Ano XXVI - 21 de novembro de 2024

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TERMO DE ABERTURA E DE ENCERRAMENTO


ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL

LIVROS E REGISTROS CONTÁBEIS, FISCAIS, SOCIETÁRIOS E TRABALHISTAS

TERMO DE ABERTURA E DE ENCERRAMENTO (Revisado em 21-02-2024)

SUMÁRIO:

  1. TERMO DE ABERTURA
  2. TERMO DE ENCERRAMENTO
  3. MENSAGENS RECEBIDAS
    1. TERMO DE CANCELAMENTO DE PÁGINAS
    2. PÁGINAS CANCELADAS EM LIVROS CONTÁBEIS, FISCAIS, SOCIETÁRIOS E TRABALHISTAS

Veja também:

  1. BASE LEGAL - ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL
    1. Decreto-Lei 486/1969
    2. Decreto 64.567/1969 - (artigos 6º a 9º) - Regulamentação do Decreto-Lei 486/1969
    3. Código Civil Brasileiro de 2002 - Direito da Empresa - Institutos Complementares - Escrituração
  2. A ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL E SEUS DOCUMENTOS HÁBEIS
  3. LIVROS PADRONIZADOS E LIVRO DE ATAS ELETRÔNICO
  4. Livros e Registros Contábeis, FISCAIS, SOCIETÁRIOS E TRABALHISTAS

Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE

1. TERMO DE ABERTURA

Os livros fiscais trabalhistas supra mencionados devem ter Termo de Abertura de conformidade com o modelo publicado pelo CONFAZ - Conselho de Administração Fazendária para ser utilizado nos livros comerciais e fiscais.

2. TERMO DE ENCERRAMENTO

O Termo de Encerramento deve ter os mesmos dados do Termo de Abertura, variando apenas a sua denominação (Termo de Encerramento) e colocação da data de encerramento (do último lançamento efetuado).

3. MENSAGENS RECEBIDAS

  1. TERMO DE CANCELAMENTO DE PÁGINAS
  2. PÁGINAS CANCELADAS EM LIVROS CONTÁBEIS, FISCAIS, SOCIETÁRIOS E TRABALHISTAS
  3. BASE LEGAL SOBRE ESCRITURAÇÃO
    1. Decreto-Lei 486/1969
    2. Decreto 64.567/1969 - (artigos 6º a 9º) - Regulamentação do Decreto-Lei 486/1969
    3. Código Civil Brasileiro de 2002 - Direito da Empresa - Institutos Complementares - Escrituração

Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFe

2.1. TERMO DE CANCELAMENTO DE PÁGINAS

Em 20/04/2013 usuário do COSIFe escreveu:

Trabalho numa escola e lá há livros de atas que de um diretor para o outro foi "esquecido", ficando em aberto e feito um novo livro conforme a necessidade; outros livros, por terem pouco uso, estão com mais de dez anos de uso, com as folhas amareladas e dificultosos para o trabalho devido a seu estado de conservação.

Minha dúvida é se posso fazer o encerramento do livro antes do uso total das páginas, pondo nas páginas que não foram usadas carimbos com o nome "branco" o "em branco" e fazendo o encerramento do mesmo. e se isso se daria na próxima folha seguinte a última usada ou ao término do livro.

2.2. PÁGINAS CANCELADAS EM LIVROS CONTÁBEIS, FISCAIS, SOCIETÁRIOS E TRABALHISTAS

As páginas podem ser canceladas com o carimbo "EM BRANCO" ou com um traço na diagonal feito com caneta esferográfica ou tinteiro.

O Termo de Encerramento será feito na última página.

É interessante que na página anterior ao Termo de Encerramento, seja colocado um TERMO DE CANCELAMENTO DE PÁGINAS (em branco) dizendo que as de números de tanto a tanto foram canceladas, podendo colocar o motivo. Esse termo deve ser assinado pelos dirigentes atuais da entidade (instituição, empresa, associação).


(...)

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