DECRETO 3.000/1999 - REGULAMENTO DO IMPOSTO DE RENDA - RIR/99
Livro II - TRIBUTAÇÃO DAS PESSOAS JURÍDICAS
(do art. 146 ao art. 619)
Título I - CONTRIBUINTES E RESPONSÁVEIS (do art. 146 ao art. 211)
Subtítulo I - Contribuintes (do art. 146 ao art. 206)
Capítulo IV - MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE OPTANTES PELO SIMPLES(do art. 185 ao art. 206)
Seção XII - Rendimentos Distribuídos aos Sócios e ao Titular (art. 206) (REVOGADO pela Lei Complementar 123/2006)
NOTAS DO COSIFE:
Veja os seguintes textos elucidativos no site do COSIFe:
Art.206.Estão isentos do imposto, na fonte e na declaração de ajuste do beneficiário, os valores pagos ao titular ou sócio da microempresa ou da empresa de pequeno porte, salvo os que corresponderem a pro labore, aluguéis ou serviços prestados (Lei 9.317, de 1996, art. 25). (REVOGADO pela Lei Complementar 123/2006)