Ano XXVI - 21 de novembro de 2024

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OS PARAÍSOS FISCAIS A SERVIÇO DO CRIME DE SONEGAÇÃO FISCAL



OS PARAÍSOS FISCAIS A SERVIÇO DO CRIME DE SONEGAÇÃO FISCAL

A LAVAGEM DO DINHEIRO OBTIDO NA ILEGALIDADE

São Paulo, 13/08/2015 (Revisada em 17-03-2024)

Internacionalização do Capital Nacional, Blindagem Fiscal e Patrimonial, a Ineficiente Fiscalização e os Números Mágicos do Sistema Financeiro Brasileiro e Mundial, Flexibilização dos Sigilos Bancário e Fiscal, As Inócuas Regras do Comitê de Supervisão Bancária.

  1. OS PARAÍSOS FISCAIS A SERVIÇO DO CRIME DE SONEGAÇÃO FISCAL
  2. RICOS BRASILEIROS TÊM QUARTA MAIOR FORTUNA DO MUNDO EM PARAÍSOS FISCAIS
  3. SUPER-RICOS TÊM US$ 21 TRILHÕES ESCONDIDOS EM PARAÍSOS FISCAIS

Veja também:

  1. Internacionalização do Capital Nacional - Brasileiro e Estadunidense
  2. Blindagem Fiscal e Patrimonial - Efeitos no Balanço de Pagamentos
  3. A Fiscalização Ineficiente e os Números Mágicos - Contabilidade Criativa
  4. Os Contadores e os Concursos Públicos - Os Analistas Assumindo a Função dos Contadores
  5. As Inócuas Regras do Comitê de Supervisão Bancária - Não Atinge os Bancos Offshore
  6. A Irresponsabilidade Social dos Bancos Offshore - Causadores do Fracasso da Globalização Neoliberal
  7. Compliance Officer - Sistemas de Controle Interno e de Gerenciamento de Riscos
  8. Seminário Internacional sobre Lavagem de Dinheiro
  9. O CFC Atuando Contra a Lavagem de Dinheiro
  10. Incentivos Fiscais à Lavagem de Dinheiro
  11. O Perigo dos Paraísos Fiscais - Lista Negra da Receita Federal sobre Paraísos Fiscais

1. OS PARAÍSOS FISCAIS A SERVIÇO DO CRIME DE SONEGAÇÃO FISCAL

  1. A FALTA DE CONTADORES NOS QUADROS DE FISCALIZAÇÃO
  2. OS PROBLEMAS CAUSADOS PELOS SIGILOS BANCÁRIO E FISCAL
  3. FISCALIZAÇÃO DA LAVAGEM DE DINHEIRO
  4. OS CURSOS E PALESTRAS MINISTRADOS NA ESAF
  5. CONCLUSÃO

Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE

1.1. A FALTA DE CONTADORES NOS QUADROS DE FISCALIZAÇÃO

Tal como vem acontecendo nos dias de hoje, a fiscalização do sistema financeiro brasileiro era extremamente deficiente até o final do ano de 1976. O grande motivo da ineficiente da fiscalização era a falta de funcionários com capacidade técnica e legal para a realização do necessário trabalho de auditoria cuja base é a contabilidade das pessoas jurídicas. A auditoria e a perícia contábil são prerrogativas profissionais dos CONTADORES (Bacharéis em Contábeis).

Então, naquele ano um dos dirigentes do Banco Central, com anuência dos demais, promoveu  concurso público para contratação de CONTADORES para o quadro de fiscalizadores daquela autarquia federal, os quais substituíram os desgastados Inspetores, cujo quadro foi extinto em razão de aposentadorias.

Os CONTADORES passaram efetivamente a atuar a partir de 1977 e se tornaram importantes na apuração de irregularidades praticadas no sistema financeiro. Em razão da gravidade das irregularidades encontradas, grande quantidade de instituições financeiras tiveram suas atividades encerradas, inclusive instituições controladas pelos governos estaduais e pelo governo federal.

A partir da promulgação da Constituição Federal de 1988, o quadro de Auditores do Banco Central foi extinto porque aqueles profissionais tinham independência para agir com base nos princípios e nas normas de contabilidade vigentes no Brasil. Desse modo, os seus superiores hierárquicos não podiam impedir a plena atuação desses indispensáveis profissionais. No sentido de acabar com essa atuação independente de ordens superiores contrárias à plena prestação de serviços em benefício da Nação, os dirigentes daquele órgãos governamental, com a anuência dos dirigentes do SINAL - Sindicato dos Funcionários do Banco Central, promoveram a extinção do quadro de auditores daquela autarquia federal.

Então, os fiscalizadores passaram novamente a serem denominados como Inspetores. Desse jeito, profissionais não qualificados como Bacharéis em Ciências Contábeis foram colocados, de forma ilegal, no exercício da precípua função dos CONTADORES. Com a falta de novos concursos públicos para contratação de CONTADORES, o quadro foi paulatinamente reduzido até a sua definitiva extinção por aposentadoria.

A partir de dezembro de 1996 os fiscalizadores não qualificados como CONTADORES foram denominados como ANALISTAS. Dessa forma, esses fiscalizadores ficaram automaticamente impedidos de exercer a auditoria e a perícia contábil e de expedir relatórios e pareceres com base em Demonstrações Contábeis. Isto significa que os documentos contábeis obtidos na auditoria ou perícia feita por tais ANALISTAS não podem ser utilizados na esfera judicial, razão pela qual os causídicos sempre alegam em juízo que as provas foram obtidas de forma ilegal. Isto é, as provas foram obtidas por profissionais sem a devida competência legal para efetuar a Auditoria e a Perícia Contábil.

1.2. OS PROBLEMAS CAUSADOS PELOS SIGILOS BANCÁRIO E FISCAL

No século passado vigoravam dois textos legais que se transformaram em grandes entraves à denúncia dos crimes praticados por intermédio do sistema financeiro brasileiro e internacional. A da verdade, poderíamos dizer que o Sigilo Bancário e Fiscal só protege a criminalidade no Sistema Financeiro, porque os dados bancários e fiscais dos cidadãos comuns são conhecidos e divulgados entre instituições do sistema financeiros e também entre estabelecimentos comerciais.

Um desses entraves à denúncia dos crimes praticados estava no artigo 38 da Lei 4.595/1964 sobre o "sigilo bancário". Devido as dificuldades interpostas à plena fiscalização pelas autoridades fazendárias, aquele artigo foi revogado pela Lei Complementar 105/2001 e o Código Civil de 2002 também deixou claro que não existe sigilo para as autoridades fazendárias nas esferas federal, estadual e municipal, entre as quais também estão os agentes fazendários do Distrito Federal. Outro entrave à denúncia de crimes financeiros e tributários era o contido no Código Tributário Nacional brasileiro de 1966 sobre o Sigilo Fiscal, cujos dispositivos foram alterados pela Lei Complementar 104/2001, chamada de Lei Antielisiva (Lei de Combate à Elisão Fiscal).

Vários textos foram publicados neste COSIFE sobre os fatos acima narrados.

Somente depois de flexibilizados os sigilos bancário e fiscal pelas mencionadas leis complementares tornou-se possível a denúncia aos demais órgãos governamentais dos crimes cometidos por meio das instituições do sistema financeiro.

1.3. FISCALIZAÇÃO DA LAVAGEM DE DINHEIRO

Embora os primeiros indícios de lavagem de dinheiro tenham sido descobertos no final da década de 1970, somente a partir de 1990 foi possível a identificação dos seus intermediários e praticantes.

Primeiramente, a Lei 7.492/1986 (Lei do Colarinho Branco), em seus artigos 21 e 22, definiu como crimes as fraudes cambiais e a evasão cambial ou de divisas (reservas monetárias) para lavagem de dinheiro ilegal em paraísos fiscais.

Para facilitar as investigações, a Lei 8.021/1990 e o artigo 19 da Lei 8.088/1990 extinguiram as operações ao portador e a emissão de títulos sem a identificação de seus beneficiários. Também deixaram de existir os endossos ao portador, inclusive em cheques sacados contra contas correntes bancárias.

Para complicar a atuação dos fiscalizadores do Banco Central Central, os dirigentes da autarquia, em 1993 editaram uma cartilha intitulada O Regime Cambial Brasileiro em que deixavam claro que a Lavagem de Dinheiro no exterior era legal. Inclusive, no ano anterior, regulamentaram a remessa e o depósito de moeda brasileira no exterior, que de lá era imediatamente convertida em dólares comprados no Brasil por instituições financeiras não residentes, que também foram ilegalmente habilitadas a operar no mercado de câmbio brasileiro e na captação do dinheiro a ser lavado em paraísos fiscais. Diante de tais irregularidades permitidas pelos dirigentes do Banco Central, foi instituída a CPI DO BANESTADO.

Diante dos fatos apurados depois de sancionadas as mencionadas leis de extinção das operações não identificadas, os servidores públicos fiéis aos interesses nacionais, no cumprimento de seus deveres cívico e profissional, passaram a lutar pela aprovação de uma lei específica sobre a Lavagem de Dinheiro. Diante desse esforço, foi sancionada a Lei 9.613/1998 que foi bastante criticada porque não complementava o disposto nos artigos 21 e 22 da Lei 7.492/1986 (Fraude Cambial e Evasão de Divisas). Em razão dessas deficiências no pleno combate à Lavagem de Dinheiro, a Lei 9.613/1998 foi substancialmente alterada pela Lei 12.683/2012.

Sobre os Controles Internos que devem ser adotados pelas instituições financeiras, por determinação do CMN - Conselho Monetário Nacional, e que também devem ser adotados pelos escritórios de contabilidade, segundo determinação do CFC - Conselho Federal de Contabilidade, foi criado o sistema denominado como Compliance Officer (Sistemas de Controle Interno e de Gerenciamento de Riscos), que no Brasil também tem a função de Combater a Lavagem de Dinheiro (Internacionalização do Capital Nacional = Blindagem Fiscal e Patrimonial).

Sobre as normas do CMN, veja o texto sobre o Seminário Internacional sobre Lavagem de Dinheiro de 1999. Veja também O CFC Atuando Contra a Lavagem de Dinheiro. Veja ainda Incentivos Fiscais à Lavagem de Dinheiro no Brasil.

Porém, o grande buraco negro por onde escapulia o dinheiro obtido na ilegalidade continuou a existir até o início de 2005. O Mercado de Câmbio de Taxas Flutuantes, criado na antevéspera do Natal de 1988, amplamente utilizado para a Lavagem de Dinheiro que resultava em Sonegação Fiscal, foi extinto somente no início do ano de 2005. Essa extinção foi solicitada pelo coordenador deste COSIFE em 1992 durante um seminário realizado no auditório da ESAF em Brasília, com presença de aproximadamente 150 servidores da Receita Federal, do Banco Central e da CVM - Comissão de Valores Mobiliários. Nesse seminário foi discutido o necessário intercâmbio de informações sigilosas entre os citados órgãos públicos que já estava previsto no artigo 28 da Lei 6.385/1976. Entretanto, esse intercâmbio tornou-se efetivo somente depois de sancionadas as leis complementares 104 e 105 de 2001.

Veja informações complementares em O Perigo dos Paraísos Fiscais (escrito em 10/07/2003), que tem o endereçamento para a Instrução Normativa da Receita Federal que publica a Lista Negra de Paraísos Fiscais protetores dos criminosos Sonegadores de Tributos.

1.4. OS CURSOS E PALESTRAS MINISTRADOS NA ESAF

O que mais contribuiu para toda essa evolução da legislação e das normas vigentes foi a atuação do Coordenador deste COSIFE ao aceitar o convite oficialmente feito por um dos Coordenadores do Sistema de Tributação (Jimir Doniak, depois Secretário da Receita Federal), com a aprovação dos dirigentes do Banco Central. O ofício remetido ao BACEN, o convidava para ministrar cursos e palestras para Auditores Fiscal da Receita Federal sobre as práticas criminosas existentes no sistema financeiro nacional e internacional. Assim, desde 1984 os eventos aconteceram até 1998 (durante 14 anos).

Esses eventos realizados sob a organização da ESAF - Escola de Administração Fazendária, que resultaram na alteração da legislação tributária e na flexibilização dos Sigilos Bancários e Fiscal, possibilitaram aos profissionais da MÍDIA a publicação de atos e fatos como os a seguir transcritos, publicados em 2012 pela BBC BRASIL, mas que antes da sanção das mencionados leis complementares de 2001 eram praticamente proibidos de publicar, porque os fatos não podiam ser informados nem para outros órgãos governamentais.

1.5. CONCLUSÃO

Com base no combate à Lavagem de Dinheiro que vem sendo efetuado no Brasil, também com base no discutido no Encontro Internacional de Combate à Lavagem de Dinheiro e Recuperação de Ativos realizado no Brasil em 2004, por ser o nosso País o pioneiro nesse tipo de investigação, e ainda com base em apelos proferidos pelo Presidente Lula na abertura de Assembleias Gerais da ONU - Organização das Nações Unidas, vários países prejudicados pela ação nefasta dos paraísos fiscais passaram a combater a Lavagem de Dinheiro.

Portanto, todos os fatos narrados neste COSIFE, no mundo todo são divulgados por órgãos governamentais, sendo, portanto, de domínio público.

Mesmo assim, a BCC BRASIL tenta impedir que sites, como o do COSIFE, publiquem textos baseados em suas publicações, cujos dados são oriundos de órgãos governamentais.

Torna-se importante lembrar que os fatos divulgados por órgãos governamentais são de Domínio Público. Portanto, os mercenários da mídia não podem alegar exclusividade na veiculação desses fatos.

Veja a seguir o publicado pela BBC BRASIL, que só foi possível publicar em razão da cívica e profissional atuação dos servidores públicos no sentido de conseguir a flexibilização dos sigilos bancário e fiscal.

2. RICOS BRASILEIROS TÊM QUARTA MAIOR FORTUNA DO MUNDO EM PARAÍSOS FISCAIS

Por Rodrigo Pinto - publicado por BBC Brasil em Londres - Atualizado em 22/072012

Os super-ricos brasileiros detêm o equivalente a um terço do Produto Interno Bruto, a soma de todas as riquezas produzidas do país em um ano, em contas em paraísos fiscais, livres de tributação. Trata-se da quarta maior quantia do mundo depositada nesta modalidade de conta bancária.

A informação foi revelada este domingo por um estudo inédito, que pela primeira vez chegou a valores depositados nas chamadas contas offshore, sobre as quais as autoridades tributárias dos países não têm como cobrar impostos.

O documento The Price of Offshore Revisited, escrito por James Henry, ex-economista-chefe da consultoria McKinsey, e encomendado pela Tax Justice Network, mostra que os super-ricos brasileiros somaram até 2010 cerca de US$ 520 bilhões (ou mais de R$ 1 trilhão) em paraísos fiscais.

O estudo cruzou dados do Banco de Compensações Internacionais, do Fundo Monetário Internacional, do Banco Mundial e de governos nacionais para chegar a valores considerados pelo autor.

Em 2010, o Produto Interno Bruto Brasileiro somou cerca de US$ 3,6 trilhões.

'Enorme buraco negro'

O relatório destaca o impacto sobre as economias dos 139 países mais desenvolvidos da movimentação de dinheiro enviado a paraísos fiscais.

Henry estima que desde os anos 1970 até 2010, os cidadãos mais ricos desses 139 países aumentaram de US$ $ 7,3 trilhões para US$ 9,3 trilhões a "riqueza offshore não registrada" para fins de tributação.

A riqueza privada offshore representa "um enorme buraco negro na economia mundial", disse o autor do estudo.

Na América Latina, chama a atenção o fato de, além do Brasil, países como México, Argentina e Venezuela aparecerem entre os 20 que mais enviaram reclusos a paraísos fiscais.

John Christensen, diretor da Tax Justice Network, organização que combate os paraísos fiscais e que encomendou o estudo, afirmou à BBC Brasil que países exportadores de riquezas minerais seguem um padrão. Segundo ele, elites locais vêm sendo abordadas há décadas por bancos, principalmente norte-americanos, pára enviarem seus recursos ao exterior.

"Instituições como Bank of America, Goldman Sachs, JP Morgan e Citibank vêm oferecendo este serviço. Como o governo americano não compartilha informações tributárias, fica muito difícil para estes países chegar aos donos destas contas e taxar os recursos", afirma.

"Isso aumentou muito nos anos 70, durante as ditaduras", observa.

Quem envia

Segundo o diretor da Tax Justice Network, além dos acionistas de empresas dos setores exportadores de minerais (mineração e petróleo), os segmentos farmacêutico, de comunicações e de transportes estão entre os que mais remetem recursos para paraísos fiscais.

"As elites fazem muito barulho sobre os impostos cobrados delas, mas não gostam de pagar impostos", afirma Christensen. "No caso do Brasil, quando vejo os ricos brasileiros reclamando de impostos, só posso crer que estejam blefando. Porque eles remetem dinheiro para paraísos fiscais há muito tempo".

Chistensen afirma que no caso de México, Venezuela e Argentina, tratados bilaterais como o Nafta (tratado de livre comércio EUA-México) e a ação dos bancos americanos fizeram os valores escondidos no exterior subirem vertiginosamente desde os anos 70, embora "este seja um fenômeno de mais de meio século".

O diretor da Tax Justice Network destaca ainda que há enormes recursos de países africanos em contas offshore.

3. SUPER-RICOS TÊM US$ 21 TRILHÕES ESCONDIDOS EM PARAÍSOS FISCAIS

Por Rodrigo Pinto - publicado por BBC Brasil em Londres - Atualizado em 22/07/2012

Em um momento em que muitas das principais economias do mundo enfrentam duras medidas de austeridade, um estudo mostra que alguns poucos cidadãos continuam se dando ao luxo de manter suas fortunas intactas, longe das garras afiadas das autoridades tributárias.

A elite global super-rica somou pelo menos US$ 21 trilhões escondidos em paraísos fiscais até o final de 2010, segundo o estudo The Price of Offshore Revisited, escrito por James Henry, ex-economista-chefe da consultoria McKinsey, e encomendado pela Tax Justice Network.

A valor é equivalente ao tamanho das economias dos Estados Unidos e Japão juntas.

Segundo Henry,o valor é conservador e poderia chegar a US$ 32 trilhões.

O estudo também lista os 20 países onde há maior remessa de recursos para contas em paraísos fiscais. No topo da lista está a China, com US$ 1,1 trilhão, seguida por Rússia, com US$ 798 bilhões, Coréia do Sul, com US$ 798 bilhões, e Brasil, com US$ 520 bilhões (ou mais de R$ 1 trilhão).

'Perdas enormes'

James Henry usou dados do Banco de Compensações Internacionais, do Fundo Monetário Internacional, do Banco Mundial e de governos nacionais.

Seu estudo trata apenas de riqueza financeira depositada em contas bancárias e de investimento, e não de outros bens, como imóveis e iates.

O relatório surge em meio à crescente preocupação pública e política sobre fraude e evasão fiscal. Algumas autoridades, inclusive na Alemanha, têm até pago para obter informações sobre supostos sonegadores de impostos.

Henry disse que o movimento de dinheiro dos super-ricos em todo o mundo é feito por "facilitadores profissionais nas áreas de private banking e nas indústrias de contabilidade, jurídica e de investimento".

"As receitas fiscais perdidas são enormes. Grandes o suficiente para fazer uma diferença significativa nas finanças de muitos países".

"Por outro lado, esse estudo é realmente uma boa notícia. O mundo acaba localizado a uma pilha enorme de riqueza financeira que pode ser chamada a contribuir para a solução dos nossos mais prementes problemas mundiais", disse ele.

'Escolha política'

John Christensen, diretor da Tax Justice Network, afirmou à BBC Brasil que as elites de países que hoje enfretam crises, como a Grécia, têm uma longa tradição de envio de recursos para paraísos fiscais.

Segundo ele, os tributos que poderiam ser recolhidos sobre o dinheiro em paraísos fiscais seria "mais do que suficiente para manter os serviços públicos e erradicar a pobreza nestes países".

"Eu e outros economistas vimos dizendo que austeridade é uma questão de escolha. Há muitos anos, os governos sabem que há recursos em paraísos fiscais. Nós apenas quantificamos isso. Mas muitos governantes optam por não taxar estes recursos. Até porque eles próprios estão entre os que remetem para os paraísos fiscais".

Outras descobertas do estudo incluem:

No final de 2010, os 50 principais bancos privados movimentaram mais de US$ 12,1 trilhões entre fronteiras para clientes privados.

Os três bancos privados que manipulam a maior parte dos ativos offshore são UBS, Credit Suisse e Goldman Sachs.

Menos de 100 mil pessoas em todo o mundo detêm cerca de US$ 9.8 trilhões em ativos offshore.







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