ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL
Livros e Registros das Sociedades Cooperativas
- Introdução
- Livro de Matrícula e Outros Livros Societários
- Livro de Matrícula de Associados - Cooperativas
- Livro de Atas das Assembleias Gerais
- Livro de Presença de Associados nas Assembleias Gerais
- Livro de Atas dos Órgãos da Administração
- Livro de Atas do Conselho Fiscal
Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador deste COSIFE
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
- Livros Padronizados e Livro de Atas Eletrônico
- Termo de Abertura e de Encerramento - Livros Contábeis, Fiscais e Societários
- Livros de Escrituração Contábil
- Livros Trabalhistas e Previdenciários
Torna-se importante destacar que existem três categorias de Cooperativas que, pela Legislação Tributária, são consideradas como Pessoas Jurídicas COM FINS LUCRATIVOS. São elas as:
- COOPERATIVAS DE CRÉDITO - São tributadas exclusivamente com base no LUCRO REAL
- COOPERATIVAS DE CONSUMO - Devem ser tributadas com base no LUCRO PRESUMIDO ou REAL
- COOPERATIVAS DE TRABALHO - Devem ser tributadas com base no LUCRO PRESUMIDO ou REAL
1. INTRODUÇÃO
No artigo 22 da Lei 5.764/1971 lê-se:
Art.22. A sociedade cooperativa deverá possuir os seguintes livros:
- I - de Matrícula;
- II - de Atas das Assembleias Gerais;
- III - de Atas dos Órgãos de Administração;
- IV - de Atas do Conselho Fiscal;
- V - de presença dos Associados nas Assembleias Gerais;
- VI - outros, fiscais e contábeis, obrigatórios.
Parágrafo único. É facultada a adoção de livros de folhas soltas ou fichas.
Os referidos livros também podem ser utilizados pelas demais entidades sem fins lucrativos como: Associações Civis, Condomínios residenciais, Clubes, Associações Recreativas, entre outros assemelhados.
Veja também: Livros Padronizados e Livro de Atas Eletrônico
2. LIVRO DE MATRÍCULA E OUTROS LIVROS SOCIETÁRIOS
- Livro de Matrícula de Associados - Cooperativas
- Outros Livros Societários - Sociedades por Ações - Lei 6.404/1976
2.1. LIVRO DE MATRÍCULA DE ASSOCIADOS - COOPERATIVAS
No artigo 23 da Lei 5.764/1971 lê-se que no Livro de Matrícula, os associados serão inscritos por ordem cronológica de admissão, dele constando:
- o nome, idade, estado civil, nacionalidade, profissão e residência do associado;
- a data de sua admissão e, quando for o caso, de sua demissão a pedido, eliminação ou exclusão;
- a conta corrente das respectivas quotas-partes do capital social.
2.2. OUTROS LIVROS SOCIETÁRIOS - SOCIEDADES POR AÇÕES
Os demais livros podem ser escriturados de conformidade com os seus similares previstos na Lei 6.404/1976 (Lei das Sociedades por Ações). São eles:
- Livro de Atas das Assembleias Gerais
- Livro de Presença de Associados nas Assembleias Gerais
- Livro de Atas dos Órgãos da Administração
- Livro de Atas do Conselho Fiscal