NBC - NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE
NBC-PA - NORMAS PARA AUDITOR INDEPENDENTE
NBC-PA-01 - CONTROLE DE QUALIDADE PARA FIRMAS (PESSOAS JURÍDICAS E FÍSICAS) DE AUDITORES INDEPENDENTES
APLICAÇÃO E OUTROS MATERIAIS EXPLICATIVOS (Revisada em 25-05-2024)
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
Coletânea por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE
Aplicação e outros materiais explicativos
ALCANCE (ver itens de 1 a 3) - item A1 - A2
A1. Outras normas de auditoria e de asseguração também estabelecem requisitos para o sócio do trabalho relacionados com a gestão de qualidade no nível do trabalho.
A2. A NBC-TG-01 e as demais normas profissionais que a complementam contêm requisitos e material de aplicação que permitem que os profissionais da contabilidade cumpram com a sua responsabilidade de agir no interesse público. Conforme indicado no item 15, no contexto da execução do trabalho, conforme descrito nesta Norma, a execução dos trabalhos de qualidade de maneira consistente faz parte da responsabilidade do profissional da contabilidade, no sentido de agir no interesse público.
Sistema de gestão de qualidade da firma (ver itens de 6 a 9) - item A3 - A5
A3. A firma pode usar diferentes terminologias ou estruturas para descrever os componentes do seu sistema de gestão de qualidade.
A4. Exemplos da natureza interconectada de componentes incluem:
A5. Segurança razoável é obtida quando o sistema de gestão de qualidade reduz a nível aceitavelmente baixo o risco de que os objetivos descritos no item 14(a) e (b) não sejam alcançados. A segurança razoável não significa nível absoluto de segurança porque existem limitações inerentes ao sistema de gestão de qualidade.
Essas limitações incluem o fato de que o julgamento humano, na tomada de decisão, pode ser falho e de que rupturas no sistema de gestão de qualidade da firma podem ocorrer, por exemplo, por erro, comportamento humano ou por falhas nos aplicativos de tecnologia da informação (TI).
Autoridade desta Norma (ver item 12) - item A6 - A9
A6. O objetivo desta Norma fornece o contexto em que os requisitos dela estão estabelecidos, como seus resultados desejados são especificados e, também, tem como objetivo auxiliar a firma no entendimento do que precisa ser alcançado e, quando necessário, os meios apropriados para isso.
A7. Os requisitos desta Norma estão expressos usando “deve”.
A8. Quando necessário, a aplicação e outros materiais explicativos fornecem explicação adicional dos requisitos e das orientações para o seu cumprimento. Em particular, eles podem:
Embora essas orientações por si só não imponham um requisito, elas são relevantes para a correta aplicação dos requisitos. A aplicação e outros materiais explicativos podem, também, fornecer informações de suporte sobre assuntos tratados nesta Norma.
Quando adequado, considerações adicionais específicas para organizações de auditoria do setor público são incluídas no material de aplicação e outros materiais explicativos. Essas considerações adicionais ajudam na aplicação dos requisitos desta Norma. Contudo, elas não limitam ou reduzem a responsabilidade da firma pela aplicação e pelo cumprimento dos requisitos desta Norma.
A9. Esta Norma inclui, sob o título “Definições”, uma descrição dos significados atribuídos a certos termos para fins desta Norma. As definições são fornecidas para auxiliar na aplicação e interpretação consistentes dela, e não pretendem anular as definições estabelecidas para outros fins, seja para termos legais, regulatórios ou de outra forma.
DEFINIÇÕES - item A10 - A28
Deficiência (ver item 16(a)) - item A10 - A12
A10. A firma identifica deficiências por meio da avaliação das constatações. A deficiência pode ser identificada por meio de uma constatação ou uma combinação de constatações.
A11. Quando uma deficiência é identificada como resultado de um risco de qualidade, ou de uma combinação de riscos de qualidade, não tendo sido identificada ou devidamente avaliada, as respostas para tratar desses riscos de qualidade também podem estar ausentes, ou não foram adequadamente planejadas ou implementadas.
A12. Os outros aspectos do sistema de gestão de qualidade consistem nos requisitos desta Norma que tratam:
Exemplos de deficiências relacionadas com outros aspectos do sistema de gestão de qualidade:
Equipe de trabalho (ver item 16(f)) - item A13
A13. A NBC-TA-220, itens de A15 a A25, fornece orientações para a aplicação do desenvolvimento de equipe de trabalho no contexto da auditoria de demonstrações contábeis.
Inspeções externas (ver item 16(g)) - item A14
A14. Em algumas circunstâncias, a autoridade supervisora externa pode realizar outros tipos de inspeção como, por exemplo, revisões temáticas que, para uma seleção de firmas, concentram-se em aspectos específicos dos trabalhos de auditoria ou das práticas das firmas.
Constatações (ver item 16(h)) - item A15 - A17
A15. Como parte do acúmulo de constatações obtidas por meio de atividades de monitoramento, inspeções externas e outras fontes relevantes, a firma pode identificar outras observações sobre o sistema de gestão de qualidade da firma, tais como resultados positivos ou oportunidades para a firma melhorar, ou aperfeiçoar ainda mais, o sistema de gestão de qualidade. O item A158 explica o modo como outras observações podem ser usadas pela firma no sistema de gestão de qualidade.
A16. O item A148 fornece exemplos de informações provenientes de outras fontes relevantes.
A17. Atividades de monitoramento incluem monitoramento no nível do trabalho, como, por exemplo, inspeção de trabalhos. Além disso, inspeções externas e outras fontes relevantes podem incluir informações relacionadas com trabalhos específicos. Como resultado, informações sobre o desenvolvimento, a implementação e a operação do sistema de gestão de qualidade incluem constatações no nível do trabalho que podem ser indicativas de constatações relacionadas com o sistema de gestão de qualidade.
Firma (ver item 16(i)) - item A18
A18. A definição de “firma” em requisitos éticos relevantes pode diferir da definição estabelecida nesta Norma.
Rede (ver item 16(l) e item 48) - item A19
A19. As redes e as firmas na rede podem ser estruturadas de diversas maneiras. Por exemplo, no contexto do sistema de gestão de qualidade da firma:
Para fins desta Norma, quaisquer requisitos da rede ou serviços da rede que são obtidos da rede, de outra firma na rede ou de outra estrutura ou organização na rede são considerados “requisitos da rede ou serviços da rede”.
Pessoal (ver item 16(n)) - item A20 - A21
A20. Além do pessoal (ou seja, indivíduos na firma), a firma pode usar indivíduos externos à firma na realização de atividades no sistema de gestão de qualidade ou na execução dos trabalhos.
Por exemplo, indivíduos externos à firma podem incluir indivíduos de outras firmas da rede (por exemplo, indivíduos em um centro de prestação de serviços de firma da rede) ou indivíduos empregados por prestador de serviços (por exemplo, um auditor de componentes de outra firma que não faz parte da rede).
A21. Pessoal também inclui sócios e quadro de empregados em outras estruturas da firma, como centro de prestação de serviços na firma.
Requisitos éticos relevantes (ver item 16(t) e item 29) - item A22 - A24
A22. Os requisitos éticos relevantes que são aplicáveis no contexto do sistema de gestão de qualidade podem variar, dependendo da natureza e das circunstâncias da firma e de seus trabalhos. O termo “profissional da contabilidade” pode ser definido em requisitos éticos relevantes.
Por exemplo, a NBC-PG-100 - Cumprimento do Código, dos Princípios Fundamentais e da Estrutura Conceitual define o termo “profissional da contabilidade” e explica mais detalhadamente o alcance das disposições das normas profissionais que complementam a NBC-PG-01 aplicáveis a profissionais da contabilidade na prática pública e em suas firmas.
A23. As normas profissionais, que complementam a NBC-PG-01, tratam das circunstâncias em que lei ou regulamento impede o profissional da contabilidade de cumprir com algumas normas profissionais.
Elas reconhecem ainda que algumas jurisdições podem ter disposições em lei ou regulamento que diferem daquelas estabelecidas por essas NBC-PG, ou vão além delas, e que os profissionais da contabilidade nessas jurisdições precisam estar cientes dessas diferenças e cumprir com as disposições mais rigorosas, a menos que seja proibido por lei ou regulamento.
A24. Diversas disposições dos requisitos éticos relevantes podem se aplicáveis somente a indivíduos no contexto da execução dos trabalhos e não à própria firma.
Por exemplo:
O cumprimento desses requisitos éticos relevantes por indivíduos pode precisar ser tratado pelo sistema de gestão de qualidade da firma. Exemplo de requisitos éticos relevantes que são aplicáveis somente a indivíduos e não à firma, e que estão relacionados com a execução dos trabalhos.
A NBC-PG-200 trata da pressão para violar os princípios fundamentais, e inclui requisitos de que o indivíduo não deve:
Por exemplo, podem surgir circunstâncias em que, ao executar um trabalho, o indivíduo considera que o sócio do trabalho ou outro membro sênior da equipe de trabalho pressionou a equipe para que violasse os princípios fundamentais.
Resposta (ver item 16(u)) - item A25 - A27
A25. As políticas são implementadas por meio de ações do pessoal e de outros indivíduos, cujas ações estão sujeitas às políticas (incluindo equipes de trabalho), ou por meio de restrições em relação à tomada de ações que entrariam em conflito com as políticas da firma.
A26. Os procedimentos podem ser obrigatórios, por meio de documentação formal ou outras comunicações, ou podem resultar de comportamentos que não são obrigatórios, mas condicionados pela cultura da firma.
Os procedimentos podem ser aplicados por meio de ações permitidas por aplicações de TI, ou de outros aspectos do ambiente de TI da firma.
A27. Se a firma usa indivíduos externos à firma na realização de atividades no sistema de gestão de qualidade ou na execução dos trabalhos, diferentes políticas ou procedimentos podem precisar ser planejados pela firma para tratar das ações dos indivíduos.
Os itens de A23 a A25 da NBC-TA-220 fornecem orientação quando diferentes políticas ou procedimentos podem precisar ser planejados pela firma para tratar das ações de indivíduos externos à firma no contexto da auditoria de demonstrações contábeis.
Prestadores de serviços (ver item 16(v)) - item A28
A28. Prestadores de serviços incluem auditores de componentes de outras firmas que não fazem parte da rede da firma.
Aplicação e cumprimento de requisitos relevantes (ver item 17) - item A29
A29. Exemplos de quando um requisito desta Norma pode não ser relevante para a firma:
Por exemplo, se a firma não tem que manter independência para prestar serviços correlatos, o requisito de obter uma confirmação documentada do cumprimento dos requisitos de independência de todo o pessoal não seria relevante.
Sistema de gestão de qualidade - item A30 - A38
Desenvolvimento, implementação e operação de sistema de gestão de qualidade (ver item 19) - item A30 - A31
A30. A gestão de qualidade não é uma função separada da firma.
Ela deve fazer parte da cultura da firma que demonstra um compromisso com a qualidade na estratégia, nas atividades operacionais e nos processos de negócio da firma.
Consequentemente, o desenvolvimento do sistema de gestão de qualidade e das atividades operacionais e dos processos de negócio da firma de maneira integrada pode proporcionar uma abordagem harmoniosa para a gestão da firma e aumentar a eficácia da gestão de qualidade.
A31. A qualidade dos julgamentos profissionais exercidos pela firma tende a ser maior quando os indivíduos que fazem esses julgamentos demonstram uma atitude que inclui uma mente inquisitiva, que envolve:
Responsabilidades (ver itens 20, 21 e item 28(d)) - item A32 - A38
A32. O componente governança e liderança inclui um objetivo de qualidade de que a firma tenha uma estrutura organizacional e atribua papéis, responsabilidades e autoridade de maneira apropriada para permitir o desenvolvimento, a implementação e a operação do seu sistema de gestão de qualidade.
A33. Não obstante à atribuição de responsabilidades, relacionadas com o sistema de gestão de qualidade, de acordo com o item 20, a firma continua com a responsabilidade final pelo sistema de gestão de qualidade e por responsabilizar os indivíduos pelos papéis a eles atribuídos.
Por exemplo, de acordo com os itens 53 e 54, embora a firma designe a avaliação do sistema de gestão de qualidade e a respectiva conclusão aos indivíduos a quem são atribuídas a responsabilidade final por esse sistema e a obrigação de prestar contas sobre ele, a firma é responsável pela avaliação e conclusão.
A34. Indivíduos a quem são atribuídas a responsabilidade pelos assuntos no item 20 são, normalmente, sócios da firma, de modo que tenha a influência e a autoridade apropriadas na firma, conforme requerido pelo item 21.
Entretanto, com base na estrutura legal da firma, pode haver circunstâncias em que a responsabilidade recaia sobre profissionais que não são sócios da firma, mas que tenham a influência e a autoridade apropriadas na firma para desempenhar o papel a eles atribuído, em decorrência de acordos formais feitos pela firma ou pela rede da firma.
A35. O modo como a firma atribui papéis, responsabilidades e autoridades na firma pode variar. Leis e regulamentos podem impor determinados requisitos para a firma, que afetam a estrutura de liderança e gestão ou as responsabilidades atribuídas. Indivíduos a quem são atribuídas a responsabilidade pelos assuntos no item 20 podem ainda atribuir papéis, procedimentos, tarefas ou outras ações a outros indivíduos para auxiliá-los no cumprimento de suas responsabilidades.
Entretanto, os indivíduos a quem são atribuídas a responsabilidade pelos assuntos no item 20 continuam com as responsabilidades a eles atribuídas e obrigados a prestar contas sobre elas.
Exemplo de escalabilidade para demonstrar o modo como a atribuição de papéis e responsabilidades podem ser realizadas:
A36. O cumprimento dos requisitos de independência é essencial para a condução de auditorias, revisões de demonstrações contábeis ou outros serviços de asseguração. Isso é esperado pelas partes interessadas que confiam nos relatórios da firma. Os indivíduos a quem são atribuídas a responsabilidade operacional pelo cumprimento dos requisitos de independência são normalmente responsáveis pela supervisão de todos os assuntos relacionados com independência. Assim, a firma deve planejar e implantar uma abordagem robusta e consistente para tratar dos requisitos de independência.
A37. Leis, regulamentos ou normas profissionais podem estabelecer requisitos adicionais para um indivíduo a quem é atribuída a responsabilidade pelos assuntos no item 20, como por exemplo, licença profissional e educação profissional continuada.
A38. A experiência e o conhecimento apropriados dos indivíduos, a quem são atribuídas a responsabilidade pelo sistema de gestão de qualidade, normalmente incluem o entendimento das decisões e ações estratégicas da firma, assim como possuem experiência sobre os negócios da firma.
Processo de avaliação de riscos da firma (ver item 23) - item A39 - A54
A39. O modo como a firma planeja o seu processo de avaliação de riscos pode ser afetado pela natureza e pelas circunstâncias dela, incluindo o modo como ela está estruturada e organizada.
Exemplos de escalabilidade para demonstrar o modo como o processo de avaliação de riscos da firma pode diferir:
A rede da firma também pode fornecer à firma os objetivos e os riscos de qualidade, bem como as respostas para serem incluídos no sistema de gestão de qualidade da firma.
A40. O processo de definição dos objetivos de qualidade, identificação e avaliação dos riscos de qualidade, e o planejamento e a implementação de respostas é iterativo. Dessa forma, os requisitos desta Norma não devem ser tratados de maneira linear (estanque). Por exemplo:
A41. As fontes de informações que permitem à firma estabelecer objetivos de qualidade, identificar e avaliar riscos de qualidade e planejar/implementar respostas fazem parte do componente informações e comunicações da firma e incluem:
Outras informações, tanto internas quanto externas, podem ser relevantes para o processo de avaliação de riscos da firma, tais como:
Estabelecimento de objetivos de qualidade (ver item 24) - item A42 - A44
A42. Leis, regulamentos ou normas profissionais podem estabelecer requisitos que geram objetivos adicionais de qualidade.
Por exemplo, a firma pode ter que, por força de lei ou regulamento, nomear indivíduos que não são executivos para a sua estrutura de governança e a firma considera necessário estabelecer objetivos adicionais de qualidade para tratar dos requisitos.
A43. A natureza e as circunstâncias da firma e de seus trabalhos podem ser tais que a firma não acha necessário estabelecer objetivos adicionais de qualidade.
A44. A firma pode estabelecer sub-objetivos para aprimorar a identificação e a avaliação dos riscos de qualidade, o planejamento e a implementação de respostas pela firma.
Identificação e avaliação de riscos de qualidade (ver item 25) - item A45 - A48
A45. Pode haver outras condições, eventos, circunstâncias, ações ou omissões não descritas no item 25(a) que podem afetar adversamente o alcance de um objetivo de qualidade.
A46. O risco surge a partir do modo como, e do grau em que, condição, evento, circunstância, ação ou omissão pode afetar adversamente o alcance do objetivo de qualidade. Nem todos os riscos se enquadram no desenvolvimento de risco de qualidade. O julgamento profissional auxilia a firma a determinar se o risco é risco de qualidade, que se baseia na consideração da firma sobre se existe uma possibilidade razoável de o risco ocorrer e de, individualmente ou em combinação com outros riscos, afetar adversamente o alcance de um ou mais objetivos de qualidade.
Exemplos do entendimento da firma das condições, dos eventos, das circunstâncias, das ações ou omissões que podem afetar adversamente o alcance dos objetivos de qualidade | Exemplos de riscos de qualidade que podem surgir: |
As decisões e ações estratégicas e operacionais, os processos de negócio e o modelo de negócios da firma: os objetivos financeiros gerais da firma são altamente dependentes da extensão de serviços prestados pela firma fora do alcance desta Norma. | No contexto de governança e liderança, podendo gerar diversos riscos de qualidade, tais como: 1 - os recursos são alocados ou designados de maneira que priorizam os serviços fora do alcance desta Norma e podem afetar negativamente a qualidade dos trabalhos dentro do alcance desta Norma; 2- decisões sobre prioridades financeiras e operacionais não consideram total ou adequadamente a importância da qualidade na execução dos trabalhos dentro do alcance desta Norma. |
As características e o estilo de gestão da liderança: firma pequena com poucos sócios responsáveis irá compartilhar a responsabilidade e autoridade do trabalho. | No contexto de governança e liderança, isso pode gerar diversos riscos de qualidade, tais como: 1- a responsabilidade sobre a qualidade e a obrigação de prestar contas sobre ela, pela liderança, não estão claramente definidas e atribuídas; e 2 -as ações e os comportamentos da liderança que não promovem qualidade não são questionados. |
A complexidade e as características operacionais da firma, que recentemente concluiu uma fusão. | No contexto de recursos, isso pode gerar diversos riscos de qualidade, incluindo: com outra firma. 1- recursos tecnológicos usados pelas duas firmas depois da fusão podem ser incompatíveis; e 2 - as equipes de trabalho podem usar recursos intelectuais desenvolvidos pela firma antes da fusão, que não são mais compatíveis com a nova metodologia que está sendo usada pela nova firma depois da fusão. |
A47. Considerando a natureza evolutiva do sistema de gestão de qualidade, as respostas planejadas e implementadas pela firma podem gerar condições, eventos, circunstâncias, ações ou omissões que resultam em riscos adicionais de qualidade. Por exemplo, a firma pode implementar um recurso (por exemplo, recurso tecnológico) para tratar do risco de qualidade, e o uso desse recurso pode originar outros riscos de qualidade.
A48. O grau em que o risco, individualmente ou em combinação com outros riscos, pode afetar adversamente o alcance de um objetivo de qualidade pode variar com base nas condições, nos eventos, nas circunstâncias, nas ações ou omissões que geram o risco, levando em consideração, por exemplo:
A avaliação de riscos de qualidade não precisa compreender classificações ou pontuações formais, embora as firmas não sejam impedidas de usá-las.
Planejamento e implementação de respostas para tratar dos riscos de qualidade (ver item 16(u) e item 26) - item A49 - A51
A49. A natureza, a época e a extensão das respostas tomam por base o racional das avaliações dadas aos riscos de qualidade, que são a ocorrência e o efeito considerados sobre o alcance de um ou mais objetivos de qualidade.
A50. As respostas planejadas e implementadas pela firma podem operar no nível da firma ou no nível do trabalho, podendo ainda haver uma combinação de responsabilidades por ações a serem tomadas no nível da firma ou no nível do trabalho.
Exemplo de resposta planejada e implementada pela firma que opera tanto no nível da firma quanto no nível de trabalho: A firma estabelece políticas ou procedimentos para consulta, que incluem quem as equipes de trabalho devem consultar e quais os assuntos específicos para os quais a consulta é requerida.
A firma indica indivíduos adequadamente qualificados e experientes para prestar consultoria. A equipe de trabalho é responsável por identificar quando surgem assuntos para consulta e iniciar a consultoria, e por implementar as conclusões da consultoria (ver item 35 da NBC-TA-220).
A51. A necessidade de políticas ou procedimentos formalmente documentados pode ser maior para as firmas que têm quadro grande de empregados ou que são geograficamente dispersas para garantir consistência em toda firma.
Mudanças na natureza e nas circunstâncias da firma ou de seus trabalhos (ver item 27) - item A52 - A54
A52. Exemplo de escalabilidade para demonstrar como as políticas ou procedimentos para identificação de informações sobre mudanças na natureza e nas circunstâncias da firma e de seus trabalhos podem variar:
A53. Pode ser necessário estabelecer objetivos adicionais de qualidade, adicionando ou modificando riscos de qualidade e respostas, como parte das medidas corretivas tomadas pela firma para tratar de deficiência identificada, de acordo com o item 42.
A54. A firma pode ter estabelecido objetivos de qualidade além daqueles especificados por esta Norma. Ela também pode identificar informações que indicam que os objetivos adicionais de qualidade já estabelecidos não são mais necessários, ou precisam ser modificados.
Governança e liderança - item A55 - A61
Compromisso com a qualidade (ver item 28(a)) - item A55 - A56
A55. A cultura da firma é um fator importante que influencia o comportamento do pessoal. Os requisitos éticos relevantes normalmente estabelecem os princípios de ética profissional, e são tratados em detalhes no componente requisitos éticos relevantes desta Norma.
Valores e atitudes profissionais podem incluir:
A56. O processo decisório estratégico da firma, incluindo o estabelecimento de estratégia de negócios, pode incluir assuntos como as suas decisões sobre assuntos financeiros e operacionais, seus objetivos financeiros, o modo como os recursos financeiros são administrados, o crescimento da sua participação no mercado, a especialização no seu nicho de mercado e ofertas de novos serviços.
As prioridades financeiras e operacionais da firma podem afetar direta ou indiretamente o seu compromisso com a qualidade, por exemplo, a firma pode ter incentivos focados em prioridades financeiras e operacionais que desestimulam comportamentos que demonstram compromisso com a qualidade.
Liderança (ver item 28(b) e (c)) - item A57 - A58
A57. As respostas planejadas e implementadas pela firma para atribuir à liderança a responsabilidade pela qualidade e a obrigação de prestar contas sobre ela incluem as avaliações de desempenho requeridas pelo item 56.
A58. Embora a liderança estabeleça o “tom no topo”, por meio de suas ações e comportamentos, quando essas ações e as comunicações são claras, consistentes e frequentes em todos os níveis na firma, elas contribuem coletivamente para a cultura da firma e demonstram compromisso com a qualidade.
Estrutura organizacional (ver item 28(d)) - item A59
A59. A estrutura organizacional da firma pode incluir unidades operacionais, processos operacionais, divisões ou localidades geográficas e outras estruturas. Em alguns casos, a firma pode concentrar ou centralizar processos ou atividades em centro de prestação de serviços, e as equipes de trabalho podem incluir pessoal do centro de prestação de serviços da firma que realiza tarefas específicas de natureza repetitiva ou especializada.
Recursos (ver item 28(e)) - item A60 - A61
A60. Os indivíduos a quem são atribuídas a responsabilidade final pelo sistema de gestão de qualidade e a obrigação de prestar contas sobre ele, ou a responsabilidade operacional sobre o sistema de gestão de qualidade são, na maioria dos casos, capazes de influenciar a natureza e a extensão dos recursos que a firma obtém, desenvolve, usa e mantém, assim como o modo como esses recursos são alocados ou designados, incluindo a época em que são usados.
A61. Considerando que as necessidades de recursos podem mudar ao longo do tempo, pode não ser praticável prever todas as necessidades. O planejamento de recursos pode envolver, determinar quais são as necessidades atuais, fazer uma previsão das necessidades futuras e estabelecer processos para lidar com as necessidades de recursos imprevistas quando ocorrem.
Requisitos éticos relevantes (ver item 16(t) e item 29) - item A62 - A66
A62. A NBC-PG-01 e as demais normas profissionais que o complementam estabelecem os princípios fundamentais de ética e regras de independência, que determinam os padrões de comportamento esperados do profissional da contabilidade. Os princípios fundamentais são integridade, objetividade, competência e zelo profissional, confidencialidade e comportamento profissional.
O código e as normas profissionais que o complementam também especificam a abordagem que o profissional da contabilidade deve aplicar para cumprir com os princípios fundamentais e, quando aplicável, com as normas internacionais de independência.
Além disso, elas tratam de temas específicos relevantes para o cumprimento dos princípios fundamentais. Leis ou regulamentos também podem conter disposições que tratam de requisitos éticos, incluindo independência e regras de privacidade que afetam a confidencialidade das informações.
A63. Em alguns casos, os assuntos tratados pela firma em seu sistema de gestão de qualidade podem ser mais específicos do que as disposições sobre requisitos éticos relevantes, bem como apresentar assuntos adicionais:
A64. Outros componentes podem afetar ou estar relacionados com o componente requisitos éticos relevantes:
A65. Todos os requisitos éticos relevantes aplicáveis a outros dependem das disposições dos requisitos éticos relevantes e do modo como a firma usa outros no seu sistema de gestão de qualidade, ou na execução dos trabalhos.
Exemplos de requisitos éticos relevantes aplicáveis a outros:
Considerações sobre o setor público - item A66
A66. Ao alcançar os objetivos de qualidade desta Norma relacionados com independência, os auditores do setor público podem tratar da independência no contexto do mandato do setor público e medidas estatutárias.
Aceitação e continuidade de relações com clientes e trabalhos específicos - item A67 - A74
Natureza e circunstâncias do trabalho e integridade e valores éticos do cliente (ver item 30(a)(i)) - item A67 - A71
A67. As informações obtidas sobre a natureza e as circunstâncias do trabalho podem incluir:
A68. As informações obtidas para suportar os julgamentos da firma sobre a integridade e os valores éticos do cliente podem incluir a identidade e a reputação empresarial dos principais proprietários, do pessoal-chave da administração e dos responsáveis pela governança.
Exemplos de fatores que podem afetar a natureza e a extensão das informações obtidas sobre a integridade e os valores éticos do cliente:
A69. A firma pode obter as informações de diferentes fontes internas e externas, incluindo:
Em alguns casos, a firma pode usar prestador de serviços para fazer as buscas de informações.
A70. As informações que são obtidas durante o processo de aceitação e continuidade (de clientes e trabalhos) também podem ser relevantes para a equipe de trabalho ao planejar e executar o trabalho. As normas profissionais podem requerer, especificamente, que a equipe de trabalho obtenha ou considere essas informações.
Por exemplo, o item 23 da NBC-TA-220 requer que o sócio do trabalho leve em consideração as informações obtidas no processo de aceitação e continuidade ao planejar e executar o trabalho de auditoria.
A71. As normas profissionais ou os requisitos legais e regulatórios aplicáveis podem incluir disposições específicas que precisam ser tratadas antes da aceitação ou continuidade da relação com o cliente ou de trabalho específico, e podem também requerer que a firma faça indagações à firma antecessora antes de aceitar o trabalho.
Por exemplo, quando há mudança de auditores, o item 13(b) da NBC-TA-300 - Planejamento da Auditoria de Demonstrações Contábeis requer que o auditor, antes de começar seu trabalho para o novo cliente, comunique-se com o auditor antecessor de acordo com os requisitos éticos relevantes.
A NBC-PG-01 e as normas profissionais que a complementam também incluem requisitos para a consideração de conflitos de interesse na aceitação ou continuidade (de cliente ou trabalho) e na comunicação com os auditores antecessores, antes de aceitar o trabalho de auditoria ou de revisão de demonstrações contábeis.
Capacidade da firma de executar o trabalho (ver item 30(a)(ii)) - item A72
A72. A capacidade da firma de executar trabalhos de acordo com normas profissionais e requisitos legais e regulatórios pode ser afetada por:
Exemplos de fatores que a firma pode considerar ao determinar se há recursos apropriados disponíveis para executar o trabalho:
Prioridades financeiras e operacionais da firma (ver item 30(b)) - item A73 - A74
A73. As prioridades financeiras podem focar na rentabilidade da firma, sendo que os honorários obtidos na execução dos trabalhos podem ter efeito sobre os seus recursos financeiros. As prioridades operacionais podem incluir áreas de foco estratégico, como o crescimento da firma na participação de mercado, especialização no setor (nicho) ou ofertas de novos serviços. Pode haver circunstâncias em que a firma está satisfeita com os honorários cotados para o trabalho, mas não é apropriado para a firma aceitar, continuar o trabalho ou a relação com o cliente (por exemplo, quando falta ao cliente integridade e valores éticos).
A74. Pode haver outras circunstâncias em que os honorários cotados para o trabalho não são suficientes, considerando a natureza e as circunstâncias do trabalho, e podem reduzir a capacidade da firma de executar o trabalho de acordo com as normas profissionais, e requisitos legais e regulatórios aplicáveis.
A NBC-PG-300 trata dos honorários e de outros tipos de remuneração, incluindo as circunstâncias que podem criar ameaça ao cumprimento do princípio fundamental de competência profissional e devido zelo, se os honorários cotados para o trabalho forem muito baixos.
Execução do trabalho - item A75 - A85
Responsabilidades da equipe de trabalho, direcionamento, supervisão e revisão do trabalho (ver item 31(a) e (b)) - item A75 - A77
A75. As normas profissionais ou os requisitos legais e regulatórios aplicáveis podem incluir disposições específicas sobre a responsabilidade geral do sócio do trabalho. Por exemplo, a NBC-TA-220 trata da responsabilidade geral do sócio do trabalho por gerenciar o trabalho e alcançar a sua qualidade, além de estar suficiente e apropriadamente envolvido durante todo o trabalho, incluindo a responsabilidade por direcionar e supervisionar a equipe de trabalho e revisar seu trabalho.
A76. Exemplos de direcionamento, supervisão e revisão:
A77. Em algumas circunstâncias, a firma pode usar pessoal do centro de prestação de serviços da própria firma ou indivíduos do centro de prestação de serviços de outra firma da rede para executar procedimentos no trabalho (ou seja, o pessoal ou outros indivíduos estão incluídos na equipe de trabalho).
Nessas circunstâncias, as políticas ou procedimentos da firma podem tratar especificamente do direcionamento e da supervisão dos indivíduos e da revisão do seu trabalho, como:
Julgamento profissional e ceticismo profissiona (ver item 31(c)) - item A78
A78. O ceticismo profissional suporta a qualidade dos julgamentos feitos em trabalho de asseguração e, mediante esses julgamentos, a eficácia geral da equipe de trabalho na execução do trabalho de asseguração. Outras normas podem tratar do exercício de julgamento ou ceticismo profissional no nível do trabalho.
Por exemplo, os itens de A34 a A36 da NBC-TA-220 fornecem exemplos de impedimentos ao exercício de ceticismo profissional no nível do trabalho, à tendência inconsciente do auditor que pode impedir o exercício de ceticismo profissional e às possíveis ações que a equipe de trabalho pode tomar para mitigar esses impedimentos.
Consultas (ver item 31(d)) - item A79 - A81
A79. Consultas normalmente incluem discussão no nível profissional adequado com indivíduos de dentro e de fora da firma que têm capacitação especializada sobre assuntos difíceis ou controversos. Um ambiente que reforça a importância e o benefício de consultas e incentiva as equipes de trabalho a fazerem consultas pode contribuir para favorecer uma cultura que demonstre compromisso com a qualidade.
A80. Assuntos difíceis ou controversos para os quais consultas são necessárias podem ser especificados pela firma, ou a equipe de trabalho pode identificar assuntos que requerem consulta. A firma também pode especificar o modo como as conclusões devem ser acordadas e implementadas.
A81. O item 35 da NBC-TA-220 inclui requisitos para o sócio do trabalho relacionados com consultas.
Diferenças de opinião (ver item 31(e)) - item A82
A82. A firma pode incentivar a identificação de diferenças de opinião no estágio inicial e pode especificar as medidas a serem tomadas para levantá-las e tratar delas, incluindo o modo como o assunto deve ser resolvido e o modo como as conclusões relacionadas devem ser implementadas e documentadas. Em algumas circunstâncias, as diferenças de opinião podem ser resolvidas por meio de consulta interna (outro profissional) ou com terceiro (outra firma, órgão profissional ou órgão regulatório.
Documentação do trabalho (ver item 31(f)) - item A83 - A85
A83. Leis, regulamentos ou normas profissionais podem determinar os limites de tempo para a conclusão da montagem de arquivos finais para tipos de trabalho específicos. Quando esses limites de tempo não são determinados em lei ou regulamento, o limite de tempo pode ser determinado pela firma.
No caso de trabalhos conduzidos de acordo com as normas de auditoria (NBC-TA) ou normas de asseguração diferentes de auditoria ou revisão (NBC-TO), o limite de tempo adequado para a conclusão da montagem do arquivo final do trabalho é, normalmente, de, no máximo, 60 dias após a data do relatório do trabalho.
A84. A retenção e a manutenção de documentação do trabalho podem incluir gerenciar a guarda, a integridade, a acessibilidade ou a recuperabilidade dos dados de suporte e a tecnologia relacionada. A retenção e a manutenção de documentação do trabalho podem envolver o uso de aplicações de TI. A integridade da documentação do trabalho pode ser comprometida se ela for alterada, complementada ou deletada sem autorização, ou se for perdida de forma permanente ou danificada.
A85. Leis, regulamentos ou normas profissionais podem determinar os períodos de retenção para documentação de trabalhos. Se os períodos de retenção não são determinados, a firma pode considerar a natureza e as circunstâncias deles, incluindo se a documentação é necessária para fornecer registro de assuntos de importância contínua para futuros trabalhos.
No caso de trabalhos conduzidos de acordo com as NBC-TA e NBC-TO, o período de retenção normalmente é de, pelo menos, cinco anos a partir da data do relatório do trabalho, ou, se aplicável, a partir da data do reporte para o grupo, se emitido posteriormente.
RECURSOS (ver item 32) - item A86 - A108
A86. Os recursos são:
Considerando que a gestão e a alocação de recursos financeiros são altamente influenciadas pela liderança, os objetivos de qualidade em governança e liderança, como aqueles relacionados com prioridades financeiras e operacionais, tratam desses recursos financeiros.
A87. Os recursos podem ser internos ou externos (rede da firma, de outra firma da rede ou de prestador de serviços). Os recursos podem ser usados na realização de atividades no sistema de gestão de qualidade da firma, ou na execução dos trabalhos como parte da operação do sistema de gestão de qualidade. Quando o recurso é obtido da rede da firma ou de outra firma da rede, os itens de 48 a 52 formam parte das respostas planejadas e implementadas pela firma no alcance dos objetivos neste componente.
Recursos humanos Contratação, desenvolvimento, retenção, competência e habilidades do pessoal (ver item 32(a) e (d)) - item A88 - A90
A88. Competência é a capacidade do indivíduo de desempenhar um papel e vai além do conhecimento de princípios, normas, conceitos, fatos e procedimentos. Ela é a integração e aplicação de competência técnica, habilidades profissionais, ética, valores e atitudes profissionais.
A competência pode ser desenvolvida por meio de diversos métodos, incluindo educação e desenvolvimento profissional contínuo, treinamento, experiência de trabalho e orientação recebida dos membros da equipe mais experientes.
A89. Leis, regulamentos ou normas profissionais podem estabelecer requisitos para os sócios do trabalho, que tratam de competência, habilidades, registro ou licença profissional, incluindo requisitos relacionados com educação profissional e desenvolvimento profissional contínuo.
A90. As políticas ou os procedimentos planejados e implementados pela firma, relacionados com a contratação, desenvolvimento e retenção de pessoal, podem tratar de:
Compromisso do pessoal com a qualidade, a prestação de contas e o reconhecimento pelo compromisso com a qualidade (ver item 32(b)) - item A91 - A93
A91. As avaliações e o retorno (feedback) tempestivos ajudam a suportar e promover o desenvolvimento contínuo da competência do pessoal. Métodos de avaliação e retorno menos formais podem ser usados, como no caso de firmas com pequeno quadro de empregados.
A92. Ações ou comportamentos positivos demonstrados pelo pessoal podem ser reconhecidos por diversos meios (remuneração, promoção e outros incentivos). Em algumas circunstâncias, incentivos simples ou informais, não baseados em recompensas monetárias, podem ser apropriados.
A93. A maneira pela qual a firma responsabiliza o pessoal por ações ou comportamentos que afetam negativamente a qualidade (por exemplo, quando o pessoal não demonstra compromisso com a qualidade, não desenvolve nem mantém a competência para desempenhar seu papel ou não implementa as respostas da firma da forma planejada), pode depender da natureza da ação ou do comportamento, incluindo sua severidade e frequência de ocorrência.
Ações que a firma pode tomar quando o pessoal demonstra ações ou comportamentos que afetam negativamente a qualidade podem incluir:
Indivíduos contratados de fontes externas (ver item 32(c)) - item A94
A94. As normas profissionais podem incluir responsabilidades para o sócio do trabalho relacionadas com adequação de recursos.
Por exemplo, o item 25 da NBC-TA-220 trata da responsabilidade do sócio do trabalho na determinação que foram designados recursos suficientes e apropriados ou que eles foram disponibilizados para a equipe de trabalho de maneira tempestiva de acordo com os políticas ou procedimentos da firma.
Membros da equipe de trabalho designados para cada trabalho (ver item 32(d)) - item A95 - A97
A95. Os membros da equipe de trabalho podem ser designados para os trabalhos:
A96. O item 26 da NBC-TA-220 trata da responsabilidade do sócio do trabalho na determinação de que os membros da equipe de trabalho e quaisquer especialistas externos do auditor ou auditores internos, que prestam assessoria direta, possuem coletivamente a competência e as habilidades apropriadas, incluindo tempo suficiente, para executar o trabalho. O item 19 da NBC-TA-600 - Considerações Especiais - Auditorias de Demonstrações Contábeis de Grupos, Incluindo o Trabalho dos Auditores dos Componentes orienta sobre o modo como a NBC-TA-220 deve ser aplicada em relação à auditoria de demonstrações contábeis de grupo. As respostas planejadas e implementadas pela firma para tratar da competência e das habilidades dos membros da equipe de trabalho designados para o trabalho podem incluir políticas ou procedimentos que tratam de: (Vigorou até 31/12/2023)
A96. O item 26 da NBC-TA-220 aborda a responsabilidade do sócio do trabalho por determinar se os membros da equipe de trabalho e eventuais especialistas externos do auditor e auditores internos que fornecem assistência direta que não fazem parte da equipe de trabalho tenham, coletivamente, a competência e as capacidades apropriadas, incluindo tempo suficiente, para realizar o trabalho de auditoria. O item 26 da NBC-TA-600 expande a forma como a NBC-TA-220 deve ser aplicada em relação a uma auditoria de demonstrações contábeis de grupo. As respostas planejadas e implementadas pela firma para abordar a competência e as capacidades dos membros da equipe de trabalho atribuídos ao trabalho podem incluir políticas ou procedimentos que abordam: (Nova Redação dada pela Revisão NBC 20/2023 - Vigora a partir de 01/01/2024)
A97. Os requisitos nos itens de 48 a 52 também são aplicáveis quando se usa indivíduos da rede da firma ou de outra firma da rede em trabalho, incluindo auditores de componentes (ver, por exemplo, item A179).
Recursos tecnológicos (ver item 32(f)) - item A98 - A101
A98. Os recursos tecnológicos, que normalmente são aplicações de TI, fazem parte do ambiente de TI da firma.
Esse ambiente também inclui a infraestrutura de suporte, os processos de TI e os recursos humanos envolvidos nesses processos:
A99. O recurso tecnológico pode servir para múltiplas finalidades na firma e algumas das finalidades podem não estar relacionadas com o sistema de gestão de qualidade.
Os recursos tecnológicos que são relevantes para fins desta Norma são:
Exemplos de escalabilidade para demonstrar o modo como os recursos tecnológicos relevantes para os fins desta Norma podem diferir:
A100. A firma pode considerar os seguintes assuntos na obtenção, no desenvolvimento, na implementação e na manutenção da aplicação de TI:
A101. A firma pode especificamente proibir o uso de aplicações de TI ou de funções de aplicações de TI até o momento em que seja determinado que eles operam de maneira apropriada e tenham sido aprovados para uso pela firma.
Alternativamente, a firma pode estabelecer políticas ou procedimentos para tratar das circunstâncias em que a equipe de trabalho usa uma aplicação de TI que não foi aprovado pela firma. Essas políticas ou procedimentos podem requerer que a equipe de trabalho determine que a aplicação de TI é apropriada para uso antes de sua utilização no trabalho, considerando os assuntos no item A100.
Os itens de 25 a 28 da NBC-TA-220 tratam das responsabilidades do sócio do trabalho pelos recursos do trabalho.
Recursos intelectuais (ver item 32(g)) - item A102 - A103
A102. Recursos intelectuais incluem as informações usadas pela firma para permitir a operação do sistema de gestão de qualidade e promover a consistência na execução dos trabalhos.
Exemplos de recursos intelectuais são políticas ou procedimentos formais, metodologia, guias específicos do setor ou sobre o assunto, manuais contábeis, documentação padronizada ou acesso a fontes de informações (por exemplo, assinaturas em sites que fornecem informações mais detalhadas sobre entidades ou outras informações normalmente usadas na execução dos trabalhos).
A103. Os recursos intelectuais podem ser disponibilizados por meio de recursos tecnológicos, por exemplo, a metodologia de trabalho da firma pode estar embutida na aplicação de TI que facilita o planejamento e a execução do trabalho.
Uso de recursos tecnológicos e intelectuais (ver item 32(f) e (g)) - item A104
A104. A firma pode estabelecer políticas ou procedimentos relacionados com o uso dos recursos tecnológicos e intelectuais da firma.
Essas políticas ou procedimentos podem:
Prestadores de serviços (ver item 16(v) e item 32(h)) - item A105 - A108
A105. Em algumas circunstâncias, a firma pode usar recursos fornecidos por prestador de serviços, quando ela não tem internamente os recursos apropriados. Embora a firma possa usar recursos de prestador de serviços, ela continua responsável pelo seu sistema de gestão de qualidade.
Exemplos de recursos de prestador de serviços:
A106. Na identificação e na avaliação dos riscos de qualidade, a firma deve obter o entendimento das condições, dos eventos, das circunstâncias, das ações ou omissões que podem afetar adversamente o alcance dos objetivos de qualidade. Essas mesmas condições se aplicam no caso de provedores de serviços.
Para isso, a firma pode considerar a natureza dos recursos fornecidos pelos prestadores de serviços, o modo e a extensão em que eles serão usados, e as características gerais desses prestadores de serviços (por exemplo, os diversos tipos de firmas de serviços profissionais que são usadas), a fim de identificar e avaliar os riscos de qualidade relacionados com o uso desses recursos.
A107. Ao determinar se um recurso de prestador de serviços é apropriado para uso no sistema de gestão de qualidade da firma ou na execução dos trabalhos, a firma pode obter, de diversas fontes, informações sobre o prestador de serviços e os recursos que ele fornece.
Os assuntos que a firma pode considerar incluem:
A108. A firma pode ter a responsabilidade de tomar ações adicionais ao usar o recurso de prestador de serviços para que o recurso funcione de maneira eficaz.
Por exemplo, a firma pode precisar comunicar informações ao prestador de serviços para que o recurso funcione de maneira eficaz ou, em relação a uma aplicação de TI, a firma pode precisar ter uma infraestrutura de suporte e de processos de TI no local.
Informações e comunicações (ver item 33) - item A109 - A115
A109. A obtenção, a geração ou a comunicação de informações é geralmente um processo contínuo, que envolve todo o pessoal e abrange a disseminação de informações dentro e fora da firma. As informações e as comunicações são disseminadas em todos os componentes do sistema de gestão de qualidade.
Sistema de informações da firma (ver item 33(a)) - item A110 - A111
A110. Informações confiáveis e relevantes devem ser precisas, completas, tempestivas e válidas para permitir o devido funcionamento do sistema de gestão de qualidade da firma e suportar as decisões relacionadas com esse sistema.
A111. O sistema de informações pode incluir o uso de elementos manuais ou de TI, que afetam a forma como as informações são identificadas, capturadas, processadas, mantidas e comunicadas. Os procedimentos para identificar, capturar, processar, manter e comunicar informações podem ser executados por meio de aplicações de TI e, em alguns casos, podem estar embutidos nas respostas da firma para outros componentes. Além disso, registros digitais podem substituir ou complementar os registros físicos.
Exemplo de escalabilidade para demonstrar o modo como o sistema de informações pode ser planejado em firma menos complexa: Firmas menos complexas com pequeno quadro de empregados e envolvimento direto da liderança podem não precisar de políticas e procedimentos rigorosos que especificam o modo como as informações devem ser identificadas, capturadas, processadas e mantidas.
Comunicações dentro da firma (ver item 33(b) e (c)) - item A112 - A112
A112. A firma pode reconhecer e reforçar a responsabilidade do pessoal e das equipes de trabalho por trocarem informações entre eles, estabelecendo canais de comunicação para facilitar a comunicação por toda a firma. (Vigorou até 31/12/2023)
Exemplos de comunicação entre a firma, o pessoal e as equipes de trabalho: (Vigorou até 31/12/2023)
A112. A firma pode reconhecer e reforçar a responsabilidade do pessoal e das equipes de trabalho de trocar informações com a firma e entre si através da criação de canais de comunicação para facilitar a comunicação dentro da firma. (Nova Redação dada pela Revisão NBC 20/2023 - Vigora a partir de 01/01/2024)
Exemplos de comunicação entre a firma, o pessoal e as equipes de trabalho (Nova Redação dada pela Revisão NBC 20/2023 - Vigora a partir de 01/01/2024)
Comunicação com partes externas - item A113 - A115
Comunicação para a rede da firma ou dentro da rede da firma e para prestadores de serviços (ver item 33(d)(i)) - item A113
A113. Além de a firma comunicar informações para a rede da firma ou dentro da rede da firma ou para prestador de serviços, a firma pode precisar obter informações da rede, da firma da rede ou de prestador de serviços que suportem a firma no desenvolvimento, na implementação e na operação de seu sistema de gestão de qualidade.
Exemplo de informações obtidas pela firma de dentro da rede da firma: a firma obtém informações da rede ou de outras firmas da rede sobre clientes de outras firmas da rede quando há requisitos de independência que afetam a firma.
Comunicação com outras partes externas (não relacionadas com a firma ou cliente) (ver item 33(d)(ii)) - item A114 - A115
A114. Exemplos de quando leis, regulamentos ou normas profissionais podem requerer que a firma comunique informações para partes externas:
A115. Em alguns casos, leis ou regulamentos podem impedir a firma de comunicar externamente as informações relacionadas com o seu sistema de gestão de qualidade.
Exemplos de quando a firma pode ser impedida de comunicar externamente as informações:
Respostas especificadas (ver item 34) - item A116 - A137
A116. As respostas especificadas podem tratar de múltiplos riscos de qualidade relacionados com mais de um objetivo de qualidade em componentes diferentes.
Por exemplo, políticas ou procedimentos para denúncias e alegações podem tratar de riscos de qualidade, relacionados com objetivos de qualidade em recursos (por exemplo, compromisso do pessoal com a qualidade), requisitos éticos relevantes, governança e liderança. Apenas as respostas especificadas não são suficientes para alcançar os objetivos do sistema de gestão de qualidade.
Requisitos éticos relevantes (ver item 34(a)) - item A117 - A119
A117. Os requisitos éticos relevantes podem conter disposições relacionadas com a identificação e avaliação de ameaças e com o modo como elas são tratadas.
Por exemplo, a NBC-PG-100, que complementa a NBC-PG-01, fornece as normas profissionais que complementam a estrutura conceitual para essa finalidade e a aplicação da estrutura conceitual requer que a firma use o teste do terceiro razoável e informado.
A118. Os requisitos éticos relevantes podem especificar o modo como a firma deve responder a uma violação.
Por exemplo, a NBC-PG-01 ou as normas profissionais que a complementam estabelecem os requisitos, no caso de uma violação a eles, e incluem requisitos específicos que tratam de violações das normas de independência, que incluem requisitos para comunicação com partes externas.
A119. Os assuntos relacionados com violações dos requisitos éticos relevantes dos quais a firma pode tratar incluem:
Denúncias e alegações (ver item 34(c)) - item A120 - A121
A120. O estabelecimento de políticas ou procedimentos para tratar de denúncias e alegações pode ajudar a firma a impedir que sejam emitidos relatórios inapropriados. Elas também podem ajudar a firma a:
A121. Denúncias e alegações podem ser feitas pelo pessoal interno ou externo (por exemplo, clientes, auditores de componentes ou indivíduos de dentro da rede da firma).
Informações que se tornam conhecidas depois da aceitação ou continuidade de relação com cliente ou trabalho específico (ver item 34(d)) - item A122 - A123
A122. Informações que se tornam conhecidas depois da aceitação ou continuidade de relação com o cliente ou de trabalho específico podem:
Exemplos de assuntos tratados pelas políticas ou procedimentos da firma nas circunstâncias em que as informações, que poderiam ter afetado a decisão da firma de aceitar ou continuar a relação com o cliente ou o trabalho específico, se tornam conhecidas depois da aceitação ou continuação da relação com o cliente ou o trabalho específico.
A123. Em algumas circunstâncias, leis ou regulamentos específicos podem impor uma obrigação à firma de aceitar ou continuar o trabalho de cliente ou, no caso do setor público, a firma pode ser nomeada por meio de disposições legais.
Exemplos de assuntos tratados pelas políticas ou procedimentos da firma nas circunstâncias em que ela é obrigada a aceitar ou continuar o trabalho, ou não consegue retirar-se do trabalho, e a firma tem conhecimento de informações que a teriam levado a recusar ou descontinuar o trabalho:
Comunicações com partes externas (ver item 34(e)) - item A124 - A126
A124. A capacidade da firma de manter a confiança das partes interessadas na qualidade dos seus trabalhos pode ser aumentada por meio das comunicações relevantes, confiáveis e transparentes pela firma sobre as atividades realizadas para tratar da qualidade e da eficácia dessas atividades.
A125. As partes externas que podem usar informações sobre o sistema de gestão de qualidade da firma e a extensão do interesse delas no sistema de gestão de qualidade podem variar com base na natureza e nas circunstâncias da firma e de seus trabalhos.
Exemplos de partes externas que podem usar informações sobre o sistema de gestão de qualidade da firma:
A126. As informações sobre o sistema de gestão de qualidade fornecidas para partes externas, incluindo informações comunicadas aos responsáveis pela governança sobre o modo como o sistema de gestão de qualidade suporta a execução dos trabalhos de qualidade de maneira consistente, podem tratar de assuntos como:
Comunicação com os responsáveis pela governança (ver item 34(e)(i)) - item A127 - A128
A127. O modo como a comunicação com os responsáveis pela governança é realizado (ou seja, pela firma ou pela equipe de trabalho) pode depender das políticas ou dos procedimentos da firma e das circunstâncias do trabalho.
A128. A NBC-TA-260 - Comunicação com os Responsáveis pela Governança trata da responsabilidade do auditor em comunicar aos responsáveis pela governança, bem como da determinação, pelo auditor, das pessoas apropriadas da estrutura de governança da entidade com as quais se comunica (itens de 11 a 13) e o processo de comunicação (itens de 18 a 22) na auditoria de demonstrações contábeis.
Em algumas circunstâncias, comunicar aos responsáveis pela governança de outras entidades, que não são listadas, pode ser apropriado (ou quando executar outros trabalhos), por exemplo, entidades que podem ter características de interesse público ou de prestação pública de contas, como, por exemplo:
Considerações para o setor público - item A129
A129. A firma (ou auditor dos tribunais de contas) pode determinar se é apropriado comunicar aos responsáveis pela governança de entidade do setor público sobre o modo como o seu sistema de gestão de qualidade suporta o desempenho consistente dos trabalhos de qualidade, levando em consideração o porte e a complexidade dessa entidade, a gama de suas partes interessadas, a natureza dos serviços que ela presta, bem como o papel e as responsabilidades dos responsáveis pela governança.
Determinação de quanto é apropriado comunicar às partes externas (ver item 34(e)(ii)) - item A130
A130. A determinação pela firma de quando é apropriado comunicar às partes externas sobre o sistema de gestão de qualidade da firma é assunto de julgamento profissional e pode ser influenciada por assuntos, como:
Os assuntos acima também podem afetar as informações fornecidas pela firma nas suas comunicações, a natureza, a época, a extensão e a forma apropriada das comunicações.
Natureza, época, extensão e forma apropriada da comunicação com as partes externas (ver item 34(e)(iii)) - item A131 - A132
A131. A firma pode considerar os seguintes atributos ao preparar as informações que são comunicadas às partes externas:
Ao considerar essas necessidades, bem como o fato de eles terem acesso a informações relevantes por meio de outras fontes (por exemplo, site da firma), a firma pode tratar de assuntos como o nível de detalhe que os usuários considerariam significativo.
A132. A firma deve usar o julgamento profissional para determinar, nas circunstâncias, a forma apropriada de comunicações com partes externas, incluindo comunicações (verbais ou escritas) com os responsáveis pela governança ao conduzir a auditoria de demonstrações contábeis de entidades listadas. Portanto, a forma de comunicação pode variar. Exemplos de formas de comunicação com as partes externas:
Trabalhos sujeitos à revisão de qualidade Revisão de qualidade do trabalho requerida por lei ou regulamento (ver item 34(f)(ii)) - item A133
A133. Leis ou regulamentos podem requerer que seja realizada uma revisão da qualidade do trabalho, como, por exemplo, para trabalhos de auditoria para entidades que:
Revisão da qualidade do trabalho como resposta ao tratamento de um ou mais riscos de qualidade (ver item 34(f)(iii)) - item A134 - A136
A134. O entendimento, pela firma, das condições, eventos, circunstâncias, ações ou omissões que podem afetar de forma adversa o alcance dos objetivos de qualidade, conforme requerido pelo item 25(a)(ii), refere-se à natureza e às circunstâncias dos trabalhos executados por ela.
Ao planejar e implementar respostas para tratar de um ou mais riscos de qualidade, a firma pode determinar que a revisão da qualidade do trabalho é uma resposta apropriada, com base nas razões para as avaliações dadas aos riscos de qualidade. Exemplos de condições, eventos, circunstâncias, ações ou omissões que geram um ou mais riscos de qualidade para os quais uma revisão do trabalho de qualidade pode ser uma resposta apropriada.
Aqueles relacionados com os tipos de trabalho executados pela firma e com os relatórios a serem emitidos:
A135.As respostas da firma para tratar dos riscos de qualidade podem incluir outras formas de revisões do trabalho que não são revisão de qualidade do trabalho. Por exemplo, para as auditorias das demonstrações contábeis, as respostas da firma podem incluir revisões dos procedimentos da equipe de trabalho relacionadas com os riscos significativos, ou revisões de certos julgamentos significativos, pelo pessoal que tem experiência técnica especializada. Em alguns casos, esses outros tipos de revisão do trabalho podem ser executados como complemento da revisão de qualidade do trabalho.
A136. Em alguns casos, a firma pode determinar que não há auditorias ou outros trabalhos para os quais revisão de qualidade do trabalho ou outra forma de revisão do trabalho é uma resposta apropriada para tratar dos riscos de qualidade.
Considerações para o setor público - item A137
A137. A natureza e as circunstâncias das entidades do setor público (por exemplo, devido ao seu porte, complexidade e gama de partes interessadas ou natureza dos serviços que elas prestam) podem gerar riscos de qualidade. Nessas circunstâncias, a firma pode determinar que revisão de qualidade do trabalho é uma resposta apropriada para tratar desses riscos de qualidade.
Leis ou regulamentos podem estabelecer requisitos adicionais para a apresentação de relatório para os auditores das entidades do setor público (por exemplo, relatório separado para os legisladores nos casos de não conformidade com lei ou regulamento ou outro órgão diretivo ou a comunicação desses casos no relatório do auditor sobre as demonstrações contábeis). Nesses casos, a firma também pode considerar a complexidade da apresentação desses relatórios e sua importância para os usuários para determinar se revisão de qualidade do trabalho é uma resposta apropriada.
Processo de monitoramento e remediação (ver itens de 35 a 47) - item A138 - A174
A138. Além de permitir a avaliação do sistema de gestão de qualidade, o processo de monitoramento e correção proporciona a melhoria pró-ativa e contínua da qualidade do trabalho e do sistema de gestão de qualidade.
Por exemplo:
Planejamento e realização das atividades de monitoramento (ver itens 37 e 38) - item A139 - A142
A139. As atividades de monitoramento da firma podem compreender uma combinação de atividades contínuas e periódicas de monitoramento. As atividades contínuas de monitoramento são geralmente atividades rotineiras estabelecidas nos processos da firma e realizadas em tempo real, reagindo a mudanças de condições. As atividades periódicas de monitoramento são realizadas pela firma em determinados intervalos. Na maioria dos casos, as atividades contínuas de monitoramento fornecem informações sobre o sistema de gestão de qualidade de maneira mais tempestiva.
A140. As atividades de monitoramento podem incluir a inspeção de trabalhos em andamento. As inspeções dos trabalhos são planejadas para assegurar que um aspecto do sistema de gestão de qualidade é planejado, implementado e operado da maneira pretendida.
Em algumas circunstâncias, o sistema de gestão de qualidade pode incluir respostas que são planejadas para revisar os trabalhos, enquanto eles estão em processo de execução, assemelhando-se à inspeção de trabalhos em andamento (por exemplo, revisões que são planejadas para detectar falhas ou deficiências no sistema de gestão de qualidade que possam impedir a ocorrência de risco de qualidade).
A finalidade da atividade orientará seu planejamento e implementação e onde ela se encaixa no sistema de gestão de qualidade (ou seja, se é inspeção de trabalho em andamento que é atividade de monitoramento ou revisão de trabalho que é uma resposta para tratar um risco de qualidade).
A141. A natureza, a época e a extensão das atividades de monitoramento também podem ser afetadas por outros assuntos, como:
A142. Ao realizar as atividades de monitoramento, a firma pode determinar que as mudanças na natureza, na época e na extensão das atividades de monitoramento são necessárias, tal como quando as constatações indicam a necessidade de atividades de monitoramento mais amplas.
Desenvolvimento dos processos de avaliação de risco, de monitoramento e de correção da firma (ver item 37(c)) - item A143 - A144
A143. O modo como o processo de avaliação de risco da firma é planejado (por exemplo, processo centralizado ou descentralizado ou frequência da revisão) pode afetar a natureza, a época e a extensão das atividades de monitoramento, incluindo as atividades de monitoramento do processo de avaliação de risco da firma.
A144. O modo como o processo de monitoramento e correção da firma é planejado (por exemplo, a natureza, a época e a extensão das atividades de monitoramento e correção, levando em consideração a natureza e as circunstâncias da firma) pode afetar as atividades de monitoramento realizadas pela firma para determinar se o processo de monitoramento e correção alcançou a finalidade pretendida, conforme descrita no item 35.
Exemplo de escalabilidade para demonstrar as atividades de monitoramento para o processo de monitoramento e remediação:
Mudanças no sistema de gestão de qualidade (ver item 37(d)) - item A145
A145. Mudanças no sistema de gestão de qualidade podem incluir:
Quando mudanças ocorrem, as atividades prévias de monitoramento realizadas pela firma não podem mais fornecer informações que suportam a avaliação do sistema de gestão de qualidade e, portanto, suas atividades de monitoramento podem incluir o monitoramento dessas áreas de mudança.
Atividades prévias de monitoramento (ver item 37(e)) - item A146 - A147
A146. Os resultados das atividades prévias de monitoramento da firma podem indicar áreas do sistema nas quais a deficiência pode surgir, particularmente áreas em que há um histórico de deficiências identificadas.
A147. As atividades prévias de monitoramento realizadas pela firma podem deixar de fornecer a ela informações que suportam a avaliação do sistema, incluindo áreas do sistema de gestão de qualidade que não mudaram, particularmente quando houver decorrido algum tempo, desde que as atividades de monitoramento foram realizadas.
Outras informações relevantes (ver item 37(f)) - item A148 - A150
A148. Além das fontes de informação indicadas no item 37(f), outras informações relevantes podem incluir:
A149. Os resultados das inspeções externas ou outras informações relevantes, tanto internas quanto externas, podem indicar que as atividades prévias de monitoramento realizadas pela firma deixaram de identificar uma deficiência no sistema de gestão de qualidade. Essas informações podem afetar a consideração da firma sobre a natureza, a época e a extensão das atividades de monitoramento.
A150. As inspeções externas não substituem as atividades de monitoramento internas da firma. Contudo, os resultados das inspeções externas informam a natureza, a época e a extensão das atividades de monitoramento.
Inspeções do trabalho (ver item 38) - item A151 - A154
A151. Exemplos de assuntos no item 37 que podem ser considerados pela firma na seleção de trabalhos concluídos para inspeção:
A152. A firma pode realizar outras múltiplas atividades de monitoramento que não a inspeção dos trabalhos concluídos que se concentram em determinar se os trabalhos cumpriram com as políticas e os procedimentos. Essas atividades de monitoramento podem ser realizadas para certos trabalhos ou sócios de trabalhos. A natureza e a extensão dessas atividades de monitoramento e os resultados podem ser usados pela firma para determinar:
A153. A inspeção dos trabalhos concluídos para os sócios selecionados, de forma cíclica, pode auxiliar a firma a monitorar se os sócios do trabalho cumpriram com sua responsabilidade geral pela gestão e alcance da qualidade nos trabalhos para os quais eles são designados.
Exemplo do modo como a firma pode aplicar uma base cíclica para a inspeção de trabalhos concluídos para cada sócio do trabalho: A firma pode estabelecer políticas ou procedimentos que tratam da inspeção de trabalhos concluídos que:
A154. Os assuntos considerados na inspeção de trabalho dependem do modo como a inspeção será usada para monitorar o sistema de gestão de qualidade. Normalmente, essa inspeção inclui a determinação de que as respostas que são implementadas no nível do trabalho (por exemplo, as políticas e os procedimentos da firma com relação ao desempenho do trabalho) foram, de fato, implementadas, conforme planejadas e estão operando de maneira eficaz.
Indivíduos que realizam atividades de monitoramento (ver item 39(b)) - item A155 - A156
A155. As disposições nos requisitos éticos relevantes são importantes no planejamento das políticas e dos procedimentos que tratam da objetividade dos indivíduos que realizam atividades de monitoramento.
Uma ameaça de autorrevisão pode surgir quando o indivíduo que realiza:
A156. Em algumas circunstâncias, por exemplo, no caso de firma menos complexa, pode não haver pessoal com competência, capacidade, tempo ou objetividade para realizar as atividades de monitoramento. Nessas circunstâncias, a firma pode usar os serviços de rede ou prestador de serviço para realizar as atividades de monitoramento.
Avaliação das constatações e identificação de deficiências (ver item 16(a), item 40 e 41) - item A157 - A162
A157. A firma acumula constatações a partir da realização das atividades de monitoramento, das inspeções externas e de outras fontes relevantes.
A158. As informações acumuladas pela firma a partir das atividades de monitoramento, das inspeções externas e de outras fontes relevantes podem revelar outras observações sobre o sistema de gestão de qualidade da firma, como, por exemplo:
Outras observações podem ser úteis para a firma, uma vez que elas podem auxiliá-la na investigação das causas das deficiências identificadas, indicar práticas que a firma pode suportar ou aplicar de forma mais ampla (por exemplo, em todos os trabalhos) ou indicar oportunidades para a firma aprimorar o sistema de gestão de qualidade.
A159. A firma exerce o julgamento profissional ao determinar se as constatações, individualmente ou em conjunto com outras constatações, geraram deficiência no sistema de gestão de qualidade. Ao fazer o julgamento, a firma pode ter que levar em consideração a importância relativa das constatações no contexto dos objetivos e riscos de qualidade, respostas ou outros aspectos do sistema de gestão de qualidade aos quais elas se relacionam. Os julgamentos da firma podem ser afetados por fatores quantitativos e qualitativos relevantes para as constatações.
Em algumas circunstâncias, a firma pode determinar que é apropriado obter mais informações sobre as constatações a fim de determinar se existe uma deficiência. Nem todas as constatações, incluindo as constatações do trabalho, serão uma deficiência.
A160. Exemplos de fatores quantitativos e qualitativos que a firma pode considerar ao determinar se as constatações geram uma deficiência.
A161. A avaliação das constatações, a identificação de deficiências, a avaliação da sua severidade e do grau de disseminação de deficiência, incluindo a investigação das causas da deficiência, são parte de processo iterativo e não linear.
Exemplos do modo como o processo de avaliação das constatações e identificação de deficiências, avaliação das deficiências, incluindo a investigação das causas delas é iterativo e não linear:
A162. Os resultados das atividades de monitoramento, de inspeções externas e outras informações relevantes (por exemplo, atividades de monitoramento da rede ou denúncias e alegações) podem revelar informações sobre a eficácia do processo de monitoramento e correção.
Por exemplo, os resultados de inspeções externas podem fornecer informações sobre o sistema de gestão de qualidade que não foram identificadas pelo processo de monitoramento e correção da firma e que podem indicar uma deficiência nesse processo.
Avaliação das deficiências identificadas (ver item 41) - item A163 - A164
A163. Fatores que a firma pode considerar na avaliação da severidade e disseminação de deficiência identificada incluem:
A164. A severidade e a disseminação das deficiências identificadas afetam a avaliação do sistema de gestão de qualidade, que é realizada pelo indivíduo que tem responsabilidade final no que se refere ao sistema de gestão de qualidade e à obrigação de prestar contas sobre ele.
Causa das deficiências identificadas (ver item 41(a)) - item A165 - A169
A165. O objetivo da investigação das causas das deficiências identificadas é o de entender as circunstâncias subjacentes que causaram as deficiências para permitir que a firma:
A realização da análise da causa envolve aqueles que realizam a avaliação exercendo o julgamento profissional com base na evidência disponível.
A166. A natureza, a época e a extensão dos procedimentos executados para entender as causas de deficiência identificada também podem ser afetadas pela natureza e circunstâncias da firma como, por exemplo:
Exemplos do modo como a natureza das deficiências identificadas, sua possível severidade, a natureza e as circunstâncias da firma podem afetar a natureza, a época e a extensão dos procedimentos para entender as causas das deficiências identificadas:
A167. Ao investigar as causas das deficiências identificadas, a firma pode considerar a razão pela qual as deficiências não apareceram em outras circunstâncias que têm natureza semelhante ao assunto com o qual a deficiência se relaciona. Essas informações também podem ser muito úteis para determinar o modo como remediar uma deficiência identificada.
Exemplo de quando uma deficiência não apareceu em outras circunstâncias de natureza semelhante e o modo como essas informações ajudam a firma a investigar as causas das deficiências identificadas: a firma pode determinar que uma deficiência existe porque constatações semelhantes ocorreram em múltiplos trabalhos.
Entretanto, as constatações não ocorreram em muitos outros trabalhos da mesma população que está sendo testada. Ao comparar os trabalhos, a firma conclui que a causa da deficiência identificada é a falta de envolvimento apropriado por parte dos sócios do trabalho em etapas-chave dos trabalhos.
A168. A identificação das causas que são apropriadamente específicas podem suportar o processo da firma para corrigir as deficiências identificadas.
Exemplo de identificação das causas que é apropriadamente específica: a firma pode identificar que as equipes de trabalho que conduzem as auditorias das demonstrações contábeis estão falhando em obter evidência de auditoria apropriada e suficiente sobre estimativas contábeis nas quais as premissas da administração têm alto grau de subjetividade.
Enquanto a firma observa que essas equipes de trabalho não estão exercendo o ceticismo profissional apropriado, a causa subjacente dessa questão pode estar relacionada com outro assunto, como ambiente cultural que não incentiva o questionamento, pelos membros da equipe de trabalho, dos indivíduos com mais autoridade ou com controle, supervisão e revisão insuficientes das atividades realizadas nos trabalhos.
A169. Além de investigar as causas das deficiências identificadas, a firma também pode investigar as causas dos resultados positivos, uma vez que isso pode revelar oportunidades para firma melhorar, ou aprimorar ainda mais, o sistema de gestão de qualidade.
Resposta às deficiências identificadas (ver item 42) - item A170 - A172
A170. A natureza, a época e a extensão das medidas corretivas podem depender de uma série de outros fatores, incluindo:
A171. Em algumas circunstâncias, a ação corretiva pode incluir o estabelecimento de objetivos de qualidade adicionais, ou riscos de qualidade ou respostas podem ser incluídas ou modificadas, pelo fato dessas respostas não serem apropriadas.
A172. Em circunstâncias nas quais a firma determina que a causa da deficiência identificada se refere a um recurso fornecido por prestador de serviço, a firma também pode:
A firma é responsável pelo tratamento do efeito da deficiência identificada, relacionada com o recurso fornecido por prestador de serviço, no sistema de gestão de qualidade, agindo para impedir que a deficiência ocorra.
Entretanto, a firma, normalmente, não é responsável pela correção da deficiência identificada em nome do prestador do serviço ou por investigar mais detalhadamente a causa da deficiência identificada no prestador de serviço.
Constatações sobre trabalho específico (ver item 45) - item A173
A173. Em circunstâncias nas quais os procedimentos foram omitidos ou o relatório emitido é inapropriado, a ação tomada pela firma pode incluir:
As ações tomadas pela firma não a isentam da responsabilidade de tomar ações adicionais, relacionadas com a constatação no contexto do sistema de gestão de qualidade, incluindo a avaliação das constatações para identificar as deficiências e, quando há uma deficiência, investigar as suas causas.
Comunicações permanentes relacionadas com monitoramento e remediação (ver item 46) - item A174
A174. As informações comunicadas sobre o monitoramento e a correção aos indivíduos que têm a responsabilidade final pelo sistema de gestão de qualidade e pela obrigação de prestar contas sobre ele podem ser feitas de forma contínua ou periódica.
Os indivíduos podem usar as informações de diversas formas, por exemplo:
As informações também fornecem uma base para a avaliação do sistema de gestão de qualidade e para a conclusão sobre ele, conforme requerido pelos itens 53 e 54.
Requisitos da rede ou serviços da rede (ver item 48) - item A175 - A186
A175. Em algumas circunstâncias, a firma pode pertencer a uma rede. As redes podem estabelecer requisitos com relação ao sistema de gestão de qualidade da firma ou disponibilizar serviços ou recursos que a firma pode escolher implementar ou usar no desenvolvimento, implementação e operação de seu sistema de gestão de qualidade. Esses requisitos ou serviços podem ter como objetivo promover o desempenho consistente de trabalhos de qualidade em todas as firmas que pertencem à rede. A extensão na qual a rede pode proporcionar a identificação de riscos adicionais de qualidade e fornece à firma objetivos de qualidade e respostas que são comuns em toda a rede depende dos acordos da firma com a rede.
Exemplos de requisitos da rede:
Exemplos de serviços da rede:
A176. A rede pode estabelecer responsabilidades para a firma na implementação dos requisitos da rede ou dos serviços da rede.
Exemplos de responsabilidades para a firma na implementação dos requisitos da rede ou dos serviços da rede:
A177. O entendimento da firma sobre os requisitos da rede ou dos serviços da rede e as suas responsabilidades, relacionadas com a implementação deles, pode ser obtido por meio de indagações à rede ou da documentação fornecida pela rede sobre assuntos, tais como:
O modo como a rede monitora a adequação dos seus requisitos ou seus serviços pode ser por meio das atividades de monitoramento das firmas da rede e pelos processos da rede para a correção das deficiências identificadas.
Requisitos da rede ou os serviços da rede no sistema de gestão de qualidade da firma (ver item 49) - item A178 - A180
A178. As características dos requisitos da rede ou de seus serviços são uma condição, um evento, uma circunstância, uma ação ou uma omissão na identificação e na avaliação dos riscos de qualidade.
Exemplo de requisito da rede ou serviço da rede que gera risco de qualidade: a rede pode requerer que a firma use uma aplicação de TI para a aceitação e a continuidade de relacionamentos com clientes e trabalhos específicos que é padronizado em toda a rede.
Isso pode gerar risco de qualidade de que a aplicação de TI não trate de assuntos contidos em leis ou regulamentos da localidade onde a firma opera, que precisam ser considerados por ela ao aceitar e continuar os relacionamentos com clientes e trabalhos específicos.
A179. O objetivo dos requisitos da rede pode gerar desempenho consistente de trabalhos de qualidade em todas as firmas da rede. A rede pode esperar que a firma implemente esses requisitos. Entretanto, a firma pode ter que adaptar ou complementar tais requisitos, de forma que eles sejam adequados à natureza e às circunstâncias da firma e de seus trabalhos.
Exemplos do modo como os requisitos da rede ou os serviços da rede podem ter que ser adaptados ou complementados | |
Requisito da rede ou serviço da rede | O modo como a firma adapta ou complementa o requisito da rede ou o serviço da rede |
A rede requer que a firma considere determinados riscos de qualidade no sistema de gestão de qualidade, de modo que todas as firmas da rede considerem tais riscos. | Como parte da identificação e da avaliação dos riscos de qualidade, a firma inclui os riscos de qualidade que são requeridos pela rede. A firma também planeja e implementa respostas para tratar dos riscos de qualidade que são requeridos pela rede. |
A rede requer que a firma planeje e implemente determinadas respostas. | Como parte do planejamento e da implementação das respostas, a firma determina: quais riscos de qualidade as respostas tratam; e o modo como as respostas, requeridas pela rede, devem ser incorporadas no sistema de gestão de qualidade da firma, dada a natureza e as circunstâncias dela. Isso pode incluir a customização da resposta para refletir a natureza e as circunstâncias da firma e de seus trabalhos (por exemplo, a customização de metodologia para que ela inclua assuntos relacionados com lei ou regulamento). |
A firma usa indivíduos de outras firmas da rede como auditores de componentes. Os requisitos da rede são implementados e incentivam um alto nível de compartilhamento a todos os sistemas de gestão de qualidade das firmas da rede. Os requisitos da rede incluem critérios específicos que se aplicam aos indivíduos designados para trabalhar em componente para auditoria de grupo. | A firma estabelece políticas ou procedimentos que requerem que a equipe de trabalho confirme com o auditor de componentes (ou seja, outra firma da rede) que os indivíduos designados para o componente atendem a critérios específicos definidos nos requisitos da rede. |
A180. Em algumas circunstâncias, ao adaptar ou complementar os requisitos da rede ou os serviços da rede, a firma pode identificar possíveis melhorias nos requisitos da rede ou nos serviços da rede e pode comunicar essas melhorias à rede.
Atividades de monitoramento realizadas pela rede no sistema de gestão de qualidade da firma (ver item 50(c)) - item A181
A181. Os resultados das atividades de monitoramento da rede no sistema de gestão de qualidade da firma podem incluir informações, como:
Atividades de monitoramento realizadas pela rede em todas as firmas da rede (ver item 51(b)) - item A182 - A184
A182. As informações da rede sobre os resultados gerais das atividades de monitoramento da rede realizadas em todos os sistemas de gestão de qualidade das firmas da rede podem ser um conjunto ou um resumo das informações descritas no item A181, incluindo tendências e áreas comuns de deficiências identificadas em toda a rede, ou resultados positivos que podem ser replicados em toda a rede.
Essas informações podem:
A183. Em algumas circunstâncias, a firma pode obter informações da rede sobre as deficiências identificadas em sistema de gestão de qualidade de firma da rede, que afetam a firma. A rede também pode coletar informações das firmas da rede com relação aos resultados de inspeções externas sobre os seus sistemas de gestão de qualidade.
Em alguns casos, leis ou regulamentos locais podem impedir que a rede compartilhe informações com outras firmas da rede ou pode restringir a especificidade dessas informações.
A184. Em circunstâncias nas quais a rede não fornece as informações sobre os resultados gerais das suas atividades de monitoramento para todas as firmas da rede, a firma pode tomar medidas adicionais, como:
Deficiências nos requisitos da rede ou nos serviços da rede identificadas pela firma (ver item 52) - item A185 - A186
A185. Quando os requisitos da rede ou os serviços da rede usados pela firma são parte do sistema de gestão de qualidade dela, esses requisitos também estão sujeitos aos requisitos desta Norma com relação ao monitoramento e à remediação. Os requisitos da rede ou os serviços da rede podem ser monitorados pela rede, pela firma ou por ambas.
Exemplo de quando os requisitos da rede ou os serviços da rede são monitorados tanto pela rede como pela firma: a rede pode realizar atividades de monitoramento no nível da rede para metodologia comum. A firma também monitora a aplicação da metodologia, por membros da equipe de trabalho, por meio da realização de inspeções de trabalhos.
A186. Ao planejar e implementar as medidas corretivas para tratar do efeito da deficiência identificada nos requisitos da rede ou nos serviços da rede, a firma pode:
Avaliação do sistema de gestão de qualidade (ver item 53) - item A187 - A201
A187. Os indivíduos (com a responsabilidade final pelo sistema de gestão de qualidade e a obrigação de prestar contas sobre ele) podem ser assistidos por outros indivíduos na realização da avaliação. Entretanto, eles continuam responsáveis pela avaliação.
A188. O momento em que a avaliação é realizada pode depender das circunstâncias da firma e pode coincidir com o final do seu exercício fiscal ou com a conclusão de ciclo anual de monitoramento.
A189. As informações que fornecem a base para a avaliação do sistema de gestão de qualidade incluem as informações comunicadas aos indivíduos com a responsabilidade final pelo sistema de gestão de qualidade e a obrigação de prestar contas sobre ele, de acordo com o item 46.
Exemplos de escalabilidade para demonstrar o modo como as informações que fornecem a base para a avaliação do sistema de gestão de qualidade podem ser obtidas:
Conclusão sobre o sistema de gestão de qualidade (ver item 54) - item A190 - A195
A190. No contexto desta Norma, a operação do sistema como um todo se destina a fornecer para a firma uma segurança razoável de que os objetivos do sistema de gestão de qualidade estão sendo alcançados.
Ao concluir sobre o sistema de gestão de qualidade, os indivíduos (com responsabilidade final pelo sistema e a obrigação de prestar contas sobre ele) podem, ao utilizarem os resultados do processo de monitoramento e remediação, considerar o seguinte:
A191. Podem existir circunstâncias em que as deficiências identificadas, que são graves e/ou disseminadas, tenham sido remediadas de maneira apropriada e o efeito delas tenha sido corrigido no momento da avaliação.
Nesses casos, os indivíduos (com responsabilidade final pelo sistema de gestão de qualidade e a obrigação de prestar contas sobre ele) podem concluir que o sistema de gestão de qualidade fornece para a firma segurança razoável de que os objetivos desse sistema estão sendo alcançados.
A192. A deficiência identificada pode ter efeito generalizado no desenvolvimento, na implementação e na operação do sistema de gestão de qualidade quando, por exemplo:
Exemplo de deficiência identificada que pode ser considerada grave, mas não generalizada:
A193. Os indivíduos (com a responsabilidade final pelo sistema de gestão de qualidade e a obrigação de prestar contas sobre ele) podem concluir que esse sistema não fornece, para a firma, a segurança razoável de que os objetivos do referido sistema estão sendo alcançados, uma vez que as deficiências identificadas são graves e generalizadas, as ações tomadas para remediar as deficiências não são apropriadas e o efeito delas não foi corrigido de maneira apropriada.
Exemplo de deficiência identificada que pode ser considerada grave e generalizada:
Adicionalmente, a não conformidade com as políticas ou procedimentos da firma pode ter tido efeito mais amplo nos outros escritórios.
A194. Pode levar tempo para que a firma efetue a remediação das deficiências identificadas que são graves e generalizadas. Como a firma continua a tomar ações para corrigi-las, sua disseminação pode ser reduzida e pode-se determinar que as deficiências ainda são graves, mas não graves e generalizadas.
Nesses casos, os indivíduos (com a responsabilidade final pelo sistema de gestão de qualidade e a obrigação de prestar contas sobre ele) podem concluir que, exceto pelos assuntos relacionados com as deficiências identificadas que têm efeito grave, mas não generalizado, no desenvolvimento, na implementação e na operação do sistema de gestão de qualidade, esse sistema fornece (para a firma) a segurança razoável de que os objetivos desse sistema estão sendo alcançados.
A195. Esta Norma não requer que a firma obtenha relatório de asseguração independente sobre o seu sistema de gestão de qualidade e nem impede que a firma o faça.
Tomada de ação imediata, apropriada e comunicação adicional (ver item 55) - item A196 - A198
A196. Quando os indivíduos (com a responsabilidade final pelo sistema de gestão de qualidade e a obrigação de prestar contas sobre ele) chegam à conclusão descrita no item 54(b) ou (c), a ação imediata e apropriada tomada pela firma pode incluir:
A197. Em algumas circunstâncias, a firma pode ter órgão diretivo independente que tem a supervisão não executiva da firma.
Nessas circunstâncias, as comunicações podem incluir informações para o órgão diretivo independente.
A198. Exemplos de circunstâncias em que a comunicação pela firma para partes externas sobre a avaliação do sistema de gestão de qualidade pode ser apropriada:
Avaliações de desempenho (ver item 56) - item A199 - A200
A199. Avaliações periódicas de desempenho promovem a prestação de contas.
Ao avaliar o desempenho de um indivíduo, a firma pode considerar:
Exemplos de escalabilidade para demonstrar o modo como a firma pode realizar as avaliações de desempenho:
A200. A avaliação positiva de desempenho pode ser recompensada por meio de maior remuneração, promoção e outros incentivos que se concentram no compromisso do indivíduo com a qualidade e reforçam a prestação de contas.
Por outro lado, a firma pode tomar medidas corretivas para tratar de avaliação negativa de desempenho que podem afetar o alcance dos objetivos de qualidade por parte da firma.
Considerações para o setor público - item A201
A201. No caso do setor público, pode não ser praticável a realização de avaliação de desempenho dos indivíduos com a responsabilidade final pelo sistema de gestão de qualidade e a obrigação de prestar contas sobre ele, ou a tomada de ações para tratar dos resultados da avaliação de desempenho, dada a natureza do emprego do indivíduo.
Contudo, as avaliações de desempenho ainda podem ser realizadas para outros indivíduos da firma com a responsabilidade operacional por aspectos do sistema de gestão de qualidade.
DOCUMENTAÇÃO (ver itens de 57 a 59) - item A202 - A206
A202. A documentação fornece evidência de que a firma cumpre com esta Norma, assim como com a lei, com o regulamento e com os requisitos éticos relevantes. Também pode ser útil para o treinamento de pessoal e das equipes de trabalho, assim como pode assegurar a retenção de conhecimento organizacional e fornecer histórico da base para decisões tomadas pela firma sobre o seu sistema de gestão de qualidade.
Não é necessário nem praticável que a firma documente todos os assuntos considerados ou todos os julgamentos feitos sobre o seu sistema de gestão de qualidade. Além disso, o cumprimento desta Norma pode ser comprovado pela firma por meio de seu componente de informações e comunicação, de documentos ou outros materiais por escrito, ou de aplicações de TI que são parte integrante de componentes do sistema de gestão de qualidade.
A203. A documentação pode tomar a forma de manuais formais por escrito, listas de verificação, formulários e pode ser informalmente documentada (por exemplo, comunicação por e-mail ou publicações em sites) ou pode ser mantida em aplicações de TI ou outros formatos digitais (por exemplo, em bancos de dados).
Fatores que podem afetar os julgamentos da firma sobre a forma, o conteúdo e a extensão da documentação, incluindo a frequência com a qual a documentação é atualizada, podem incluir:
Em firma menos complexa, pode não ser necessário ter documentação comprobatória para assuntos comunicados, porque os métodos informais de comunicação podem ser eficazes. Entretanto, a firma menos complexa pode determinar que é apropriado documentar essas comunicações, a fim de fornecer evidência de que elas ocorreram.
A204. Em alguns casos, a autoridade supervisora externa pode estabelecer requisitos de documentação, formal ou informal, por exemplo, como consequência do resultado de constatações de inspeção externa.
Os requisitos éticos relevantes também podem incluir requisitos específicos que tratam da documentação, como, por exemplo, a NBC-PG-01 ou as demais normas profissionais que a complementam requerem a documentação de assuntos específicos, incluindo determinadas situações relacionadas com conflitos de interesse, não cumprimento de leis e regulamentos e independência.
A205. A firma não é requerida a documentar a consideração de cada condição, evento, circunstância, ação ou omissão para cada objetivo de qualidade ou cada risco que possa gerar risco de qualidade.
Entretanto, ao documentar os riscos de qualidade e o modo como as respostas da firma tratam desses riscos, a firma pode documentar as razões para a avaliação dada aos riscos de qualidade (ou seja, a ocorrência e o efeito considerados no alcance de um ou mais objetivos de qualidade), a fim de suportar a implementação e a operação consistente das respostas.
A206. A documentação pode ser fornecida pela rede, outras firmas da rede ou outras estruturas ou organizações da rede.