Ano XXVI - 21 de novembro de 2024

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CONTABILIDADE DAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS


CONTABILIDADE DAS EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS

EMPRESA DE CONSULTORIA EM SAÚDE

Referências: Carga Tributária, Simples Nacional, Lucro Presumido, Lucro Real, Prejuízos Acumulados, Contabilização x Livro Caixa, Contabilidade Hospitalar - Operadoras de Planos de Saúde.

SUMÁRIO:

A Questão

Em 19/09/2010 usuário do Cosife escreveu:

Sou estudante de Administração pela UDESC (Universidade do Estado de Santa Catarina).

Meu TCC - Trabalho de Conclusão do Cursos tem como tema a constituição de uma empresa de consultoria em saúde (no caso, empresa de serviço).

Pelo que estava olhando no site, a tributação por lucro presumido parece ser a melhor opção.

Qual o motivo das empresas de serviços não poderem optar pelo Simples?

Qual seria a alíquota aplicada sobre a receita nesta situação?

Resposta do Cosife

Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE

1) - Qual o motivo das empresas de serviços não poderem optar pelo Simples?

As explicações sobre a impossibilidade da opção pela tributação com base no “Simples Nacional” estão no texto intitulado IRPJ - Simples Nacional - Lei Complementar 123. Isto é, os profissionais de nível superior e os demais de profissões regulamentadas estão impossibilitados de optar pelo Simples. Os contadores podem optar se fizerem o Trabalho Voluntário de servir aos MEI – Microempresários Individuais (Empresa ou Firma Individual) sem cobrar honorários durante o primeiro ano de sua constituição. Veja mais informações no texto Simples Nacional - Contabilistas Têm o Privilégio de Optar.

Tributação com Base no Lucro Presumido

Nos textos sobre Carga Tributária, que são muitos, a discussão é sempre essa de que a melhor escolha seria pela Tributação sobre o Lucro Presumido. Porém, principalmente os textos intitulados "Os Prejuízos dos Comerciantes Assaltados" e "Indenização de Fundo de Comércio e Lucros Cessantes" podem convencer o leitor do contrário.

Por sua vez, muitos dos pequenos empresários querem optar pelo sistema de tributação com base no Lucro Presumido porque o Regulamento do Imposto de Renda - RIR/1999 menciona que para este tipo de tributação só necessário escriturar o Livro Caixa.

Incentivos Fiscais à Contabilização

Então, para que seja convencido do contrário, leia os textos "A Dispensa da Escrituração Contábil", "Incentivos Fiscais à Contabilização" e "A Contabilidade Simplificada da ME e EPP".

Para finalizar, leia o texto O Que os Empresários Precisam e Dever Saber (e os administradores também) e "A Contabilidade na Administração de Empresas".

2) - Qual seria a alíquota aplicada sobre a receita nesta situação?

A alíquota de tributação pelo imposto de Renda é a mesma para empresas tributadas pelo Lucro Real e Presumido. O lucro presumido das prestadoras de serviços é igual a 32% da Receita Bruta e sobre esse resultado incide a alíquota. Veja outras informações em Contabilidade Fiscal e Tributária.

Veja também Contabilidade Hospitalar



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