TÍTULO: | Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF |
CAPÍTULO: | Elenco de Contas - 2 |
SEÇÃO: | Função e Funcionamento das Contas - 2.2 |
SUBSEÇÃO: | 3.0.0.00.00-1 CONTAS DE COMPENSAÇÃO DO ATIVO |
CONTA: 3.0.8.30.00-6 - ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS DE TERCEIROS (Revisada em 06-11-2019)
SUBTÍTULOS:
CÓDIGOS | TÍTULOS CONTÁBEIS | ATRIBUTOS | E | P |
3.0.8.30.10-9 | De Particulares | UB--I---CT-----L-----Z | --- | --- |
3.0.8.30.20-2 | Fundos de Ações | UB--I---CT-E---L-----Z | --- | --- |
3.0.8.30.40-8 | Sociedades, Fundos e Carteiras de Investimento - Capital Estrangeiro | UB--I---CT-----L-----Z | --- | --- |
3.0.8.30.41-5 | Fundo de Renda Fixa - Capital Estrangeiro | UB--I---CT-E---LM----Z | --- | --- |
3.0.8.30.42-2 | Fundos de Conversão - Capital Estrangeiro | UB--I---CT-----L-----Z | --- | --- |
3.0.8.30.50-1 | Clubes de Investimento | UB--I---CT-----L-----Z | --- | --- |
3.0.8.30.60-4 | Fundos de Investimento Financeiro | UB--IF--CT-E---LM----Z | --- | --- |
3.0.8.30.65-9 | Fundo Extramercado | ---------------L------ | --- | --- |
3.0.8.30.70-7 | Fundos de Aplicações em Quotas de Outros Fundos de Renda Fixa | UB--IF--CT-E---LM----Z | --- | --- |
3.0.8.30.75-2 | Fundos de Investimento no Exterior | UB--I---CT-----L-----Z | --- | --- |
3.0.8.30.80-0 | Fundos de Aposentadoria Programada Individual | UB--I---CT-E---LM----Z | --- | --- |
3.0.8.30.90-3 | Outros Fundos de Renda Fixa | UB--IF--CT-E---LM----Z | --- | --- |
3.0.8.30.91-0 | Outros Fundos de Renda Variável | UB--I---CT-E---LM----Z | --- | --- |
FUNÇÃO:
Registrar os títulos e valores mobiliários componentes das carteiras administradas pela instituição.
Faz contrapartida com RESPONSABILIDADES POR ADMINISTRAÇÃO DE CARTEIRAS.
Esta conta requer controles extracontábeis que permitem identificar os valores que compõem o patrimônio líquido administrado, bem como as características dos títulos e valores mobiliários das respectivas carteiras.
BASE NORMATIVA: (Circular BCB 1273; Carta Circular BCB 2210 art. 1º)
NOTA DO COSIFE:
FUNCIONAMENTO DA CONTA:
- Debitada pelo registro dos valores das carteiras administradas, bem como das variações ocorridas, mensalmente, a maior.
- Creditada pelas baixas ou variações ocorridas, mensalmente, a menor.
VER: