PADRON - PLANO DE CONTAS PADRONIZADO
FUNÇÃO E FUNCIONAMENTO DAS CONTAS
5.700. PATRIMÔNIO LÍQUIDO
5.790.
PREJUÍZOS ACUMULADOS
5.794. PREJUÍZOS FISCAIS NÃO OPERACIONAIS COMPENSÁVEIS (Revisada em 21/02/2024)
FUNÇÃO
A conta deve registrar nos subtítulos apropriados o valor do Prejuízo Fiscal do Exercício, aquele que deve estar escriturado no LALUR - Livro de Apuração do Lucro Real e poderá ser abatido de lucros de exercícios seguintes.
O eventual Prejuízo não compensável como lucros de exercícios seguintes será abatido de Lucros Acumulados. Em princípio, os Prejuízos Não Operacionais só podem ser compensados com lucros da mesma espécie.
CONCILIAÇÕES
O saldo e a movimentação dos subtítulos da conta devem ser periodicamente conciliados. Essa conciliação de saldos será obrigatoriamente efetuada por ocasião do levantamento dos balancetes mensais, dos balanços patrimoniais e dos balanços ou balancetes intermediários, com regularização das pendências mediante o seu registro na contabilidade.
Os papéis de trabalho relativos à conciliação, devidamente autenticados pelo funcionário que a procedeu, devem ficar arquivados junto aos demais documentos contábeis para que possam ser averiguados pela auditoria interna ou pelos auditores independentes.
LEGISLAÇÃO E NORMAS REGULAMENTARES