

Agora vem o detalhe mais importante da Lei 4.728/1965. O seu artigo 20 diz que compete ao CMN - Conselho Monetário Nacional expedir normas gerais sobre o registro das sociedades de capital aberto e as relativas:

I - às informações e documentos a serem apresentados para obtenção do registro inicial;

II - às informações e documentos a serem apresentados periodicamente para a manutenção do registro;

III - aos casos em que o Banco Central poderá recusar, suspender ou cancelar o registro.

No parágrafo 1° do artigo 20 da Lei 4.728/1965 lê-se que caberá ainda ao CMN expedir normas a serem observadas pelas pessoas jurídicas referidas, relativamente às Demonstrações Contábeis e seus anexos, contendo a:

a) - natureza, detalhe e periodicidade da publicação de informações sobre a situação econômica e financeira da pessoa jurídica, suas operações, administração e acionistas que controlam a maioria do seu capital votante;

b) - organização do balanço e das demonstrações de resultado, padrões de organização contábil, relatórios e pareceres de auditores independentes registrados no Banco Central

Obviamente que existe uma falha nessa lei, visto a atribuição legal para expedir norma de contabilidade não é do CMN e sim  do CFC - Conselho Federal de Contabilidade.

Sobre essas antigas obrigações do Banco Central, transferidas à CVM, atualmente estão em vigor os artigos 8º, 21, 22 e 26 da Lei 6.385/1976, ainda sem mencionar o CFC.

Sobre a citada falha, veja adiante o estabelecido pelo artigo 5º da Lei 11.638/2007, que introduziu o artigo 10-A na Lei 6.385/1976.

2. LEGISLAÇÃO SOBRE ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL

Antes de prosseguir é importante salientar que em 1969 foi expedido o Decreto-Lei 486/1969 que regulou a escrituração e os registros contábeis.

Em 1991 tornou-se obrigatória a escrituração do Livro Razão (artigo 14 da Lei 8.218/1991, alterado pelo artigo 62 da Lei 8.383/1991) - Veja no artigo 259 do RIR/1999 .

Atualmente está vigorando a citada legislação e o Código Civil Brasileiro (artigos 1.179 a 1.195), que entrou em vigor em janeiro de 2003, um ano depois de sancionada a Lei 10.406/2002 que o instituiu.

3. CRIAÇÃO DA CVM - COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS

Em 1976 foi sancionada a já mencionada Lei 6.385/1976 que criou CVM. Esta absorveu algumas funções antes atribuídas ao Banco Central do Brasil como o registro e fiscalização das companhias de capital aberto e o registro de Auditores Independentes e a fiscalização de sua atuação (artigo 1º da Lei 6.385/1976).

O registro de auditores independentes atualmente é efetuado no CNAI - Cadastro Nacional de Auditores Independentes de conformidade com a Resolução CFC 1.019/2005. Mas, a CVM continua a fazer valer o disposto na Lei 6.385/1976, que os legisladores esqueceram de revogar.

Veja as matérias para o Exame da Qualificação Técnica para Auditores Independentes atuarem nas áreas de fiscalização do Banco Central, CVM e SUSEP - Superintendência de Seguros Privados.

Ainda em 1976 foi sancionada a Lei das S/A (Lei 6.404/1976), que substituiu o Decreto-Lei 2.627/1940, cujos artigos 59 a 73 continuam vigorando.

No artigo 133 da Lei das S/A consta que os administradores devem comunicar,..., que se acham à disposição dos acionistas:

I - o relatório da administração sobre os negócios sociais e os principais fatos administrativos do exercício findo;

II - a cópia das demonstrações financeiras [Demonstrações Contábeis];

III - o parecer dos auditores independentes, se houver.

IV - o parecer do conselho fiscal, inclusive votos dissidentes, se houver; e (Incluído pela Lei 10.303, de 2001)

V - demais documentos pertinentes a assuntos incluídos na ordem do dia. (Incluído pela Lei 10.303, de 2001)

A expressão "se houver" auditores está na nova Lei das S/A porque ela apenas obriga a contratação de auditores independentes pelas companhias de capital aberto, o que já estava previsto na Lei 4.728/1965 ainda em vigor.

A mencionada Lei 10.303/2001 também incluiu na Lei 6.385/1976 o Capitulo VII-A - Do Comitê de Padrões Contábeis, que foi vetado pelo Presidente Fernando Henrique Cardoso.

O texto vetado, sugerido pelos dirigentes da CVM àquela época, tinha como intento transferir para a CVM - Comissão de Valores Mobiliários a função normativa legalmente exercida pelo CFC - Conselho Federal de Contabilidade desde 1946, depois reafirmada pelos artigos 76 e 77 da Lei 12.249/2010, mediante alteração do Decreto-Lei 9.295/1946.

4. ADAPTAÇÃO DA LEI DAS S/A ÀS NBC

A Lei 11.638/2007 alterou a Lei 6.404/1976 para adaptar o conteúdo do seu Capítulo XV às NBC - Normas Brasileiras de Contabilidade.

Logo em seguida, a Medida Provisória 449/2008, convertida na Lei 11.941/2009,veio corrigir alguns erros cometidos pelos legisladores.

Diante do estabelecido pelo Princípio de Contabilidade da Entidade, o Patrimônio Líquido das entidades deve expressar a sua Situação Líquida Patrimonial. Assim sendo, considerando-se também que a legislação tributária em alguns casos diverge do contido na Teoria Contábil, tornaram-se necessárias as alterações efetuadas na Lei das Sociedades por Ações e, no grupamento do Patrimônio Líquido, foi criada a conta Ajustes de Avaliação Patrimonial.

Embora os leigos em contabilidade não consigam enxergar e entender, essa citada conta (Ajustes de Avaliação Patrimonial) foi criada com a finalidade de substituir o chamado de LALUR - Livro de Apuração do Lucro Real, criado pelo Decreto-lei 1.598/1977.

Isto significa que todos aqueles ajustes, que outrora eram escriturados no LALUR, agora devem ser registrados na conta Ajustes de Avaliação Patrimonial para que seja encontrado o Lucro Tributável, que os legisladores (leigos em contabilidade) resolveram chamar erroneamente de Lucro Real.

Outro erro dos legisladores está na denominação por eles usada na Lei 6.404/1976. Criaram uma alcunha para as Demonstrações Contábeis,chamando-as de "Demonstrações Financeiras".

5. ADAPTAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA ÀS NBC

Por mera teimosia, os leigos servidores da Receita Federal não admitiam que as normas baixadas pelo CFC - Conselho Federal de Contabilidade pudesse sobrepor-se ao contido na antiga  legislação tributária consolidada no RIR/1999 - Regulamento do Imposto de Renda.

Como na Receita Federal os contadores sempre foram rejeitados, visto que para o exercício da fiscalização não é obrigatória essa formação acadêmica, os leigos  que lá estavam em cargos de comando, esqueceram que no RIR/1999 (em Escrituração do Contribuinte - artigo 274) lê-se:

Art. 274. ...

§ 1º. O lucro líquido do período deverá ser apurado com observânciadas disposições da Lei 6.404, de 1976 (Decreto-lei 1.598, de 1977,art.67, inciso XI, Lei 7.450, de 1985, Art. 18, e Lei 9.249, de 1995, Art.5º)

Então, com base nesse transcrito artigo, constante do RIR/1999, a Lei 12.973/2014 alterou o Decreto-lei 1.598/1977 e ainda dispôs sobre as complementações necessárias à adaptação da Legislação Tributária às NBC.



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