A FISCALIZAÇÃO DO ISS E O PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO
São Paulo. 03/03/2005 (Revisada em 07/03/2024)
OS AGENTES FISCAIS E A APURAÇÃO DO VALOR TRIBUTÁVEL PELO ISS
SUMÁRIO
Veja também:
Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE
RESULTADOS BÁSICOS DA SUPERFICIAL FISCALIZAÇÃO
Agora vamos ao ponto essencial da questão colocada pelos agentes fiscais.
Se você é agente tributário municipal e está fiscalizando a Matriz de um banco, fatalmente a maior parte das receitas de prestação de serviço constantes dos balancetes mensais do Banco (como um todo = Matriz + Filiais + Agências) pode pertencer quase que totalmente às agências do mesmo espalhadas pelo Brasil.
Esse problema pode ocorrer se o banco não transferir para o balancete das agências a parte da receita que lhes compete. Essa transferência é necessária porque os serviços prestados são contratados pelos correntistas de cada uma das agências e muitas vezes esses serviços são efetuados pela Matriz ou pelas demais instituições do conglomerado financeiro.
Entretanto, para efeito de apuração dos resultados individual das agências (lucratividade das operações realizadas e rentabilidade do capital investido na agência) é preciso que os bancos tenham tais controles (As Agências Bancárias Como Centros de Custeamento) para que seus administradores possam decidir pela continuidade das operações de cada uma de suas agências.
Por sua vez, essas empresas do conglomerado, geralmente ficam sediadas junto à matriz e se utilizam das diversas dependências do banco para realização de suas operações. Se assim for, somente o município onde está a Matriz vai receber o imposto.
Note que a transferência das receitas geralmente é efetuada através da conta Rateio de Resultados Internos, que pode não ter os seus saldos transferidos para as devidas contas de resultados das agências. E também pode ser que a Matriz nem faça o rateio das receitas com as agências, preferindo que as receitas sejam tributas em município em que a alíquota do ISS seja menor.
Uma forma de se ter um pequeno controle sobre os resultados das agências dependeria de normas expedidas pelo Banco Central que deveria ter em seus registros os resultados de cada uma das agências. Mas, efetivamente não tem. Na verdade o BACEN nunca se preocupou em fiscalizar as agências bancárias, salvo em situações excepcionais. Sobre tal fato, explicações pormenorizadas estão em Ação Fiscalizadora do Banco Central.
Veja também:
OS RATEIOS DE RECEITAS E DESPESAS E A CONTABILIDADE DE CUSTOS
É importante salientar que a obrigação de manutenção de Contabilidade Custos não está prevista nas normas contábeis expedidas pelo Banco Central. Portanto, os bancos podem alegar que não têm contabilidade de custos, embora realmente a tenham (de forma extracontábil), com a finalidade de conhecerem a lucratividade de cada uma das agências e a rentabilidade do capital investido em cada uma delas, conforme já foi mencionado.
Veja explicações complementares em Considerações Preliminares sobre o COSIF:
Se o agente de fiscalização tributária municipal estiver fiscalizando uma agência, a receita tributável é apenas aquela concernente à agência, portanto deve estar analisando as demonstrações contábeis que contenham os dados somente da agência.
Portanto, o primeiro embaraço à fiscalização, que pode ser apontado pelo gerente, é o de que a agência não possuir balancetes mensais ou que a agência não possui contabilidade.
De fato o gerente da agência nunca deve ter visto um balancete mensal ou patrimonial da agência e nunca se interessou em ver, porque na realidade nada entende de contabilidade e de análise de balanços. Mas, o Banco Central obriga que os bancos os tenham os balancetes de cada uma das agências, conforme já foi mencionado no outro texto “Contabilidade das Filiais, Sucursais e Agências”.
Na Contabilidade de Custos os balancetes de cada agência servem para que a administração do banco saiba qual das agências tem lucro ou prejuízo.
Os citados não são fatos novos ou recentes. De 1961 a 1967, quando trabalhava em um banco norte-americano, já era apurado o resultado de cada agência, portanto, já naquela época cada agência tinha o seu balancete mensal. e ainda não existiam os Computadores Eletrônicos nem os Centros de Processamentos de Dados. A contabilidade era totalmente processada em máquinas de contabilidade mecânicas, conforme depois foi regulamentado pelo Decreto-Lei 486/1969.
CONTABILIZAÇÃO DAS RECEITAS DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Em tese, as receitas de prestação de serviço da agência devem estar nas contas do grupamento 7.1.7.00.00-9 - Rendas de Prestação de Serviços, entretanto, podem não estar, se houver a deliberada intenção de sonegação do tributos.
A agência pode ser intimada pela fiscalização municipal a apresentar quais são os serviços que presta às demais empresas do conglomerado financeiro e empresarial. Se houver suspeita de que o gerente não esteja fornecendo as informações corretas, talvez seja necessária uma auditoria operacional na agência envolvendo as transações de pelo menos um mês inteiro para apuração dos tipos de serviços prestados aos clientes e às empresas do conglomerado financeiro.
Veja informações complementares em: