COSIF - PLANO CONTÁBIL DAS INSTITUIÇÕES DO SFN
COSIF 1 - NORMAS BÁSICAS
COSIF 1.18 - CONTAS DE COMPENSAÇÃO
COSIF 1.18.7 - CLASSIFICAÇÃO DA CARTEIRA DE CRÉDITOS (Revisado em 20-02-2024)
NOTA DO COSIFE: Veja:
Veja ainda:
1.18.7.1 - As contas integrantes do subgrupo CLASSIFICAÇÃO DA CARTEIRA DE CRÉDITOS destinam-se ao registro dos valores contábeis dos créditos classificados nos respectivos níveis de risco em função das características do devedor e seus garantidores, bem como da operação, observado que as operações com características de concessão de crédito, que não possam ser enquadradas como operações de crédito ou de arrendamento mercantil, devem ser registradas no adequado título destinado ao registro de outros créditos. (Cta Circ 2899 item 3)
1.18.7.2 - Considera-se valor contábil dos créditos o mesmo valor utilizado como base de cálculo das provisões para fazer face às perdas prováveis na realização dos créditos, que correspondem ao valor da operação na data de referência computadas as receitas e encargos de qualquer natureza, observado o disposto no item 1.6.2.10. (Cta Circ 2899 itens 12 lll e 13)