DECRETO 3.000/1999 - REGULAMENTO DO IMPOSTO DE RENDA - RIR/99
Livro II - TRIBUTAÇÃO DAS PESSOAS JURÍDICAS
(do art. 146 ao art. 619)
Título I - CONTRIBUINTES E RESPONSÁVEIS (do art. 146 ao art. 211)
Subtítulo I - Contribuintes (do art. 146 ao art. 206)
Capítulo III - IMUNIDADES, ISENÇÕES E NÃO INCIDÊNCIAS (do art. 167 ao art. 184)
Seção IV - Isenções (do art. 174 ao art. 184)
Subseção VI - Isenções Específicas
Veja no LIVRO II do RIR/2018:
TÍTULO I - DOS CONTRIBUINTES (do art. 158 ao art. 195)Art.180. Não estão sujeitos ao imposto:
I - a entidade binacional ITAIPU (Decreto Legislativo 23, de 30 de maio de 1973, art. XII, e Decreto 72.707, de 28 de agosto de 1973);
II - o Fundo Garantidor de Crédito - FGC (Lei 9.710, de 19 de novembro de 1998, art. 4º).
Parágrafo único.A isenção referida no inciso II abrange os ganhos líquidos mensais e a retenção na fonte sobre os rendimentos de aplicação financeira de renda fixa e de renda variável (Lei 9.710, de 1998, art. 4º).