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TEMPLOS DE QUALQUER CULTO
CONTABILIDADE DO TERCEIRO SETOR
ASPECTOS CONSTITUTIVOS E TRIBUTÁRIOS
TEMPLOS DE QUALQUER CULTO (Revisado em
22-02-2024)
- Código Civil de 2002 - Constituição da Entidade Jurídica
- Das Pessoas Jurídicas - Disposições Gerais
- Legislação Tributária
- Texto - IRPJ - IMUNIDADES - caso específico de exploração de atividade complementar
- Aspectos Constitutivos e Tributários - Pessoa Física e Jurídica
- Parecer Normativo CST 463/1970 com os endereçamentos para as pertinentes normas e legislação vigentes e com as informações complementares sobre a constituição e a contabilidade das Igrejas = Templos de Quaisquer Cultos, versando especialmente sobre a tributação dos rendimentos de Pastores e Ministros de cultos religiosos que recebem da Igreja, no Brasil, proventos em dinheiro. Esses trabalhadores, sejam eles autônomos ou contratados, são contribuintes do imposto de renda na forma do RIR/1999 - Regulamento do Imposto de Renda.
Veja também sobre as entidades do terceiro setor:
Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE
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