Ano XXV - 29 de março de 2024

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Livros de Registros Sociais das Entidades Sem Fins Lucrativos (Terceiro Setor)

CONTABILIDADE DO TERCEIRO SETOR

ASPECTOS CONSTITUTIVOS

Livros de Registros Sociais das Entidades Sem Fins Lucrativos (Revisado em 22-02-2024)

  • Livro de Matrícula de Associados - Lei 5.764/1971
  • Livro de Atas dos Órgãos da Administração - Lei 5.764/1971
  • Livro de Atas e Pareceres do Conselho Fiscal - Lei 5.764/1971 e Lei 6.404/1976
  • Livro de Atas e Pareceres do Conselho de Curadores - Fundações
  • Livro de Atas das Assembleias Gerais - Lei 5.764/1971 e Lei 6.404/1976
  • Livro de Presença  nas Assembleias Gerais - Lei 5.764/1971 e Lei 6.404/1976
  • Livro de Registro de Termos de Parceria - OSCIP - Lei 9.790/1999 - Capítulo II - artigo 9º a 15)
  • Livro de Registro de Doações Recebidas - ONG / OSCIP
  • Livro de Registro de Projetos Desenvolvidos - ONG / OSCIP
  • Livro de Registro dos Investimentos em Projetos Desenvolvidos

Veja também:

  1. ELUCIDAÇÕES
  2. ONDE ENCONTRAR OS LIVROS NECESSÁRIOS
  3. ALTERNATIVA: LIVRO DE ATAS ELETRÔNICO

Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE

1. ELUCIDAÇÕES

Os referidos livros podem ser utilizados por entidades sem fins lucrativos como: Associações Civis, Condomínios Residenciais, Clubes Desportivos ou Recreativos, Associações Recreativas ou de Classes Empresariais ou de Trabalhadores, Sindicatos, Sociedades Cooperativas, Fundações, Institutos, Partidos Políticos, Entidades Religiosas, Rádios Comunitárias, entre outros assemelhados.

Em 22/09/2010, usuária do Cosife perguntou:

Qual é a base legal para a exigência dos livros de associação?

Na prática, todas as entidades com ou sem fins lucrativos em que as decisões necessitem da presença e da aprovação da maioria de seus sócios ou associados, devem ter registros sociais equivalentes aos utilizados pelas Sociedades por Ações (Lei 6.404/1976). Veja na referida Lei o Capítulo IX - Livros Sociais.

O mesmo acontece com as Sociedades Cooperativas (Lei 5.764/1971). A partir de janeiro de 2003 as regras sobre as Cooperativas também estão no Código Civil Brasileiro (artigos 1.093 a 1.096), ressalvada a legislação específica acima citada. Veja quais são os Livros e Registros das Sociedades Cooperativas.

As Associações Civis Sem Fins Lucrativos, que se assemelhem a Condomínios em Edificações ou Condomínios Fechados, são instituídas com base na Lei 4.591/1964 (artigos 1º a 27). A partir de janeiro de 2003 também são reguladas pelos artigos 1.331 a 1.358 do Novo Código Civil Brasileiro. Veja outras informações em Associações de Moradores e Condomínios Residenciais.

2. ONDE ENCONTRAR OS LIVROS NECESSÁRIOS

O usuário desses livros pode encontrá-los nas papelarias ou livrarias especializadas em materiais para escritórios. Caso existam cidades em que não sejam encontrados os citados livros comerciais e fiscais à venda, faz-se necessário procurar na Internet.

Impressos, Livros de Atas e Livros e Registros Fiscais utilizados em entidades com ou sem fins lucrativos e em escritórios de contabilidade podem ser encontrados nas diversas papelarias espalhadas pelo Brasil.

Normalmente será encontrado apenas o chamado LIVRO DE ATAS (com margens ou sem margens) com diversas quantidades de folhas (50, 100 ou 200 folhas).

Não encontrando o livro adequado, o citado "Livro de Atas" pode ser utilizado para suprir as diversas finalidade exigidas pela Legislação das Sociedades por Cooperativas entre outras entidades sem fins lucrativos mediante adaptação, devendo ser observado o mínimo exigido pela legislação, como será explicado a seguir.

3. ALTERNATIVA: LIVRO DE ATAS ELETRÔNICO

O Livro de Atas também pode ser feito na forma eletrônica para depois ser autenticado na repartição pública competente.

Neste caso, para cada assembleia realizada o livro conterá todos os documentos relativos a ela, como por exemplo, a Ata de Reunião de Diretoria e a Ata do Conselho de Administração, as Demonstrações Contábeis - Balanço Patrimonial e seus anexos definidos nas NBC - Normas Brasileiras de Contabilidade, na Lei 6.404/1976 - Lei das Sociedades por Ações e no RIR/1999 - Regulamento do Imposto de Renda (ou Prestação de Contas do Síndico no caso de condomínios), o Parecer do Auditor Independente e a Ata do Comitê de Auditoria, a Ata e o Parecer do Conselho Fiscal (ou do Conselho Curador, do Conselho Consultivo ou do Conselho Comunitário nos casos específicos), a Lista de Presença de Associados (nas entidades sem fins lucrativos), a Ata de Assembleia Geral e tudo mais referente àquela assembleia que foi realizada.

A página seguinte ao Termo de Abertura deve ter o índice dos documentos constantes do livro. Depois dos documentos anexados deve ser lavrado o Termo de Encerramento do Livro em questão.



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