Livros e Registros das Sociedades Cooperativas (Revisado em 21-02-2024)
SUMÁRIO:
Veja também:
Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE
1. INTRODUÇÃO
No artigo 22 da Lei 5.764/1971 lê-se:
Art.22. A sociedade cooperativa deverá possuir os seguintes livros:
Parágrafo único. É facultada a adoção de livros de folhas soltas ou fichas.
Os referidos livros também podem ser utilizados pelas demais entidades sem fins lucrativos como: Associações Civis, Condomínios residenciais, Clubes, Associações Recreativas, entre outros assemelhados.
Veja também: Livros Padronizados e Livro de Atas Eletrônico
2. LIVRO DE MATRÍCULA E OUTROS LIVROS SOCIETÁRIOS
2.1. LIVRO DE MATRÍCULA DE ASSOCIADOS - COOPERATIVAS
No artigo 23 da Lei 5.764/1971 lê-se que no Livro de Matrícula, os associados serão inscritos por ordem cronológica de admissão, dele constando:
2.2. OUTROS LIVROS SOCIETÁRIOS - SOCIEDADES POR AÇÕES
Os demais livros podem ser escriturados de conformidade com os seus similares previstos na Lei 6.404/1976 (Lei das Sociedades por Ações). São eles: