Ano XXV - 18 de março de 2024

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NOTA 1.1.2.7 - OS BANCOS DESPREZAM A PADRONIZAÇÃO ESTIPULADA PELO BACEN


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COSIF - Plano Contábil das Instituições do SFN
COSIF 1 - Normas Básicas
COSIF 1.1 - Princípios Gerais
COSIF 1.1.2 - Escrituração
(Revisada em 20-02-2024)

NOTA 1.1.2.7: OS BANCOS DESPREZAM A PADRONIZAÇÃO ESTIPULADA PELO BACEN

MNI - MANUAL ALTERNATIVO DE NORMAS E INSTRUÇÕES

COMENTÁRIO:

O fato de uma instituição autorizada a funcionar pelo Banco Central não utilizar o COSIF seria motivo para abertura de Processo Administrativo, considerando-se os termos do COSIF 1.1.1 Objetivo (do Plano), combinado com este COSIF 1.1.2.7. (“escrituração ... processada em desacordo com as normas consubstanciadas neste Plano Contábil”), sujeitando os infratores às penalidades previstas no art. 44 da Lei 4595/64. Ver a Lei 4.595/1964, artigo 44, no caso de instituições financeiras, a Lei 4.728/1965, artigo 4º, no caso das instituições do mercado de capitais e o art. 11 da Lei 6.385/1976.

Veja também:



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