Ano XXVI - 5 de dezembro de 2024

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EXAME DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA PARA AUDITORES INDEPENDENTES



CFC - CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE

CNAI - CADASTRO NACIONAL DE AUDITORES INDEPENDENTES

EXAME DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA PARA AUDITORIA INDEPENDENTE (Revisada em 10-03-2024)

  1. EDITAL CFC 2021 - Sobre o 22º Exame de Qualificação Técnica para Registro no CNAI do CFC
  2. INSCRIÇÕES:
  3. DATAS DAS PROVAS:
    1. Prova de Qualificação Técnica Geral - 27 de setembro de 2021, das 14h às 18h.
    2. Prova Específica para atuação em auditoria nas instituições reguladas pela CVM – 8 de novembro de 2021, das 14h às 18h.
    3. Prova Específica para atuação em auditoria nas instituições autorizadas a funcionar pelo BCB – 9 de novembro de 2021, das 14h às 18h.
    4. 4 Prova Específica para atuação em auditoria nas sociedades supervisionadas pela Susep – 10 de novembro de 2021, das 14h às 18h.
    5. Prova Específica para atuação em auditoria nas sociedades supervisionadas pela Previc – 11 de novembro de 2021, das 14h às 18h.
  4. LOCAIS DE APLICAÇÃO DAS PROVAS
  5. DETALHAMENTO DAS PROVAS
    • ANEXO I - Material para Estudo - Prova de Qualificação Técnica (GERAL)
    • ANEXO II - Material para Estudo - Prova específica para atuação na área da BCB
    • ANEXO III - Material para Estudo - Prova específica para atuação na área da SUSEP
    • ANEXO IV - Material para Estudo - Prova específica para atuação na área da CVM
    • ANEXO V - Material para Estudo - Prova específica para atuação na área da PREVIC
  6. NORMAS DO CFC - Busca de Normas no COSIFE
    • NBC-PA-13 - PDF - Norma sobre o Exame de Qualificação Técnica
    • Resolução CFC 1.495/2015 - PDF, que dispõe sobre o Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI) do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), e dá outras providências.

Veja também:

  1. CVM - Comissão de Valores Mobiliários Divulgou Orientação sobre Mudança no Exame de Qualificação Técnica
  2. Exame Uniforme para CPA - Contador Público Certificado dos Estados Unidos da América
  3. Contador Global - Contabilidade Internacional

EXAMES DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA - AUDITORIA - REALIZADOS PELO CFC - CNAI

EDIÇÃO - ANO
GERAL
CVM
BCB / BACEN
SUSEP
PREVIC
22º Exame - 2021 Prova Gabarito Prova Gabarito Prova Gabarito Prova Gabarito Prova Gabarito
21º Exame - 2020
Prova
Prova
Prova
Prova
Prova
20º Exame - 2019 Prova Gabarito Prova Gabarito Prova Gabarito Prova Gabarito    
19º Exame - 2019 Prova Gabarito Prova Gabarito            
18º Exame - 2018 Prova Gabarito Prova Gabarito Prova Gabarito Prova Gabarito    
17º Exame - 2017 Prova Gabarito Prova Gabarito Prova Gabarito Prova Gabarito    
16º Exame - 2016 Prova Gabarito Prova Gabarito Prova Gabarito Prova Gabarito    
15º Exame - 2015 Prova Gabarito - Prova Gabarito Prova Gabarito    
14º Exame - 2014 Prova Gabarito -   Prova Gabarito Prova Gabarito    
13º Exame - 2013 Prova Gabarito -   Prova Gabarito Prova Gabarito    
12º Exame - 2012 Prova Gabarito -   Prova Gabarito Prova Gabarito    
11º Exame - 2011 Prova Gabarito -   Prova Gabarito Prova Gabarito    
10º Exame - 2010 Prova Gabarito -   Prova Gabarito Prova Gabarito    
9º Exame - 2009 Prova Gabarito -   Prova Gabarito Prova Gabarito    
8º Exame - 2008 Prova Gabarito -   Prova Gabarito Prova Gabarito    
7º Exame - 2007 Prova Gabarito -   Prova Gabarito Prova Gabarito    
6º Exame - 2007 Prova Gabarito -   Prova Gabarito Prova Gabarito    
5º Exame - 2006 Prova Gabarito -   Prova Gabarito Prova Gabarito    
4º Exame - 2006 Prova Gabarito -   Prova Gabarito - -    
3º Exame - 2005 Prova Gabarito -   Prova Gabarito - -    
2º Exame - 2005 Prova Gabarito -   Prova Gabarito - -    
1º Exame - 2004 Prova Gabarito -   Prova Gabarito - -    

 

NOTA DO COSIFE

RESOLUÇÃO CMN 4.588/2017

Dispõe sobre a atividade de auditoria interna nas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.

Na referida Resolução do CMN publicada pelo Banco Central lê-se:

Art. 3º A atividade de auditoria interna deve ser realizada por unidade específica da instituição, ou de instituição integrante do mesmo conglomerado financeiro, diretamente subordinada ao conselho de administração.

§ 1º A atividade de auditoria interna de que trata o caput poderá ser realizada por auditor independente devidamente habilitado, na forma da regulamentação vigente, para prestar serviços de auditoria independente para instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, desde que este não seja responsável pela auditoria das demonstrações [contábeis] da instituição ou por qualquer outra atividade com potencial conflito de interesses.

§ 2º O disposto no § 1º não se aplica às instituições que, na forma da regulamentação vigente, estão obrigadas a constituir comitê de auditoria.







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