Ano XXVI - 22 de novembro de 2024

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COMPLEXIDADE DOS SISTEMAS INTEGRADOS DE CONTABILIZAÇÃO


OS BANCOS E O ISS

SISTEMA FINANCEIRO: CRIME SONEGAÇÃO FISCAL NA ESFERA MUNICIPAL

COMPLEXIDADE DOS SISTEMAS INTEGRADOS DE CONTABILIZAÇÃO (Revisada em 07-03-2024)

Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE

As grandes organizações empresariais geralmente têm estruturas contábeis complexas, divididas em centros de custeamento.

Embora os seis mais importantes bancos brasileiros sejam considerados de grande porte, o COSIF - Plano Contábil do SFN instituído pelo Banco Central do Brasil não mencionou a manutenção da Contabilidade de Custos como necessária à plena fiscalização do Sistema Financeiro, o que se constitui numa grande falha de planejamento administrativo e operacional. Ou seja, a nossa autoridade monetária não criou sistema que permitisse a plena fiscalização do sistema financeiro.

Torna-se importante destacar que a partir do final do ano de 1976, quando o Banco Central passou a contratar contadores para seu quadro de fiscalizadores (auditores), grande parte das irregularidades encontradas, já naquela época, estava na área da sonegação fiscal, mediante a troca de resultados entre instituições do mesmo conglomerado empresarial ou com outros conglomerados.

Veja o texto sobre Contabilidade Integrada.

É importante saber que os artigos 2º a 4º do Decreto-lei 1.598/1977 chegaram a instituir a tributação em conjunto para as entidades com fins lucrativos. Tais dispositivos legais foram revogados pelo artigo 5º do Decreto-lei 1.648/1978.

Ou seja, tal medida tinha sido um importante passo para regulamentação da Consolidação das Demonstrações Contábeis (NBC-TG-26) que atualmente serve como meio de se averiguar a formação de Conglomerados Empresariais, com a possível Formação de Cartéis.

Sobre os Cartéis, veja ainda Risco Brasil: Fusões e Incorporações para Formação de Cartéis.

Porém, o sistema de consolidação regulado pelo BACEN apresentava as falhas descritas em Consolidação Segundo as Normas do BACEN.

Tal erro só foi consertado mediante a edição de novas regras comentadas no texto intitulado As Inócuas Regras do Comitê de Supervisão Bancária e na monografia Os Dilemas da Supervisão Bancária.

Porém, dada a sofisticação desses Conglomerados neste mundo globalizado pelos neoliberais, principalmente com constituição de empresas fantasmas (escondidas em Paraísos Fiscais), fica quase impossível a plena fiscalização da interligação entre os grandes conglomerados.

Veja em Desvendada a Rede Capitalista que Domina o Mundo.

Obviamente o sistema financeiro internacional é peça importante nessa verdadeira artimanha anarquista que, com o auxílio de Paraísos Fiscais, tem resultado na Falência do Sistema Tributário Mundial.

Então, diante desses fatos, o agente fiscal municipal deve ter percebido a que ponto chegarão as dificuldades que terá para apurar a sonegação fiscal (relativa ao ISS) nas agências bancárias.

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