DECRETO 3.000/1999 - REGULAMENTO DO IMPOSTO DE RENDA - RIR/99
Livro II - TRIBUTAÇÃO DAS PESSOAS JURÍDICAS
(do art. 146 ao art. 619)
Título I - CONTRIBUINTES E RESPONSÁVEIS (do art. 146 ao art. 211)
Subtítulo I - Contribuintes (do art. 146 ao art. 206)
Capítulo IV - MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE OPTANTES PELO SIMPLES
(do art. 185 ao art. 206)
Seção VIII - Atividades de Arrecadação, Cobrança, Fiscalização e Tributação (art. 198) (REVOGADO pela Lei Complementar 123/2006) (Veja as OBSERVAÇÕES)
NOTAS DO COSIFE:
Veja os seguintes textos elucidativos no site do COSIFe:
Art.198. Competem à Secretaria da Receita Federal as atividades relativas à arrecadação, cobrança, fiscalização e tributação do SIMPLES (Lei 9.317, de 1996, art. 17). (REVOGADO pela Lei Complementar 123/2006)
Parágrafo único. Aos processos de determinação e exigência dos créditos tributários e de consulta, relativos aos impostos e contribuições devidos de conformidade com o SIMPLES, aplicam-se as normas relativas ao imposto sobre a renda (Lei 9.317, de 1996,
art. 17, §1º). (REVOGADO pela Lei Complementar 123/2006)