Ano XXV - 29 de março de 2024

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Credores por Intermediação Financeira

PADRON - PLANO DE CONTAS PADRONIZADO

FUNÇÃO E FUNCIONAMENTO DAS CONTAS

3.000. PASSIVO

3.400. PASSIVO CIRCULANTE

3.490. OUTRAS OBRIGAÇÕES

3.491. Credores por Intermediação Financeira (Revisada em 21/02/2024)

  • 3.491.01. Instituição A
  • 3.491.02. Instituição B
  • 3.491.03. Instituição C
  • 3.491.04. Instituição D
  • 3.491.05. Instituição E
  • 3.491.06. Instituição F
  • 3.491.07.
  • 3.491.08.
  • 3.491.09.

SPED - SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL

Segundo o Plano de Contas Referencial da Receita Federal (SPED), o grupamento relativo às OBRIGAÇÕES DE CURTO PRAZO deve ter obrigatoriamente as seguintes contas básicas a partir de 01/01/2009:

  1. Outras Contas
  2. (-) Contas Retificadoras

FUNÇÃO:

A conta deve registrar nos subtítulos apropriados o valor dos créditos de instituições do sistema financeiras pela intermediação de operações.

As obrigações e encargos, conhecidos ou calculáveis, quando sujeitos a variações monetárias, são computados pelo seu valor atualizado até a data da avaliação.

Os passivos contingentes decorrentes de obrigações trabalhista, previdenciárias, fiscais, contratuais, operacionais e de pleitos administrativos e judiciais, são aprovisionados pelo seu valor estimado.

As obrigações em moeda estrangeira são convertidas ao valor da moeda corrente nacional, a taxa de cambio da data da avaliação.

As obrigações de financiamentos com valor prefixado, são ajustadas a valor presente.

As demais obrigações com valor nominalmente fixado e com prazo para pagamento são ajustadas a valor presente.

CONCILIAÇÃO

O saldo das contas deve conciliado mensalmente por ocasião do levantamento dos balancetes e balanços ou em períodos menores. Eventuais diferenças devem ser circularizadas até a regularização das pendências devidamente documentadas, quanto então se fará o lançamento de acerto dos saldos.

Caso a Entidade Jurídica tenha (ou não) departamento de Auditoria Interna, os papéis de trabalho relativos à Avaliação e Conciliação, devidamente autenticados pelo funcionário que a procedeu, devem ficar arquivados junto aos demais documentos contábeis para que possam ser averiguados pela auditoria interna, pelos auditores independentes, por fiscalizadores governamentais, por acionistas ou cotistas, pelo Conselho Fiscal, Oficial de Justiça, Perito Contábil ou por quem mais possa se interessar. Veja também NBC-TA-230 - Documentação de Auditoria (Papéis de Trabalho)

FUNCIONAMENTO

Debitada pelos pagamentos efetuados em contrapartida com Caixa ou Bancos.

Creditada pela provisões efetuadas em contrapartida com as contas do grupamento de despesas ou em contrapartida com contas patrimoniais do Ativo.

AVALIAÇÃO

Os Passivos devem ser avaliados de conformidade com as Normas vigentes:

LEGISLAÇÃO E NORMAS REGULAMENTARES

  1. Ajustes de Avaliação Patrimonial (texto elucidativo sobre a aplicação de todas as NBC)
  2. Provisões e Contingências - texto
  3. Balanço Patrimonial
    • NBC-TG - Estrutura Conceitual
    • NBC-TG-26 - Apresentação das Demonstrações Contábeis
    • NBC-TG-35 - Demonstrações Separadas
    • NBC-TG-36 - Demonstrações Consolidadas
  4. Lei das Sociedades por Ações - Critérios de Avaliação de Passivos
  5. RIR/2018 - Regulamento do Imposto de Renda - Provisões (do art. 335 ao art. 339)
    • Dedutibilidade (art. 335)
    • Provisões Técnicas Compulsórias (art. 336)
    • Remuneração de Férias (art. 337)
    • Décimo Terceiro Salário (art. 338)
    • Provisão para Imposto de Renda (art. 339)


(...)

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