DECRETO 3.000/1999 - REGULAMENTO DO IMPOSTO DE RENDA - RIR/99
Livro III - TRIBUTAÇÃO NA FONTE E SOBRE OPERAÇÕES FINANCEIRAS
Título II - TRIBUTAÇÃO DAS OPERAÇÕES FINANCEIRAS(do art. 727 ao art. 786) [Veja no LIVRO III do RIR/2018]
Subtítulo I - Mercado de Renda Fixa (do art. 727 ao art.742)
Capítulo III - FUNDOS DE INVESTIMENTO, CLUBES DE INVESTIMENTO E OUTROS DA ESPÉCIE - RENDA FIXA (do art. 735 ao art.742)
Seção IV - Isenções e Dispensa de Retenção ( do art. 741 ao art. 742)
CONSIDERAÇÕES SOBRE A ESTRUTURA DAS OPERAÇÕES FINANCEIRAS NO RIR/2018
No LIVRO III do NOVO RIR/2018 este Título II do ANTIGO RIR/1999 foi subdividido em vários outros TÍTULOS a seguir descritos:
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
IMPORTANTE: Em cada um dos artigos do RIR/1999 constante deste COSIFE existem o endereçamento para a legislação que constou desse RIR/1999. Nesta página também está o endereçamento para o pertinente RIR/2018
Art.741.Estão isentos do imposto previsto neste Capítulo (Lei 9.532, de 1997, art. 28, §10):
I - os rendimentos e ganhos líquidos auferidos na alienação, liquidação, resgate, cessão ou repactuação dos títulos, aplicações financeiras e valores mobiliários integrantes das carteiras dos fundos de investimento;
II - os juros de que trata o art. 347 recebidos pelos fundos de investimento.
Art.742. É dispensada a retenção do imposto sobre os rendimentos auferidos pelos quotistas dos fundos de investimento (Lei 9.532, de 1997, art. 28, §11):
I - cujos recursos sejam aplicados na aquisição de quotas de outros fundos de investimento;
II - constituídos, exclusivamente, pelas pessoas jurídicas de que trata o inciso I do art. 774.
§1º Os fundos de investimento de que trata o inciso I serão tributados (Lei 9.532, de 1997, art. 28, §12):
I - como qualquer quotista, quanto a aplicações em quotas de outros fundos de investimento;
II - como os demais fundos, quanto à aplicação em outros ativos.
§2º As normas previstas no inciso I deste artigo e no parágrafo anterior só se aplicam a partir de 1º de julho de 1998.
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
IMPORTANTE: Em cada um dos artigos do RIR/1999 constante deste COSIFE existem o endereçamento para a legislação que constou desse RIR/1999. Nesta página também está o endereçamento para o pertinente RIR/2018