PADRON - PLANO DE CONTAS PADRONIZADO
DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS - RESUMO DE PROCEDIMENTOS (Revisada em 21-02-2024)
SUMÁRIO:
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE
Partindo-se da Escrituração Contábil no final de cada mês deve ser levantado um Balancete de Verificação.
No final de cada Exercício Social (artigo 175 da Lei 6.404/1976) e do Exercício Fiscal (Ano Calendário segundo a Lei 7.450/1985) de ser Levantado o Balanço Patrimonial e a partir dele serão elaboradas as demais Demonstrações Contábeis.
Para facilitar principalmente o árduo trabalho dos Escritórios de Contabilidade, o coordenador deste COSIFE elaborou o PADRON - Plano de Contas Padronizado que está adaptado às normas da Secretaria de Receita Federal do Brasil. Veja em Contabilidade Digital.
O PADRON também está adaptado às NBC - Normas Brasileiras de Contabilidade e à Lei 6.404/1976 com as alterações da Lei 11.638/2007 e da Medida Provisória 449/2008, convertida na Lei 11.941/2009, contemplando a forma de processamento dos Ajustes de Avaliação Patrimonial.
PRÓXIMO TEXTO: ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL