Ano XXVI - 25 de novembro de 2024

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O ISS SOBRE OS SERVIÇOS PRESTADOS DE FACTORING


OS BANCOS E O ISS

SISTEMA FINANCEIRO: CRIME SONEGAÇÃO FISCAL NA ESFERA MUNICIPAL

O ISS SOBRE OS SERVIÇOS PRESTADOS DE FACTORING (Revisada em 07-03-2024)

Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE

As empresas de factoring (fomento mercantil ou comercial) também praticam operações semelhantes às de crédito efetuadas pelos bancos. São operações de aquisição e cessão de créditos.

Muitos bancos também possuem em seu conglomerado esse tipo de empresa, que pode atuar indiretamente nos municípios através das agências bancárias do conglomerado financeiro.

O desconto de duplicatas normalmente efetuado pelos bancos, nas empresas de factoring pode ser substituído pela compra de duplicatas e de cheques pré-datados.

Os descontos bancários não estão sujeitos à cobrança do ISS, porém a "prestação de serviços" pelas empresas de factoring estão.

Mesmo operando de forma semelhante aos bancos, as empresas de factoring não são consideradas instituições financeiras, embora a Lei Complementar 105/2001 e a legislação consolidada no RIR - Regulamento do Imposto de Renda as encare como assemelhadas.

Nas empresas de factoring o ISS incide sobre o resultado entre o valor de liquidação futura e o pago no momento da compra dos títulos de crédito, que também podem ser notas promissórias ou cheques pré-datados ou ainda contratos de cessão de direitos creditórios.

Como concorrentes às empresas de Factoring estão:

  1. Cooperativas de Crédito
  2. Sociedades de Crédito ao Microempreendedor
  3. Companhias de Securitização de Créditos
  4. Fundos de Investimentos em Direitos Creditórios

Veja também:

  1. Cessão e Aquisição de Créditos
  2. Cessão de Direitos Creditórios e Securitização de Créditos
  3. Transmissão das Obrigações - Cessão de Créditos - Código Civil - artigos 286 a 298

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