CONTABILIDADE DO TERCEIRO SETOR
ASPECTOS ADMINISTRATIVOS (Revisado em 22-02-2024)
SUMÁRIO:
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Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE
Por ocasião dos atos de constituição das entidades do terceiro setor deve ser elaborado o seu Estatuto Social, que norteará todos os atos e fatos administrativos e operacionais da entidade com base no seu objeto social.
Nesse Estatuto constará as funções da Diretoria, do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal para o pleno exercício do seu objetivo.
Também podem ser criados outros sistemas de controle administrativo e operacional com base no que passou a ser chamado de Governança Corporativa e de Compliance Office.
O texto sobre Compliance Office, aplicável ao gerenciamento de controles internos, foi escrito com base em exigências do Banco Central do Brasil para serem aplicadas às instituições do SFN - Sistema Financeiro Nacional brasileiro, mas, podem ser adaptados a qualquer tipo de instituição porque os auditores independentes devem verificar esses controles internos em todos os tipos de instituições que os contratem para os serviços de auditoria.
No tópico sobre os Aspectos Constitucionais está legislação pertinente a cada tipo de entidades sem fins lucraticos.
3. Livros e Registros Administrativos
Além dos atos e fatos financeiros, que serão registrados na contabilidade, os atos administrativos e sociais devem ser registrados em livros e registros administrativos como os citados em referência.
A Lei das Sociedades por Ações (Lei 6.404/1976) pode servir de base para que sejam melhor esclarecidos atos e fatos administrativos, inclusive quanto à escrituração de Livros e Registros sociais e contábeis.
Outras instruções sobre os Livros e Registros Administrativos, veja Livros e Registros Sociais