Ano XXVI - 3 de abril de 2025

QR Code - Mobile Link
início   |   contabilidade

NBC-TG-48 - INSTRUMENTOS FINANCEIROS - CONTABILIZAÇÃO DE HEDGE


NBC - NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE

NBC-TG-48 - INSTRUMENTOS FINANCEIROS (Revisada em 27/12/2024)

  • CAPÍTULO 1 - OBJETIVO - item 1.1
  • CAPÍTULO 2 - ALCANCE - item 2.1 a 2.7
  • CAPÍTULO 3 - RECONHECIMENTO E DESRECONHECIMENTO - item 3.1 a 3.3
    • Seção 3.1 - Reconhecimento inicial - item 3.1.1
    • Seção 3.2 - Desreconhecimento de ativo financeiro - item 3.2.1
    • Seção 3.3 - Desreconhecimento de passivo financeiro - item 3.3.1
  • CAPÍTULO 4 - CLASSIFICAÇÃO - item 4.1 a 4.4
    • Seção 4.1 - Classificação de ativo financeiro - item 4.1.1
    • Seção 4.2 - Classificação de passivo financeiro - item 4.2.1
    • Seção 4.3 - Derivativo embutido - item 4.3.1
    • Seção 4.4 - Reclassificação - item 4.4.1
  • CAPÍTULO 5 - MENSURAÇÃO - item 5.1 a 5.7
    • Seção 5.1 - Mensuração inicial - item 5.1.1
    • Seção 5.2 - Mensuração subsequente de ativo financeiro - item 5.2.1
    • Seção 5.3 - Mensuração subsequente de passivo financeiro - item 5.3.1
    • Seção 5.4 - Mensuração ao custo amortizado - item 5.4.1
    • Seção 5.5 - Redução ao valor recuperável - item 5.5.1
    • Seção 5.6 - Reclassificação de ativo financeiro - item 5.6.1
    • Seção 5.7 - Ganhos e perdas - item 5.7.1
  • CAPÍTULO 6 - CONTABILIZAÇÃO DE HEDGE - item 6.1 a 6.7
    • Seção 6.1 - Objetivo e alcance da contabilização de hedge - item 6.1.1
    • Seção 6.2 - Instrumento de hedge - item 6.2.1
    • Seção 6.3 - Item protegido (hedged) - item 6.3.1
    • Seção 6.4 - Critérios de qualificação para contabilização de hedge - item 6.4.1
    • Seção 6.5 - Contabilização de relação de proteção que se qualifica - item 6.5.1
    • Seção 6.6 - Hedge de grupo de itens - item 6.6.1
    • Seção 6.7 - Opção de designar a exposição de crédito como mensurada ao valor justo por meio do resultado - item 6.7.1
    • Seção 6.8. - Exceções temporárias da aplicação de requisitos específicos de contabilização de hedge
  • CAPÍTULO 7 - DATA DE VIGÊNCIA E TRANSIÇÃO - item 7.1 a 7.3
    • Seção 7.1 - Data de vigência - item 7.1.1 a 7.1.9
    • Seção 7.2 - Transição - item 7.2.1 a 7.2.46
    • Seção 7.3 - Eliminados - item 7.3.1a 7.3.2


(...)

Quer ver mais? Assine o Cosif Digital!



 




Megale Mídia Interativa Ltda. CNPJ 02.184.104/0001-29.
©1999-2025 Cosif-e Digital. Todos os direitos reservados.