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ENTIDADES E SOCIEDADES COM PROPÓSITOS OU FINS ESPECÍFICOS
CONTABILIDADE DAS SOCIEDADES NÃO PERSONIFICADAS
ENTIDADES E SOCIEDADES COM PROPÓSITOS OU FINS ESPECÍFICOS
São Paulo, 22/09/2006 (Revisada em
22-02-2024)
Referências: Constituição, Administração, Contabilidade e Tributação. Planejamento Tributário, Lucro Real e Presumido. Princípio Fundamental de Contabilidade da Entidade. Sociedade em Conta de Participação e Assemelhadas: Joint Venture, Representante Comercial, Entidade ou Sociedade de Propósito Específico - SPE ou EPE, Parcerias Público Privadas - PPP, Sociedade de Capital e Indústria, Consórcio de Empresas - artigos 265 e 278 da Lei 6.404/1976
- SOCIEDADES NÃO PERSONIFICADAS - COM PROPÓSITOS OU FINS ESPECÍFICOS
- Sociedade em Conta de Participação - SCP - Sócio Ostensivo - Sócio Participante
- Joint Venture - Empreendimentos Controlados em Conjunto
- Sociedade de Capital e Indústria - Sócio Capitalista e Sócio de Indústria
- Entidade ou Sociedade de Propósito Específico - SPE ou EPE e Parcerias Público Privadas - PPP
- Consórcio de Empresas - artigos 265 e 278 da Lei 6.404/1976
- Representação Comercial
- Holding - Controladora de Conglomerados ou de Fortunas
- CONTRATOS DE EXPLORAÇÃO DE ATIVIDADE
- Franquias ou Licenciamentos - Marcas e Patentes
- CONTABILIDADE DE EMPREENDIMENTOS DIVERSOS
- Firma Individual - Empresa ou Empresário
- Sociedades Não Personificadas
- Sociedades Não Caracterizadas como Pessoas Jurídicas
- Sociedades Comuns = Sociedades Civis (Civil)
- Pessoas Físicas Equiparadas ou Não à Pessoas Jurídicas
- Escritórios e Consultórios de Profissionais Liberais de Nível Superior
- EMPRESAS COM UM SÓ DONO
- FIRMA OU EMPRESA INDIVIDUAL (EMPRESÁRIO)
- MEI - MICROEMPRESÁRIO INDIVIDUAL
- SUBSIDIÁRIA INTEGRAL
- CONTABILIDADE DO TERCEIRO SETOR - ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS
- ONG = OS - OSCIP
- Fundação - Instituto
- Associação, Condomínio
- Clubes Esportivos e Recreativos
- Entidades Culturais e Educacionais - Comunitárias
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