LIVROS E REGISTROS CONTÁBEIS, FISCAIS, SOCIETÁRIOS E TRABALHISTAS
TERMO DE ABERTURA E DE ENCERRAMENTO (Revisado em 21-02-2024)
SUMÁRIO:
Veja também:
Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE
Os livros fiscais trabalhistas supra mencionados devem ter Termo de Abertura de conformidade com o modelo publicado pelo CONFAZ - Conselho de Administração Fazendária para ser utilizado nos livros comerciais e fiscais.
O Termo de Encerramento deve ter os mesmos dados do Termo de Abertura, variando apenas a sua denominação (Termo de Encerramento) e colocação da data de encerramento (do último lançamento efetuado).
Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFe
2.1. TERMO DE CANCELAMENTO DE PÁGINAS
Em 20/04/2013 usuário do COSIFe escreveu:
Trabalho numa escola e lá há livros de atas que de um diretor para o outro foi "esquecido", ficando em aberto e feito um novo livro conforme a necessidade; outros livros, por terem pouco uso, estão com mais de dez anos de uso, com as folhas amareladas e dificultosos para o trabalho devido a seu estado de conservação.
Minha dúvida é se posso fazer o encerramento do livro antes do uso total das páginas, pondo nas páginas que não foram usadas carimbos com o nome "branco" o "em branco" e fazendo o encerramento do mesmo. e se isso se daria na próxima folha seguinte a última usada ou ao término do livro.
2.2. PÁGINAS CANCELADAS EM LIVROS CONTÁBEIS, FISCAIS, SOCIETÁRIOS E TRABALHISTAS
As páginas podem ser canceladas com o carimbo "EM BRANCO" ou com um traço na diagonal feito com caneta esferográfica ou tinteiro.
O Termo de Encerramento será feito na última página.
É interessante que na página anterior ao Termo de Encerramento, seja colocado um TERMO DE CANCELAMENTO DE PÁGINAS (em branco) dizendo que as de números de tanto a tanto foram canceladas, podendo colocar o motivo. Esse termo deve ser assinado pelos dirigentes atuais da entidade (instituição, empresa, associação).