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NOTA 1.1.2.8 - RESPONSABILIDADE DO CONTADOR E DOS DIRIGENTES DAS EMPRESAS
COSIF - Plano Contábil das Instituições do SFN
COSIF 1 - Normas Básicas
COSIF 1.1 - Princípios Gerais
COSIF 1.1.2 - Escrituração (Revisada em
20-02-2024)
NOTA 1.1.2.8:
- RESPONSABILIDADE DO CONTADOR E DOS DIRIGENTES DAS EMPRESAS
- AUDITORES (responsabilidade dos
auditores independentes)
- NORMAS DE AUDITORIA
- SIGILO BANCÁRIO
- SIGILO FISCAL
- SIGILO CONSTITUCIONAL
- Constituição Federal de 1988 - Artigo 5º Inciso XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal; (Vide Lei 9.296/1996)
- Textos sobre Sigilo Bancário, Fiscal e Constitucional
NOTA DO COSIFE:
Nos casos de Intervenção, Administração Temporária e Liquidação Extrajudicial (COSIF 1.29), a "Desclassificação da Escrituração Contábil" deve ser atestada por profissional devidamente habilitado de conformidade com o disposto no COSIF 1.1.2.8, que se baseia no
Decreto-Lei 9.295/1946 (artigo 25), no
Decreto-Lei 486/1969 (artigo 3º) e no
Código Civil de 2002 (artigo 1.182)
(...)
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