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CONTABILIDADE DO TERCEIRO SETOR
CONTABILIDADE DO TERCEIRO SETOR
ASPECTOS FISCAIS E TRIBUTÁRIOS
(Revisada em
22/02/2024)
-
Legislação Tributária Federal
- RIR/1999 - Imunidades, Isenções e Não Incidências
Veja também:
- Aspectos Tributários Específicos
- Órgãos Fiscalizadores ou Reguladores
- Receita Federal do Brasil - Imunidade, Isenção e Não Incidência Tributária
- Ministério da Justiça - OSCIP
- Ministério do Desenvolvimento Social
Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE
1. LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA FEDERAL
RIR/1999 - IMUNIDADES, ISENÇÕES E NÃO INCIDÊNCIAS (do art.167 ao art.184)
- Seção I - Disposições Gerais (art.167)
- Seção II - Imunidades
(do art.168 ao art.171)
- Templos de Qualquer Culto (art.168) - Veja em
Aspectos Constitutivos - Templos
- Partidos Políticos e Entidades Sindicais dos Trabalhadores (art.169)
-
IN RFB 1.019/2010 - Dispõe sobre atos, perante o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), dos comitês financeiros de partidos políticos e de candidatos a cargos eletivos, inclusive vices e suplentes.
- Instituições de Educação e de Assistência Social (do art.170 ao art.171)
- Seção III -
Suspensão da Imunidade (do art.172 ao art.173)
- Seção IV - Isenções (do art.174 ao art.17)
- Seção V -
Sociedades Cooperativas (do art.182 ao art.184)
- Não Incidência (art.182)
- Incidência (art.184)
- Cooperativas de Consumo (art.184)
IMPORTANTE: Veja em Aspectos Contábeis Específicos às Entidades do Terceiro Setor - Perguntas e Respostas - as explicações sobre o Sistema Contábil que deve ser obrigatoriamente utilizado pelas entidades agraciadas pela Isenção, Imunidade e Não Incidências de Tributos.
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