Ano XXVI - 21 de novembro de 2024

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CONTA 3.0.8.30.00-6 - ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS DE TERCEIROS


TÍTULO: Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF
CAPÍTULO: Elenco de Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 2.2
SUBSEÇÃO: 3.0.0.00.00-1 - CONTAS DE COMPENSAÇÃO DO ATIVO
SUBGRUPO: 3.0.8.00.00-1 - CONTRATOS

CONTA: 3.0.8.30.00-6 - ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS DE TERCEIROS (Revisada em 22-02-2024)

SUBTÍTULOS:

CÓDIGOS TÍTULOS CONTÁBEIS ATRIBUTOS E
3.0.8.30.10-9 De Particulares UB--I---CT----L-----Z ---
3.0.8.30.20-2 Fundos de Ações UB--I---CT--E-L-----Z ---
3.0.8.30.40-8 Sociedades, Fundos e Carteiras de Investimento - Capital Estrangeiro UB--I---CT----L-----Z ---
3.0.8.30.41-5 Fundo de Renda Fixa - Capital Estrangeiro UB--I---CT--E-LM----Z ---
3.0.8.30.42-2 Fundos de Conversão - Capital Estrangeiro UB--I---CT----L-----Z ---
3.0.8.30.50-1 Clubes de Investimento UB--I---CT----L-----Z ---
3.0.8.30.60-4 Fundos de Investimento Financeiro UB--IF--CT--E-LM----Z ---
3.0.8.30.65-9 Fundo Extramercado ---------------L------ ---
3.0.8.30.70-7 Fundos de Aplicações em Quotas de Outros Fundos de Renda Fixa UB--IF--CT--E-LM----Z ---
3.0.8.30.75-2 Fundos de Investimento no Exterior UB--I---CT----L-----Z ---
3.0.8.30.80-0 Fundos de Aposentadoria Programada Individual UB--I---CT--E-LM----Z ---
3.0.8.30.90-3 Outros Fundos de Renda Fixa UB--IF--CT--E-LM----Z ---
3.0.8.30.91-0 Outros Fundos de Renda Variável UB--I---CT--E-LM----Z ---

FUNÇÃO:

Registrar os títulos e valores mobiliários componentes das carteiras administradas pela instituição.

Faz contrapartida com RESPONSABILIDADES POR ADMINISTRAÇÃO DE CARTEIRAS.

Esta conta requer controles extracontábeis que permitem identificar os valores que compõem o patrimônio líquido administrado, bem como as características dos títulos e valores mobiliários das respectivas carteiras.

BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 270/2022

NOTA DO COSIFE:

FUNCIONAMENTO DA CONTA:

- Debitada pelo registro dos valores das carteiras administradas, bem como das variações ocorridas, mensalmente, a maior.
- Creditada pelas baixas ou variações ocorridas, mensalmente, a menor.

VER:

  1. COSIF 1.18 - Contas de Compensação
  2. COSIF 1.25 - Normas Básicas - Fundos de Investimentos


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