COSIF - PLANO CONTÁBIL DAS INSTITUIÇÕES DO SFN
COSIF 1 - NORMAS BÁSICAS
COSIF 1.18 - CONTAS DE COMPENSAÇÃO
COSIF 1.18.5 - Administração de Carteira de Títulos e Valores Mobiliários (Revisado em 20-02-2024)
NOTA DO COSFE:
Veja o MNI 2-1 - Disposições Especiais
Veja os textos sobre Fundos de Investimentos - Asset Managment - Gerenciamento de Ativos
Veja também as medidas tomadas pelo Banco Central para evitar ou combater as fraudes no Gerenciamento de Ativos - Chinese Wall no Asset Management.
1.18.5.1 - O registro das operações das carteiras administradas de títulos e valores mobiliários faz-se em contas específicas do sistema de compensação, pelo valor recebido. (Circ. 1273)
1.18.5.2 - A instituição deve adotar controles internos que permitam identificar os proprietários, as características e os valores das carteiras administradas. (Circ. 1273)
1.18.5.3 - As carteiras administradas pela instituição devem ser conciliadas e inventariadas, no mínimo, por ocasião do levantamento de balancetes e balanços. (Circ. 1273)
1.18.5.4 - Os documentos relativos a inventários e conciliações devem ser autenticados e arquivados para averiguações posteriores. (Circ. 1273)