CONTABILIDADE DAS EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS
ASPECTOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS
SUMÁRIO:
Veja também:
1. Aspectos Trabalhistas e Previdenciários dos Trabalhadores Empresários
O que aqui chamamos de trabalhadores empresários são aqueles que conseguem vender seus serviços a empresas na qualidade de pessoa jurídica. Isto é, esses trabalhadores, geralmente de salários mais altos, conseguem fazer acordos com seus patrões para trabalhar sem vínculo empregatício, embora, como os demais funcionários da empresa contratante, tenham horário de entrada e saída e tenham que cumprir as demais exigências do regulamento interno da empresa contratante.
Em tese, esse sistema pode trazer benefícios fiscais para ambos (contratante e contratado):
Para o Contratante:
Também em tese a empresa contratante deixa de ter encargos trabalhistas e previdenciários sobre os honorários pagos ao contratado (trabalhador empresário), mas, por outro lado, depois do rompimento do contrato, a contratante pode enfrentar processo judicial para pagamento dos encargos trabalhistas e previdenciários supostamente economizados. E a justiça tem dado ganho de causa ao empregado disfarçado em empresário prestador de serviços.
Para o Contratado:
O grande benefício para o contratado é a sensível redução do imposto de renda a pagar, apesar de ser obrigado a recolher o PIS, o COFINS e o ISS calculados sobre o faturamento total. O valor do imposto de renda da pessoa jurídica com base no Lucro Presumido incide sobre 32% do faturamento total (Receita Bruta). A alíquota será de 15%. Isto significa que serão pagos somente 4,8% sobre o valor total do faturamento, enquanto, como pessoa física, o trabalhador deveria pagar até 27,5% sobre aproximadamente 80% do seu salário registrado na CTPS - Carteira de Trabalho.
Isto significa que a tributação líquida ficaria por volta de 22% da Receita Bruta da Pessoa Física e ficaria por volta de 4,8% da Receita Bruta da Pessoa Jurídica.
Se o rendimento mensal for superior a R$ 20 mil o trabalhador empresário terá ainda que pagar a título de imposto de renda um adicional de 10% sobre o Lucro Presumido excedente aos citados R$ 20 mil mensais.
O resultado líquido do faturamento menos os impostos pertinentes pode ser atribuído aos sócios da empresa como distribuição de resultados, sem nenhuma outra tributação.
2. Aspectos Trabalhistas e Previdenciários dos Trabalhadores Associados a Cooperativas
Existe também a possibilidade de filiação a uma Cooperativa de Trabalho. Sobre esse tema existem alguns textos publicados neste COSIFE:
3. Aspectos Trabalhistas e Previdenciários das Empresas Prestadores de Serviços
Existem várias formas de terceirização dos serviços, tal como se observa no elenco acima. Porém, a terceirização da mão-de-obra é a que apresenta alguns problemas, especialmente quando se refere aos Direitos Sociais - Trabalhistas e Previdenciários, o que já resultou em demandas judiciais.