COSIF - PLANO CONTÁBIL DAS INSTITUIÇÕES DO SFN
COSIF 1 - NORMAS BÁSICAS
COSIF 1.18 - CONTAS DE COMPENSAÇÃO
COSIF 1.18.2 - Garantias (Revisado em 20-02-2024)
NOTA DO COSIFE:
Veja o MNI 2-1 - Disposições Especiais
1.18.2.1 - As garantias contabilizam-se levando em conta o valor pelo qual foram recebidas ou prestadas, cabendo registrar: (Circ. 1273)
1.18.2.2 - As garantias devem ser reforçadas, se necessário, quando houver reajustamento do saldo das obrigações que amparam, inclusive por variação da taxa de compra do câmbio. (Circ. 1273)
1.18.2.3 - As garantias prestadas por administradores para o exercício do cargo, se previstas nos estatutos sociais, contabilizam-se em OUTRAS CONTAS DE COMPENSAÇÃO ATIVAS, em contrapartida com OUTRAS CONTAS DE COMPENSAÇÃO PASSIVAS: (Circ. 1273)
1.18.2.4 - Às contragarantias adicionais oferecidas à instituição, em razão de prestação de avais e fianças, aplicam-se as regras estabelecidas para garantias recebidas. (Circ. 1273)
1.18.2.5 - As garantias prestadas pela instituição, sob a forma de aval, fiança ou outra coobrigação, registram-se na adequada conta do sistema de compensação. Quando o valor da responsabilidade estiver sujeito à variação cambial ou outra forma de reajuste, os saldos dessas contas devem ser atualizados pelo menos por ocasião dos balanços. (Circ. 1273)
1.18.2.6 - Os títulos e valores mobiliários dados em garantia devem ser registrados nas adequadas contas patrimoniais integrantes do desdobramento de subgrupo Vinculados à Prestação de Garantias. (Cta Circ 2921 itens 1, 2 e 3)
1.18.2.7 - A as responsabilidades decorrentes de fiança bancária amparada pelo Programa de Recuperação Fiscal - REFIS devem ser registradas no título RESPONSABILIDADES POR GARANTIAS PRESTADAS, subtítulo No País - Outras, código 9.0.1.30.10-0, tendo como contrapartida o adequado subtítulo da conta BENEFICIÁRIOS DE GARANTIAS PRESTADAS, código 3.0.1.30.00-5. (Cta Circ 2951)